A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA-CE, no uso de suas atribuições legais por ato de nomeação nº 020103/2013 de 02 de janeiro de 2013:
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carências dos Profissionais do magistério ocasionadas pelas licenças e afastamentos;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 023/2010 de 25 de junho de 2010, Art. 11, § 2º e 3º,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a ampliação da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais aos docentes efetivos que desempenham suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais, desde que em efetivo exercício em sala de aula, segundo o art.11, § 2º da Lei Municipal nº 23/2010 de 25 de junho de 2010 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal) para suprir as carências ocasionadas pela indisponibilidade de regentes concursados, licenças e afastamentos que ultrapassem 30 dias, obedecendo aos seguintes critérios:
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA-CE, no uso de suas atribuições legais por ato de nomeação nº 020103/2013 de 02 de janeiro de 2013:
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carências dos Profissionais do magistério ocasionadas pelas licenças e afastamentos;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 023/2010 de 25 de junho de 2010, Art. 11, § 2º e 3º,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a ampliação da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais aos docentes efetivos que desempenham suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais, desde que em efetivo exercício em sala de aula, segundo o art.11, § 2º da Lei Municipal nº 23/2010 de 25 de junho de 2010 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal) para suprir as carências ocasionadas pela indisponibilidade de regentes concursados, licenças e afastamentos que ultrapassem 30 dias, obedecendo aos seguintes critérios:
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