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#Transparência 05/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ESPORTE Inscrições: Bolsa Esporte e Agente Jovem Ambiental Número de inscrições e data do resultado.
#Transparência 28/12/2017 GABINETE DO PREFEITO Nota máxima no índice de Transparência Municipal. Anualmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado e estabelece o Índice de Transparência Municipal - uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Em 2017, somos uma das 26 prefeituras municipais com nota máxima no Índice de Transparência Municipal. Parabenizamos a todos os servidores públicos e a toda a população por esta grande conquista.
#Transparência 14/12/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Aurora obtém nota 10 no Índice de Transparência Municipal 2017 e é 1º lugar no Cariri
Anualmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado e estabelece o Índice de Transparência Municipal - uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

E Aurora se destaca na lista. Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), a Prefeitura Municipal de Aurora figura no levantamento anual com nota 10, sendo a única prefeitura caririense a atingir essa nota.

A nota de cada portal é obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública. Os requisitos estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às Demais Informações.

O cumprimento das normas de transparência de tudo que é executado pelo município, é uma das principais exigências do prefeito Júnior Macedo à sua equipe de trabalho, que tem procurado aperfeiçoar cada vez mais sua atuação.

Para se chegar a este resultado, vale ressaltar também a grande parcela de contribuição da Assessoria Contábil da prefeitura, responsável por atender cerca de 80% das exigências dos órgãos fiscalizadores.

A Câmara

A Câmara Municipal de Aurora também se destacou no ranking do TCE, o Índice de Transparência do Poder Legislativo aurorense atingiu nota 9,75.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Redação/Foto: Renato Brito
#Transparência 05/09/2017 GABINETE DO PREFEITO Atenção Eleitor: Você tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para realizar seu Cadastro Biométrico Por ocasião da audiência pública de abertura dos trabalhos revisionais (Biometria 2017/2018), evento realizado no último dia 31 de agosto próximo passado, no auditório da Escola Estadual de Educação Profissional, Leopoldina Gonçalves Quezado, no Bairro Araçá, a justiça eleitoral da Comarca de Aurora (69ª Zona) por meio de representantes da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE) apresentou uma série de prejuízos para os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro de 2018.




Naquela oportunidade, estiveram presentes na terra do Menino Deus, a Desembargadora Presidente do TER/CE, Drª Maria Nailde Pinheiro Nogueira (filha natural de Aurora), o vice-presidente do TRE-CE, Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo; a Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE), e Lorena de Almeida Morais Belo.




O grandioso evento contou também com a participação do Presidente da Biometria e Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Aurora, Dr. João Pimentel Brito; o Prefeito Municipal, Dr. Júnior Macedo; o Presidente da Câmara, Aderlânio Macedo; a Procuradora Eleitoral de Aurora, Drª Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, Secretários Municipais, Vereadores, Estudantes, lideres políticos, dentre outros.




Para se cadastrar o eleitor deve agendar o dia através do Nº 148 ou então no Site do TRE/CE.




SAIBA OS IMPEDIMENTOS QUE O ELEITOR TERÁ CASO
O SE CADASTRE




* Além de não poder votar nas próximas eleições, o eleitor não poderá requerer ou renovar passaporte;




* Receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;




* Solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;




* Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;




* Renovar matrícula em instituição pública de ensino; dentre outros.




Assessoria de Comunicação





Foto: Luiz Neto
#Transparência 01/09/2017 GABINETE DO PREFEITO Em Audiência Pública, Desembargadora Aurorense oficializa inicio do cadastro biométrico do eleitor A Justiça Eleitoral da Comarca do Município de Aurora (69ª Zona) promoveu nesta quinta-feira, 31 de agosto, no auditório da Escola Estadual de Educação Profissional, Leopoldina Gonçalves Quezado, no Bairro Araçá, audiência pública de abertura dos trabalhos revisionais (Biometria 2017/2018).




