DECRETO MUNICIPAL nº 01001/2015, de 01 de outubro de 2015 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a Comemoração do Dia do Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana;
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, para os servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como adiamento do dia 28 de outubro de 2015, dia em que é comemorado o Dia do Servidor Público.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como: limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), assim como aqueles assim definidos a critério de cada secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora, 01 de outubro de 2015
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL nº 01001/2015, de 01 de outubro de 2015 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA DATA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar aos seus servidores a Comemoração do Dia do Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana;
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, para os servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, como adiamento do dia 28 de outubro de 2015, dia em que é comemorado o Dia do Servidor Público.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como: limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), assim como aqueles assim definidos a critério de cada secretaria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora, 01 de outubro de 2015
José Adailton de Macedo - Prefeito Municipal
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