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#Prefeito 25/05/2020 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Prefeito Dr. Júnior Macedo se reúne com Gerente da Caixa Econômica para agilizar pagamento do Auxílio Emergencial O prefeito Dr. Júnior Macedo solicitou da gerência da Caixa Econômica a reabertura com urgência da Casa Lotérica.
#Prefeito 08/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COVID-19: Prefeito Dr. Júnior Macedo participou de reunião com o Governador Camilo Santana Em sua intervenção, o prefeito de Aurora Dr. Júnior Macedo foi elogiado por outros gestores.
#Prefeito 16/03/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Dr. Júnior Macedo e secretários participam de Inauguração de Ginásio de escola estadual O chefe do executivo aurorense foi convidado para o ato de descerramento da placa e posteriormente foi chamado para subir ao palco, onde lhe foi concedida a oportunidade de discursar para os presentes.
#Prefeito 27/12/2018 GABINETE DO PREFEITO Aprovado projeto do Executivo que inclui agentes administrativos e auxiliares de serviços ao PMAQ A matéria foi encaminhada à Câmara pelo prefeito Dr. Júnior Macedo em regime de urgência.
#Prefeito 10/10/2018 GABINETE DO PREFEITO Projeto da Lei Orçamentária Anual é enviado à Câmara pelo prefeito Dr. Júnior Macedo Por lei, a Câmara tem até o dia 31 de outubro para apreciar a matéria.
#Prefeito 07/09/2018 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Júnior Macedo entrega cinco novos veículos em solenidade alusiva ao ‘7 de Setembro’ O hasteamento dos pavilhões ficou a cargo do vice-prefeito de Aurora – Dr. Edglê Filho, do ex-prefeito de Aurora e atual secretário de Governo e Gestão – Adailton Macedo e do Defensor Público – Dr. Francisco Torres.
#Prefeito 03/09/2018 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Dr. Júnior Macedo envia projeto para a Câmara, que institui insalubridade de 20% aos ACS's
#Prefeito 17/02/2018 GABINETE DO PREFEITO Governo Municipal de Aurora decreta LUTO OFICIAL nos dias 17, 18 e 19 DECRETO Nº 160201/2018 - DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA PELO FALECIMENTO DOS SENHORES OLEGÁRIO LEITE DE MACEDO E JEFFERSON DIEGO BATISTA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO ANTONIO DE MACEDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

CONSIDER
ANDO o falecimento dos Senhores Olegário Leite de Macedo e Jefferson Diego Batista de Lima;

CONSIDERANDO que as suas existências ficaram registradas na História de Aurora pelos seus trabalhos, suas trajetórias e seus exemplos de vida;

D
ECRETA:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Aurora- Ceará, nos dias 17,18 e 19 de fevereiro de 2018.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora, 16 de Fevereiro de 2018.

João Antonio de Macedo Júnior - Prefeito Municipal

Cer
tidão de Publicação

O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antonio de Macedo Júnior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,

Certifica

Que o Decreto Municipal nº 160201/2018, datado de 16 de fevereiro de 2018, que
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE AURORA PELO FALECIMENTO DOS SENHORES OLEGÁRIO LEITE DE MACEDO E JEFFERSON DIEGO BATISTA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.

Aurora - Ceará, 16 de fevereiro de 2018.

J
oão Antonio de Macedo Júnior - Prefeito Municipal
#Prefeito 21/12/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeito de Aurora Júnior Macedo decreta recesso no período de 26 a 29 de dezembro DECRETO MUNICIPAL nº 201201/2017, de 20 de dezembro de 2017.




DECRETA RECESSO NOS DIAS QUE ESPECIFICA PARA AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM FUNÇÃO DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE FINAL DE ANO.




O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,




CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas a passagem de ano,




RESOLVE




Art. 1º. Fica decretado recesso no período de 26 a 29 de dezembro de 2017 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.




Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito, etc, assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria.




Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.




Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.




Aurora-CE, em 20 de dezembro de 2017.




