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10-OUT-2016

Governo Municipal decreta situação de emergência em Aurora

10 DE OUTUBRO DE 2016
DECRETO No 041001/2016, de 04 de outubro de 2016 - DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE TODA ZONA RURAL, OS DISTRITOS SEDE RURAL, INGAZEIRAS, TIPI E SANTA VITORIA DO MUNICÍPIO DE AURORA AFETADAS PELA SECA - COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME IN/MI 01/2012.

O Senhor José Adailton de Macedo, Prefeito do Município de Aurora, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I - Que o desastre decorreu da escassez de chuvas entre os anos de 2012 a 2016, e mesmo após as chuvas ocorridas este ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos mananciais, já que no período considerado como quadra chuvosa no município choveu apenas 589,5 mm, conforme dados do ano de 2016, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), afetando os Distritos Sede Rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do Município de Aurora - CE;

II- Que em decorrência dos danos humanos e ambientais a população ficou dependente do abastecimento de água potável por meio de carros pipas, já que as fontes de coleta d'água exauriram-se;

III - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um período de noventa (90) dias prorrogáveis por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

Aurora - Ceará, 04 de outubro de 2016

José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Aurora - Ceará, José Adailton Macedo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5, In Verbis: "LEI MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIO OFICIAL - Não havendo no Município Imprensa Oficial ou Diário Oficial, a publicação de suas leis e atos administrativos pode ser feita por afixação na Prefeitura",

CERTIFICA

que o Decreto Municipal nº 041001/2016, de 04 de outubro de 2016 que "Declara Situação de Emergência nas áreas de toda zona rural, os Distritos sede rural, Ingazeiras, Tipi e Santa Vitória do Município de Aurora afetadas por Seca - COBRADE: 1.4.1.2.0, conforme IN/MI 01/2012", foi publicado na data de hoje por afixação no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal de Aurora-CE.

Aurora - 04 de outubro de 2016

José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal


 

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