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02-MAI-2016

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PUBLICO

02 DE MAIO DE 2016
DECRETO MUNICIPAL nº 280401/2016, de 28 de abril de 2016.


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PUBLICO EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIA
S.


O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO o Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010, de 14 de janeiro de 2010, aprovado pela Lei Municipal nº 021/2009, de 14 de dezembro de 2009;


CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público através do Decreto nº. 301101/2010 datado de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO especialmente a decisão contida no Processo Judicial nº 3250-56.2012.8.06.0041/0, confirmada em segundo grau de jurisdição, com trânsito em julgado, determinando ao Município de Aurora que proceda a nomeação da candidata Maria Aparecida dos Santos para o cargo ao qual concorreu no Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010,

DECRETA:

Art. 1°. Fica nomeada a candidata Maria Aparecida dos Santos para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 03 pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para o qual concorreu através do Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2010 do Município de Aurora-CE, o que faço em cumprimento a determinação judicial contida no Processo nº 3250-56.2012.8.06.0041/0.

Art. 2º. A servidora ora nomeada terá o prazo de trinta dias contados da publicação do presente ato de nomeação para tomar posse junto à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. A servidora, sendo empossada, terá a seu favor o prazo de 15 dias contados da data da posse para entrar no exercício do cargo em conformidade com o art. 15 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora-CE.

Art. 4º. Ao entrar em exercício, a servidora nomeada para cargo de provimento efetivo ficará sujeita a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade;
VI - idoneidade moral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se, Registre-se.


Aurora-Ceará, 28 de abril de 2016.




José Adailton de Macedo
Prefeito

 

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