Como é de conhecimento de todos; a utilização legítima dos espaços públicos para desempenho de qualquer atividade deve ser precedida da competente autorização da administração pública.
E foi primando pela legalidade e justiça que o prefeito Adailton Macedo encaminhou, em nome do Executivo Municipal, ao legislativo um projeto de Lei que vai tornar mais justa a cobrança de taxas para exploração de espaços públicos para desempenho de qualquer atividade por parte de qualquer cidadão.
Ao contrário do que acontece atualmente, onde a cobrança ocorre mediante a atividade exercida, independentemente da área ocupada, o novo projeto, enviado à Câmara pelo prefeito Adailton Macedo altera a redação da Tabela do Código Tributário Municipal e consiste em estabelecer uma forma de cobrança conforme o espaço ocupado e não simplesmente levando em conta a atividade exercida, como acontece atualmente. Isso significa dizer que ocupantes de áreas menores do que outros e que exploram a mesma atividade, por exemplo, passarão a pagar uma taxa inferior a atual, uma vez que a cobrança passará a acontecer conforme a área ocupada.
Portanto, a finalidade da lei não é majorar o tributo, mas sim adotar uma forma mais justa de tributação e tornar possível que todos aqueles que utilizam áreas públicas de forma regular possam desempenhar o seu trabalho digno e honesto dentro da legítima legalidade.
O Projeto de Lei deu entrada na Câmara Municipal neste sábado (12/09) e foi encaminhado às Comissões competentes daquela Casa. A matéria será votada em plenário no dia 19 de setembro, em sessão ordinária na sede do Poder legislativo de Aurora.
MAIS DOIS PROJETOS DO EXECUTIVO SERÃO VOTADOS DIA 19:
Projeto de Lei 029/2015 - Regulamenta o serviço de Taxi no município de Aurora, uma vez que este serviço de acordo com a legislação depende para a sua exploração, de permissão do poder público. Para tanto; uma vez que se insere na competência do município, necessita ser devidamente regulamentado no âmbito municipal.
Projeto de Lei 030/2015 - Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de pequeno porte do município de Aurora.
Como é de conhecimento de todos; a utilização legítima dos espaços públicos para desempenho de qualquer atividade deve ser precedida da competente autorização da administração pública.
E foi primando pela legalidade e justiça que o prefeito Adailton Macedo encaminhou, em nome do Executivo Municipal, ao legislativo um projeto de Lei que vai tornar mais justa a cobrança de taxas para exploração de espaços públicos para desempenho de qualquer atividade por parte de qualquer cidadão.
Ao contrário do que acontece atualmente, onde a cobrança ocorre mediante a atividade exercida, independentemente da área ocupada, o novo projeto, enviado à Câmara pelo prefeito Adailton Macedo altera a redação da Tabela do Código Tributário Municipal e consiste em estabelecer uma forma de cobrança conforme o espaço ocupado e não simplesmente levando em conta a atividade exercida, como acontece atualmente. Isso significa dizer que ocupantes de áreas menores do que outros e que exploram a mesma atividade, por exemplo, passarão a pagar uma taxa inferior a atual, uma vez que a cobrança passará a acontecer conforme a área ocupada.
Portanto, a finalidade da lei não é majorar o tributo, mas sim adotar uma forma mais justa de tributação e tornar possível que todos aqueles que utilizam áreas públicas de forma regular possam desempenhar o seu trabalho digno e honesto dentro da legítima legalidade.
O Projeto de Lei deu entrada na Câmara Municipal neste sábado (12/09) e foi encaminhado às Comissões competentes daquela Casa. A matéria será votada em plenário no dia 19 de setembro, em sessão ordinária na sede do Poder legislativo de Aurora.
MAIS DOIS PROJETOS DO EXECUTIVO SERÃO VOTADOS DIA 19:
Projeto de Lei 029/2015 - Regulamenta o serviço de Taxi no município de Aurora, uma vez que este serviço de acordo com a legislação depende para a sua exploração, de permissão do poder público. Para tanto; uma vez que se insere na competência do município, necessita ser devidamente regulamentado no âmbito municipal.
Projeto de Lei 030/2015 - Institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de pequeno porte do município de Aurora.
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