João Antônio de Mac
êdo Júnior - Prefeito




CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO




O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,




CERTIFICA




que o Decreto Municipal nº 201201/2017, datado de 20 de dezembro de 2017, que “Decreta recesso nos dias que especifica para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal em função das comemorações natalinas e de final de ano”, foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.




Aurora-Ceará, 20 de dezembro de 2017





João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito


#Prefeito 28/11/2017 GABINETE DO PREFEITO NOTA OFICIAL: Governo Municipal de Aurora exonera do cargo - Diretor Geral do DEMUTRAN Em relação aos acontecimentos publicados pela imprensa nos últimos dias envolvendo o Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes- DEMUTRAN, vimos tornar público que a atitude adotada pelo servidor não corresponde com a ideologia e a filosofia de trabalho do DEMUTRAN e do Governo Municipal de Aurora.




Não aceitamos e não aceitaremos que os servidores municipais, especialmente aqueles investidos de autoridade, em qualquer situação que seja, extrapolem os limites legais de sua competência.




Firmes neste entendimento determinamos a imediata exoneração do servidor sem prejuízo da devida apuração administrativa dos fatos. Reafirmamos o nosso compromisso com a população aurorense de prestar serviços públicos com qualidade e eficiência.






João Antônio de Macedo Júnior - Prefeito






Assessoria de Comunicação
#Prefeito 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
#Prefeito 07/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Dr. Júnior Macedo decreta feriado municipal no dia 10 de novembro, aniversário de Aurora DECRETO MUNICIPAL nº 071101/2017, de 07 de novembro de 2017.




DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
.




O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal




CONSIDERANDO que o dia 10 de novembro assinala a data da emancipação política do Município de Aurora;




CONSIDERANDO também que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu artigo 22 que o 10 de novembro é o Dia Oficial do Município,




CONSIDERANDO a programação cívica e cultural estabelecida para este dia,




DECRETA




Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no Município de Aurora-Ceará no dia 10 (dez) de novembro de 2017.




Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não altera o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.




Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.




Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.




Aurora-Ceará, 07 de novembro
de 2017.




João Antôni
o de Macêdo Júnior - Prefeito



CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO




O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,




CERTIFICA




que o Decreto Municipal nº 071101/2017, datado de 07 de novembro de 2017, que “DECRETA FERIADO MUNICIPAL NA DATA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”, foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.




Aurora-Ceará, 07 de novembro de 2017




João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito

#Prefeito 31/10/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeito de Aurora em exercício Edglê Filho decreta ponto facultativo no dia 3 de novembro DECRETO MUNICIPAL n° 301001/2017, de 30 de outubro de 2017 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA QUE
ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc,
e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSID
ERANDO que o dia dois (02) de novembro é feriado nacional;

CONS
IDERANDO que diversos municípios decretaram ponto facultativo para os seus servidores no dia 03 de novembro, por recair entre o feriado e o fim de semana, situação que normalmente provoca baixa produtividade no serviço público;

DECRETA:

Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2017.

Pa
rágrafo Único. Os serviços públicos considerados essenciais tais como, hospitais, ambulâncias, coleta de lixo, Demutran, etc, funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora-CE, 30 de outubro de 2017.

EDGLÊ PEDRO DE SOUSA FILHO

Prefeito em exercício
#Prefeito 20/10/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeito em exercício Edglê Filho se reúne com secretariado O prefeito em exercício do município de Aurora Dr. Ediglê Filho reuniu-se pela segunda vez na tarde desta quinta-feira (19/Out) com todo o secretariado municipal. A reunião aconteceu no seu gabinete de trabalho localizado no paço municipal e teve como pauta uma série de assuntos relacionados à gestão municipal, notadamente no que se refere à situação de crise por que passa o país e, que termina por se repercutir em todos os municípios interioranos, principalmente os pequenos a exemplo de Aurora.




