Diário oficial

NÚMERO: 558/2023

12/12/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 12/12/2023 22:29:37 - IP com nº: 10.0.0.170

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 2023.10.30.01-01, 2023.10.30.01-02 e 2023.10.30.01-03/2023
EXTRATO DE CONTRATOS

EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Órgão Gerenciador) torna público o Extrato dos Instrumentos Contratuais de nºs. 2023.10.30.01-01, 2023.10.30.01-02 e 2023.10.30.01-03, da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 202312040001, 202312040003 e 202312040005, vinculadas ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20231002/0001-46, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2023.10.30.01.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0901.08.244.0010.2.041 1660000000 / 0901.08.244.0010.2.043 1660000000.ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.CONTRATADAS: JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 41.380.220/0001-75, VALOR GLOBAL : R$ 31.833,00(trinta e um mil, oitocentos e trinta e três reais); GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP - CNPJ nº 11.427.407/0001-16, VALOR GLOBAL: R$ 12.124,50(doze mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA CNPJ nº 50.706.360/0001-81, VALOR GLOBAL: R$ 11.264,50(onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.ASSINAM PELAS CONTRATADAS: Clistenes Jalber Vieira de Souza - JBR DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI; Talita Medeiros Costa Queiroga GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP; Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior - N.O.R.T.E COMÉRCIO LTDA.ASSINA PELA CONTRATANTE: Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos. Aurora/CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 040/2023
Dispõe sobre a exoneração dos membros da comissão permanente de Licitação e dá outras providencias.
PORTARIA Nº040/2022

AURORA-CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração dos membros da comissão permanente de Licitação e dá outras providencias.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Aurora para o exercício de 2023.

Art. 2º - A comissão era composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE:KAYON LUCAS GONÇALVES LANDIM, CPF 054.211.733-99

MEMBRO:MARIA CARMÉLIA PINTO GONÇALVES, CPF 043.160.643-98

MEMBRO:CIBELLE DOS SANTOS FREIRE, CPF 090.491.083-00

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 041/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão permanente de Licitação e dá outras providencias.
PORTARIA Nº041/2023

AURORA-CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão permanente de Licitação e dá outras providencias.

A presidenta da Câmara Municipal de Aurora, Estado de Ceará, Yanne Marina Leite Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Aurora para o exercício de 2023.

Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE:KAYON LUCAS GONÇALVES LANDIM, CPF 054.211.733-99

MEMBRO:DANILO TAVARES LUNA, CPF 925.001.023-00

MEMBRO:CIBELLE DOS SANTOS FREIRE, CPF 090.491.083-00

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1212001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA LEDENEIDE ALVES BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALE
PORTARIA Nº 1212001/2023

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA LEDENEIDE ALVES BRITO, ocupante do cargo de PROFESSOR(A), 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Conselho Estadual de Educação na data 13/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de dezembro de 2023.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1212002/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO PAULO SOBREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDAD
PORTARIA Nº 1212002/2023

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO PAULO SOBREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Conselho Estadual de Educação na data 13/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de dezembro de 2023.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1212003/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALE
PORTARIA Nº 1212003/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO AECIO DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA TRATAMENTO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 12/12/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de dezembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1212004/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA DE REVISÃO NO PROGRAMA DE ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITA, NA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTA
PORTARIA Nº 1212004/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA DE REVISÃO NO PROGRAMA DE ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITA, NA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA- CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na data 13/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de dezembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1212005/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA,1(uma)diaria,QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL DOS OLHOS DE FORTALEZA, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-
PORTARIA Nº 1212005/2023

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA,nousodassuasatribuiçõeslegais,conformeLeiMunicipalnº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA,1(uma)diaria,QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTESPARACONSULTANOHOSPITALDOSOLHOSDE FORTALEZA, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I-Local Fortaleza/CE,Hospital dos Olhos de Fortaleza na data 14/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 12 de dezembro de 2023.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 019ª/2023
ATA DA 019ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 1º PERÍODO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
ATA DA 019ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021-2024) - 1º PERÍODO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

PRESIDÊNCIA DA VEREADORA YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Às 18h, achavamse presentes os seguintes Srs. vereadores: Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes Francisco Pereira Sales Sebastiana Maria da Assunção Neta Macedo- Bruno Fernandes Dos Santos Cicero Evangelista Lopes Wellington Rodrigues de Lima José Aderlanio Macedo Antônio Wilton dos Santos.