O acontecimento serviu para dá inicio ao processo de revisão biométrica dos eleitores de Aurora, que segundo o Juiz Titular desta Comarca - Dr. João Pimentel -, o prazo final para o cadastramento será o dia 31 de janeiro de 2018.




Compuseram a mesa de honra do evento a Desembargadora presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), filha natural de Aurora, Drª Maria Nailde Pinheiro Nogueira; o vice-presidente do TRE-CE, Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo; o Presidente da Biometria e Juiz da 69ª Zona Eleitoral de Aurora, Dr. João Pimentel Brito; o Prefeito Municipal, Dr. Júnior Macedo; o Presidente da Câmara, Aderlânio Macedo; e a Procuradora Eleitoral de Aurora, Drª Alessandra Magda Ribeiro Monteiro.




A principio ouvimos a execução dos hinos Nacional e Municipal entoados pela Banda de Música Municipal de Aurora - Senhor Menino Deus -, que por sinal foi bastante aplaudida pelos alunos da Escola Profissionalizante, como também pelos demais participantes do certame.










Os trabalhos foram abertos oficialmente pela Desembargadora Nailde Pinheiro, que em sua fala emocionada fez um resumo de sua trajetória. Contou que há 45 anos partia do seu torrão natal (Aurora), juntamente com seus pais rumo a capital cearense; lembrou vários nomes de educadores aurorenses que contribuíram para sua formação escolar, a exemplo de Dona Socorro Araripe, professor Agostinho, Dona Ziza, dentre outros. Drª Nailde disse que hoje os jovens têm mais oportunidade para realizar sues sonhos, bem diferente da sua época onde as coisas eram muito difíceis.




Concernente a pauta em destaque, a desembargadora anunciou a instalação oficial para o inicio do cadastro biométrico do eleitorado aurorense. Esclareceu que todo eleitor tem a obrigação de se cadastrar até o dia 31 de janeiro de 2018. Disse que o Estado do Ceará já biometrizou de 50% do seu eleitorado, e que o eleitor que não se cadastrar até a data supracitada terá seu titulo cancelado, além de vários outros prejuízos, como por exemplo, cancelamento de benefícios de programas sociais, contrair empréstimo bancário, etc. Por fim, a desembargadora pediu aos jovens presentes no evento que eles fossem multiplicadores, ou seja, transmitissem o assunto para outras pessoas.




O Juiz Titular de Aurora, Dr. João Pimentel, que trabalha em Aurora a 2 anos e meio. Informou que o cartório eleitoral já cadastro 18% do eleitorado aurorense, e que o agendamento pode ser feito através do Nº 148 ou no Site do TER-CE. O horário de atendimento no cartório eleitoral será das 08:00h as 17:00h. O juiz disse também que a estrutura operacional de atendimento ao eleitor será ampliada, tanto com o número de pessoal e equipamento visando acelerar os trabalhos de atendimento ao público.




Por sua vez, a Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral (TRE-CE), Lorena de Almeida Morais Belo, destacou a evolução nacional do cadastro biométrico, inclusive frisou que o projeto piloto de biometria ocorreu em 2010, na cidade de Eusébio, município com 100% do cadastramento concluído. Reforçou que o cadastro biométrico é obrigatório para todos os cidadãos eleitores, desde o jovem menor de 18 anos de idade até o idoso.




Lorena informou acerca das repercussões do cancelamento do titulo eleitoral, que além de não poder votar nas próximas eleições, o eleitor não poderá requerer ou renovar passaporte; receber salário ou benefício sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimo em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; renovar matrícula em instituição pública de ensino; dentre outros.




Participaram também do momento a Primeira Dama do Município de Chefe de Gabinete, Hellen Macedo; Secretários Municipais, Assessoria Jurídica, Vereadores e demais segmentos da sociedade.




Assessoria de Comunicação




Fotos: Luiz Neto
www.aurora.ce.gov.br
Emitido dia 28/04/2024 às 19:30:12