Demonstrando preocupação com a atual situação Edglê decidiu dentre outras coisas, desde o dia que assumiu, ouvir cada um dos secretários municipais no sentido de encontrar caminhos que possam dinamizar os trabalhos diante da dura realidade de crise que, como na grande maioria dos municípios brasileiros, também se abate sobre a gestão pública de Aurora.




Mesmo num momento de crise profunda o atual chefe do executivo aurorense ponderou sobre muitas situações atinentes à gestão municipal que, com a estiagem e a drástica queda nos repasses dos recursos financeiros agravam ainda mais a situação.




Além de falarem sobre os problemas enfrentados por cada setor os secretários presentes à reunião também produziram relatórios setoriais escritos que oportunamente foram entregues ao prefeito.




O vice prefeito Edglê Filho que é médico administra interinamente o município até o final do mês, visto que o titular Júnior Macedo encontra-se em viagem ao exterior. Edglê Filho continua atendendo todos os dias à população na prefeitura local, além de realizar visitas esporádicas nas secretarias e demais localidades da zona rural.




Na noite desta sexta, após um evento na sede, irá participará de um encontro com a comunidade do sítio Soledade. Também formalizará oficialmente pedido de providências urgentes junto ao governo do Estado quanto às soluções para a recuperação do calçamento que dá início ao asfalto da rodovia CE-288 (de responsabilidade do estado) na extensão da rua Cícero José do nascimento no Araçá na direção do acesso à Caririaçu.




Da Redação do Blog de Aurora





Fotos: Hélcia
#Prefeito 07/09/2017 GABINETE DO PREFEITO Solenidade de hasteamento das bandeiras marca o feriado de 7 de setembro em Aurora No dia 7 de setembro de 1822, portanto, há exatos 195 anos, as margens do riacho Ipiranga (atual cidade de São Paulo) ocorria o chamado “Grito do Ipiranga”, tornando o Brasil um país independente.




E para celebrar essa data magna, o governo municipal de Aurora promoveu nesta manhã de quinta-feira, 7 (feriado da Independência), uma singela solenidade cívico-politica, no paço da prefeitura.




Na oportunidade, houve o hasteamento das bandeiras do Brasil, Estado e Município, pelo prefeito municipal Dr. Júnior Macedo, Pastor Emerson e o presidente da Câmara, vereador Aderlanio Macedo, respectivamente.




Logo após, a Banda de Música Municipal de Aurora, Senhor Menino Deus, executou os hinos nacional e da independência, seguido do pronunciamento do prefeito João Antonio de Macedo Júnior, que de forma emocionada lembrou os seus tempos de estudante, ocasião em que saia de casa cedinho para participar do desfile de 7 de setembro.









Dr. Júnior disse também que sempre sonhou com o dia em que chegaria ao cargo de chefe do poder executivo aurorense, e que estava se sentindo honrado em poder compartilhar esse momento junto a população aurorense. Informou que para o ano vindouro haverá novidades nas comemorações de 7 de setembro.




O acontecimento festivo contou com a participação do ex-prefeito João de Zeca (pai do atual gestor), secretários municipais, vereadores, professores, diretores, coordenadores, assessores, segmentos da sociedade, dentre outros.




A Independência do Brasil é um dos fatos históricos mais importantes de nosso país, pois marca o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Muitas tentativas anteriores ocorreram e muitas pessoas morreram na luta por este ideal. Podemos citar o caso mais conhecido: Tiradentes. Foi executado pela coroa portuguesa por defender a liberdade de nosso país, durante o processo da Inconfidência Mineira.




Assessoria de Comunicação





Fotos e Vídeo: Luiz Neto
#Prefeito 06/09/2017 GABINETE DO PREFEITO 7 de setembro será celebrado com hasteamento dos pavilhões em Aurora Por ocasião das comemorações alusivas ao feriado de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, a gestão municipal do prefeito de Aurora, João Antonio de Macedo Júnior e do vice Edglê Pedro de Souza, tem a honra de convidar toda população aurorense à participar nesta quinta, 7, da solenidade de hasteamento do pavilhão nacional.




