DECRETO Nº 190801/2015 de 19 de agosto de 2015 Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Concurso Público da Prefeitura Municipal de AuroraCE a que se refere o Edital nº 001/2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aurora, Estado do Ceará, Sr. JOSÉ ADAILTON DE MACEDO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Edital Nº. 001/2015 de 15 de Junho de 2015.
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do concurso público do Município de Aurora referente ao Edital Nº. 001/2015 de 15 de Junho de 2015, realizado sob total responsabilidade da UPA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único a referida homologação é para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame.
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município www.aurora.ce.gov.br, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.
Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Prefeitura municipal de Aurora -CE junto à Secretaria Municipal de Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação.
Art. 4º - Este concurso público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Executivo Municipal para atender o interesse público da administração.
Art.5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, CE, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2015.
JOSÉ ADAILTON DE MACEDO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 190801/2015 de 19 de agosto de 2015 Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Concurso Público da Prefeitura Municipal de AuroraCE a que se refere o Edital nº 001/2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aurora, Estado do Ceará, Sr. JOSÉ ADAILTON DE MACEDO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Edital Nº. 001/2015 de 15 de Junho de 2015.
DECRETA
Art. 1º - Fica homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final classificatório do concurso público do Município de Aurora referente ao Edital Nº. 001/2015 de 15 de Junho de 2015, realizado sob total responsabilidade da UPA UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo passando a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único a referida homologação é para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar pelo tempo de validade do certame.
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados será feita através de edital a ser publicado no átrio da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município www.aurora.ce.gov.br, contendo o prazo e o local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.
Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Prefeitura municipal de Aurora -CE junto à Secretaria Municipal de Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal no prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação.
Art. 4º - Este concurso público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Executivo Municipal para atender o interesse público da administração.
Art.5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Aurora, CE, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2015.
JOSÉ ADAILTON DE MACEDO Prefeito Municipal
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