PRESIDÊNCIA Vereadora Marina Leite

Vereadora Marina Leite (Presidenta) Iniciou cumprimentando o público e em seguida abriu os trabalhos da sessão extraordinária. Perguntou se algum vereador tem interesse na leitura da ATA da sessão anterior, ninguém se manifestou. Abriu a votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

Dando prosseguimento, inicia a discussão e votação das matérias:

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS

Emenda Aditiva nº 2/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023.

VEREADORA MARINA LEITE Essa emenda acrescenta o artigo 1º a lei, a fim de trazer todos os anexos que são obrigatórios pela lei, ressaltou que a sessão demorou a acontecer, pois a câmara ficou por um bom tempo esperando que fosse enviado esses anexos. Foram enviados todos os anexos que devem conter a Lei Orçamentaria e a emenda só esta incluindo a relação de quais são esses anexos no projeto. Leu a justificativa para que os vereadores entendam de onde vem o fundamento legal da emenda e fique tudo esclarecido.

JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,

O orçamento anual é a peça que fecha o ciclo do planejamento orçamentário, entretanto, deve ser constantemente reavaliado, pois, de nada adianta ter planejamento sem que se tenha o controle da sua execução.

Importa lembrar, também, que um dos pilares da Lei Complementar nº 101, de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é o planejamento das ações de Governo, tendo em vista que todas as ações devem estar contempladas no PPA, LDO e na LOA, e, ainda, ter como foco do planejamento o atendimento à comunidade sem ferir o equilíbrio das contas públicas.

Sendo assim, os aspectos materiais da proposição merece essa inserção de ordem técnica, inerentes à qualidade do planejamento orçamentário em âmbito municipal.

Desta forma, peço que seja inserido no art. 1º do Projeto, o parágrafo único, a fim de indicar a relação de todos os anexos que deverão acompanhar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2023 para apreciação do Poder Legislativo.

No mérito, requer-se dos doutos pares a aprovação da matéria, cuja relevância é indiscutível.Em votação.

Aprovado. Os vereadores Bruno do Paredão e Gerismar Pereira se abstiveram da votação.

Emenda Supressiva nº 2/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023.

VEREADORA MARINA LEITE Disse que a emenda exclui os artigos 7º, 8º, 9º e 10. Explicou que na Audiência Publica, realizada para discussão do projeto o próprio contador do municio reconheceu que os artigos estavam errados.

JUSTIFICATIVA: A Emenda Supressiva, ora apresentada, tem o objetivo de excluir artigos, para conformidade das Leis Federais e manuais de contabilidade.

O art. 7º, pois é vedado em último ano de mandato a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, no termos da alínea b, inciso IV, art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O art. 8º, do Projeto ora analisado, a fim de não ferir o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Resoluções do Senado Federal, pois a autorização permitida constar no texto da LOA é somente para as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), sendo que os demais tipos de operações irão necessitar de autorização específica.

O art. 9º, pois as alterações que porventura vierem a ocorrer nas despesas orçamentárias, durante o exercício de 2024, para serem ajustadas no orçamento necessitaram obrigatoriamente de Lei específica não podendo ser realizada diretamente por ato próprio do Prefeito.

Da mesma forma, o art. 10, pois a inserção de novos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Plano Plurianual, somente poderão ocorrer, através de Lei específica de alteração destas peças, de acordo com o § 8º, art. 165 da Constituição Federal e não através da LOA.

Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Senhorias os protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Em votação.

Aprovado. O vereador Gerismar Pereira se absteve da votação.

Emenda Substitutiva nº 7/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023.

VEREADORA MARINA LEITE A emenda está substituindo algumas questões onde vai se tratar, por exemplo, da ausência de R$ 70.000,00 no orçamento que é referente a receita de serviços que não foi anexado. Então esta substituindo de forma a adicionar esse valor. Passou a ler a justificativa.

JUSTIFICATIVA: A Emenda Substitutiva, ora apresentada, tem o objetivo de alterar os dispositivos do projeto de lei acima referenciado. É importante que seja observada a Lei Complementar nº 95, de 1998, e paralelamente, as sugestões expressas no Manual de Redação da Presidência da República.

Na tabela constante no art. 3º, é a inserção a previsão da Receitas de Serviços - R$ 70.000,00, dentre a previsão das Receitas Correntes, conforme desdobramento constante no Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções, para que ai sim, o valor total apresentado, esteja correto.

No que tange a autorização constante no art. 6º, a redação substituída é a fim de que este se torne mais transparente e claro.

A exclusão nos arts. 12 e 13, da menção ... revogadas as disposições em contrário, pois estes encontram-se em desconformidade com o art. 9º da Lei Complementar no 95, de 1998, em função de estarem revogando as disposições em contrário, sem indicar qual artigo ou a Lei a ser revogada.

Ao submeter a emenda a apreciação da Egrégia Casa, estamos certos de que os senhores Vereadores irão aprova-lo e reconhecer o grau de prioridade e alcance da matéria.

Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Senhorias os protestos de elevado apreço e distinta consideração.

VEREADORA MARINA LEITE É só para correção dos R$ 70.000,00 e também da revogação dos anexos 12 e 13.

Em votação.

Aprovado. O vereador Gerismar se absteve da votação.

Emenda Modificativa nº 3/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023

VEREADORA MARINA LEITE Explicou que acredita que pode ter sido algum erro de digitação, porque ate então não foi discutido a criação de novas estradas para ter um montante no valor de mais de R$ 3.000.000,00, o próprio contador do município na participação da audiência publica disse que acredita que foi um erro de digitação. Esse valor se aproxima mais com o valor gasto em manutenção de estradas. Desses R$ 3.000.000,00 retirou R$ 2.250.000,00 e remanejou para manutenção de estradas já que o valor mensal de combustível para manutenção de estradas gira em torne de R$ 50.000,00. Então esse valor faz mais sentido em manutenção de estradas. Os R$ 300.000,00 foram destinados ao CAICE, lembrou que esta câmara votou a extinção do NAASF e criou o CAICE, ao analisar o orçamento não tem a rubrica de onde vai ter os gastos do CAICE, nem mesmo o valor gasto com os profissionais, então retirou R$ 300.000,00 que seria destinado a abertura de novas estradas e remanejou para ser de mantimento do CAICE, esta criando a rubrica de onde vai ser mantido o CAICE. Para que os valores de suplementação não chego no índice tão rápido.

VEREADOR ADERLANIO MACEDOPerguntou a respeito do combustível, pois não sabe como abastece R$ 2.700.000,00 de combustível tem especificado onde foi colocado. Pediu a relação na prefeitura e responderam que estava na câmara, pediu na câmara e a câmara respondeu que essa relação não se encontra na casa. Disse que o que o prefeito falou no Tipi vai custar caro, não sabe pra quem e nem quando, mas vai. Ressaltou que até o nome da empresa que tem o controle do combustível foi negado.

VEREADORA MARINA LEITE Disse que o vereador tava falando mais a questão da fiscalização e na lei tem bem especifico que o valor de R$ 2.300.000,00 se refere ao gasto dentro da secretaria de obras, esse valor incide apenas sobre aluguel de maquinas pesadas, aluguel de maquinas e combustível de maquina pesadas. Se não utilizar todo ou se precisar utilizar mais o município tem a margem para suplementar.

