DECRETO MUNICIPAL nº 041101/2015, de 04 de novembro de 2015.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o dia 10 de novembro assinala a data da emancipação política do Município de Aurora;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 22 que o 10 de novembro é o Dia Oficial do Município,
CONSIDERANDO ainda a programação cívica e cultural estabelecida para este dia,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Aurora-Ceará no dia 10 (dez) de novembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 04 de novembro de 2015.
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL nº 041101/2015, de 04 de novembro de 2015.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que o dia 10 de novembro assinala a data da emancipação política do Município de Aurora;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 22 que o 10 de novembro é o Dia Oficial do Município,
CONSIDERANDO ainda a programação cívica e cultural estabelecida para este dia,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Aurora-Ceará no dia 10 (dez) de novembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 04 de novembro de 2015.
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
Deixe seu comentário