A programação cívico/política ocorrerá as 07:00 h da manhã em frente a prefeitura municipal, situada a Avenida Antonio Ricardo, centro da cidade. Na oportunidade, ouviremos o pronunciamento do prefeito municipal Dr. Júnior Macedo.




O ato cívico contará com a participação de autoridades municipais, secretários, assessores, coordenadores, professores, dentre outros.




Assessoria de Comunicação
#Prefeito 06/09/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeito de Aurora Dr. Júnior Macedo decreta ponto facultativo, dia 8 de setembro DECRETO Nº 060901/2017 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO ANTONIO DE MACEDO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

CONSIDER
ANDO que no dia Sete (07) de Setembro é celebrado o Dia da Independência do Brasil;

CONSID
ERANDO ainda as celebrações e comemorações alusivas a esta data;

D
ECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 08 de setembro de 2017.

Parágrafo Único. Os serviços públicos considerados essenciais tais como, hospitais, ambulâncias, coleta de lixo, Demutran, etc., funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora-CE, 06 de setembro de 2017.

JOÃO ANTONIO DE MACEDO JÚNIOR - Prefeito

CE
RTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macedo Júnior, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,
CERTIFICA
Que o Decreto nº 060901/2017, datado de 06 de setembro de 2017, que “DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.

Aurora- CE, 06 de setembro de 2017.

João Antônio de Macêdo Júnior - Prefeito

#Prefeito 04/07/2017 GABINETE DO PREFEITO Governo Municipal decreta ponto facultativo nesta terça-feira, 04 de julho Em virtude do falecimento da Senhora Francisca Tavares de Macedo, o prefeito municipal de Aurora, João Antonio de Macedo Júnior decretou ponto facultativo, nesta terça-feira, 04 de julho, para os órgãos públicos do poder executivo municipal, exceção para os serviços considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.

LEIA O EDITAL NA ÍNTEGR
A

DECRETO MUNICIPAL nº 040701/2017, de 04 de julho de 2017. DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DA SENHORA FRANCISCA TAVARES DE MACEDO NA DATA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Francisca Tavares de Macedo ;

CONSIDERANDO, que a sua existência ficou registrada na história de Aurora pelo seu trabalho, sua trajetória e seu exemplo de vida;

RESOLVE Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo para o expediente do dia 04 de Julho de 2017, para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Aurora-CE.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 04 de Julho de 2017.

João Antonio de Macedo Júnior - Prefeito

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Aurora-Ceará, João Antônio de Macêdo Júnior, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às exigências legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica Municipal e com a decisão do STJ, em seu recurso especial nº 105.232/96/0053484-5,

CERTIFICA

que o Decreto Municipal nº 040701/2017, datado de 04 de Julho de 2017, que “DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DA SENHORA FRANCISCA TAVARES DE MACEDO NA DATA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS”, foi publicado na data de hoje no flanelógrafo situado no átrio da sede do Poder Executivo Municipal.

Aurora-Ceará, 04 de Julho de 2017.

João Antônio de Macêdo Júnior Prefeito
#Prefeito 28/06/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeito de Aurora Júnior Macedo decreta ponto facultativo no dia 29, dia de São Pedro DECRETO Nº 280601/2017 - DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO ANTONIO DE MACEDO JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

CONSIDER
ANDO que no dia vinte e nove (29) de Junho é celebrado o Dia de São Pedro;
alusivas a esta data;

CONSI
DERANDO ainda as celebrações e comemorações

DECRETA:

Art. 1 ° - Fica decretado ponto facultativo para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal no dia 29 de junho de 2017.

Par
ágrafo Único. Os serviços públicos considerados essencrais tais como, hospitais, ambulâncias, coleta de lixo, Demutran, etc., funcionarão normalmente, sem prejuízo de outros serviços também considerados essenciais a critério de cada Secretaria.
publicação.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor da data de sua

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aurora-CE, 28 de junho de 2017.

JOÃO ANTONIO DE MACEDO JÚNIOR - Prefeito

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Emitido dia 03/05/2024 às 15:19:56