Em votação.

Aprovado. Os vereadores Gerismar Pereira e Nininha do Sindicato se abstiveram da votação.

Emenda Modificativa nº 4/2023, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2023.

VEREADOR BUDU Explicou que essa emenda modificativa é apenas para criar uma rubrica com relação ao projeto. A emenda não gera nenhuma obrigatoriedade de execução do projeto, apenas esta assegurando que se por ventura o prefeito queira fazer o espaço terapêutico, para o atendimento de pessoas com necessidades neuro atípicas, já esta seguro na lei orçamentaria. A lei não obriga ele a executar, apenas deixando ao critério de executivo, se caso achar necessário a analise e fazer valer o projeto com relação a emenda.

VEREADORA MARINA LEITE A previsão dos gastos, se por ventura for feito o centro, também vem do valor de abertura de estradas. Ressaltou que não estão falando de dinheiro, mas de previsões. Destinando o percentual de R$ 250.000,00 para a construção e manutenção do centro. Mas se não for feito esse valor pode ser remanejado para qualquer outra pasta.

VEREADOR BUDU Disse que esta explicando para que não seja levado para o viés politico, rejeita uma matéria, manda para o prefeito, volta o projeto vetado e causa desconforto entre os pares. Não vê necessidade de uma emenda que teve uma discussão tão plausível, traga essa situação.

VEREADOR ADERLANIO MACEDO - Parabenizou pela iniciativa edeclarou todo o seu apoio.

Em votação.

Aprovado.Os vereadores, Bruno do Paredão, Nininha do Sindicato e Gerismar Pereira se abstiveram da votação.

Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 23/2023, de autoria do(a) Poder Executivo Municipal MARCONE TAVARES, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aurora, para o exercício financeiro de 2024.

VEREADOR GERISMAR PEREIRA Deixou registrado que esta votando no projeto original.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 33/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que DENOMINA A RUA FRANCISCA ANTÔNIA DE MACÊDO NO BAIRRO CENTRO DESTE MUNICIPIO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 34/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que DENOMINA A RUA DULCEILDE GONÇALVES DUARTE NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICIPIO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 37/2023, de autoria do(a) Parlamentar BRUNO DO PAREDÃO, que DENOMINA DE JOSÉ ALVES DA SILVA, PRÉDIO PÚBLICO NO DISTRITO SANTA VITÓRIA DESTE MUNICIPIO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Requerimento Legislativo nº 14/2023, de autoria do(a) Mesa Diretora YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, que Requer QUE A 58ª SESSÃO ORDINÁRIA SEJA REALIZADA NO DISTRITO SANTA VITÓRIA.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023, de autoria do(a) Parlamentar MARINA LEITE, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARCIELE CARINA DA SILVA RIBEIRO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, de autoria do(a) Parlamentar BRUNO DO PAREDÃO, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ALAELTON FRANCISCO NOGUEIRA DO NASCIMENTO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2023, de autoria do(a) Parlamentar BRUNO DO PAREDÃO, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAIMUNDO ALENCAR LUNA NETO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2023, de autoria do(a) Parlamentar BRUNO DO PAREDÃO, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ IVAN GONÇALVES LUCENA.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2023, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOÃO PEDRO GONÇALVES DO ROSÁRIO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2023, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULO JOSÉ DE MACÊDO FILHO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2023, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DIEGO UCHÔA VIANA.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2023, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A EDVAN SOARES DOS SANTOS.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2023, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DAVID DUARTE COELHO.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2023, de autoria do(a) Parlamentar BUDU, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ERIVANDO CORREIA DA SILVA.

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2023, de autoria do(a) Parlamentar CICERO DE NEQUIM, que DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARIA JULIANA SANTOS FEITOSA SOUSA

Em discussão.

Em votação.

Aprovado.

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