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10-FEV-2015

Secretaria de Educação abre processo de ampliação de carga horária para docentes efetivos

10 DE FEVEREIRO DE 2015
PORTARIA Nº 100201/2015-SME, Aurora – CE, 10 de fevereiro de 2015
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA-CE, no uso de suas atribuições legais por ato de nomeação nº 020103/2013 de 02 de janeiro de 2013:

CONSIDERANDO a necessidade de suprir carências dos Profissionais do magistério ocasionadas pelas licenças e afastamentos;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 023/2010 de 25 de junho de 2010, Art. 11, § 2º e 3º;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de data e prorrogação de prazos, bem comoampla divulgação para melhor conhecimento dos interessados,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a ampliação da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais aos docentes efetivos que desempenham suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais, desde que em efetivo exercício em sala de aula, segundo o art.11, § 2º da Lei Municipal nº 23/2010 de 25 de junho de 2010 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal) para suprir as carências ocasionadas pela indisponibilidade de regentes concursados, licenças e afastamentos que ultrapassem 30 dias, obedecendo aos seguintes critérios:

I – É requisito indispensável para a ampliação de carga horária disposta no caput deste artigo, que os professores ministrem aulas em salas contendo no mínimo:

20 (vinte) alunos, quando em turma única no Ensino Fundamental I;

16 (dezesseis) hora/aula em turmas do Ensino Fundamental II.

II – A ampliação de carga horária deverá ser solicitada a esta Secretaria da Educação, pelo servidor interessado mediante requerimento escrito a ser entregue no dia 10, 11 e 12 de fevereiro de 2015, das 08 as 12 h, obedecendo à ordem de chegada dos requerentes;

III – O docente deverá requerer a ampliação de carga horária para uma das áreas do ensino, conforme a relação de carências, localidades e turnos, existentes na Rede Municipal de Ensino apresentada pela Secretaria Municipal da Educação em conformidade com o Anexo I dessa portaria, desde que, obedecidas às exigências constantes nos incisos IV, V e VI.

IV- Poderão pleitear a ampliação de carga horária para o ensino fundamental I, os docentes efetivos com formação de nível superior em pedagogia ou ensino médio na modalidade Normal.

V - Poderão pleitear a ampliação de carga horária para o ensino fundamental II, os docentes efetivos, mediante:

Formação em Nível Superior – Licenciatura Plena com habilitação na área ofertada;

Formação em Nível Superior – Licenciatura Plena em pedagogia ou área afim, com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de experiência na área ofertada.

VI – A lotação atual não poderá ser alterada para fins de ampliação de carga horária.

VII – A ampliação de carga horária dar-se-á, mediante a entrega do requerimento, conforme estabelecido no inciso II, desde que, preenchidas as exigências constantes nessa portaria.

VIII - Após o prazo estipulado no item II, as carências que, por ventura, restarem não supridas mediante o processo de ampliação de carga horária serão preenchidas com agentes temporários, conforme autorização de Lei Municipal de autoria do Chefe do Poder Executivo.

IX – O resultado será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2015, às 8:00 h, pelos meios de comunicação e no site da Prefeitura Municipal de Aurora – CE.

X – A ampliação de carga horária para suprir a indisponibilidade de regentes concursados terá início no dia 19 de fevereiro de 2015, vigorando até o dia 30 de junho de 2015, e para suprir as demais licenças e afastamentos terá início quando surgirem carências e perdurando enquanto durar essas.

XI – As concessões de ampliações de que trata essa portaria, não poderão ultrapassar a data limite de 30 de junho de 2015.

XII – Será levado em consideração como critério de avaliação e seleção pela Comissão de Gestão e Carreira, os seguintes critérios:

Formação em nível superior – 1,0;

Formação em nível superior com habilitação em área específica – 1,5 (para o Fundamental II);

Especialização – 1,0

Especialização em área específica – 1,5 (para o fundamental II)

Experiência Profissional ao Ano/série que se concorre – 0,5 (limitando-se a 05 anos)

PARAGRÁFO ÚNICO: Caso haja empate será considerado como critério de desempate, o tempo de experiência do profissional em efetivo exercício em sala de aula.

Art. 2º - Cessada a necessidade da carga horária de trabalho adicional do docente, o mesmo retornará ao regime de trabalho contratual de 20 (vinte) horas semanais (Lei Municipal Nº 023/2010 de 25 de junho de 2010).

Art. 3º - Fica revogada a Portaria Nº 090201/2015 de 09 de fevereiro de 2015.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora - Ceará, 10de fevereiro de 2015.

MARIA ROZILANGE DE MACEDO - Secretária Municipal de Educação

 

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