Diário oficial

NÚMERO: 581/2024

17/01/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 17/01/2024 18:24:53 - IP com nº: 192.168.100.130

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO SETOR DE LICITAÇÕES.: 100102/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO SETOR DE LICITAÇÕES.
Portaria n° 100102/2024 10 de janeiro de 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO SETOR DE LICITAÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 1º e 2º, § 2º da Lei Municipal nº 538/2023, bem como na Lei Federal n° 14.133/21, combinado com a Lei Orgânica do Município,RESOLVE

Art. 1° - Designar o Agente de Contratação e os respectivos membros da equipe de apoio, a saber:

·AGENTE DE CONTRATAÇÃO: MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO, CPF N° 544.722.453-53 E RG N° 2005005008087.

·EQUIPE DE APOIO: EDUARDA TAVARES DE ARAÚJO, CPF N° 070.646.953-40 E RG N° 2008286263-4.

·EQUIPE DE APOIO: WALESCA PEREIRA DE CASTRO, CPF N° 014.178.393-17, RG N° 2000099050979

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 10 de janeiro de 2024.

Marcone tavares de Luna

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1501001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2024, N
PORTARIA Nº 1501001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES

JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 15 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 15/01/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 15 de janeiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1601001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-
PORTARIA Nº 1601001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO ALVES DE BRITO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 16/01/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de janeiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1601002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES QUE RECEBEU ALTA DO HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024,
PORTARIA Nº 1601002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO JUNIOR RANGEL

MACEDO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTARPACIENTESQUERECEBEUALTADOHOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI, NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Estadual Leonardo da Vinci na data 16/01/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 16 de janeiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1701001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE FOR
PORTARIA Nº 1701001/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JUVENAL GUEDES DA SILVA, ocupantedocargodeMOTORISTA,1(uma)diaria,QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I-LocalFortaleza/CE,HospitalInfantilAlbertSabinnadata 17/01/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 17 de janeiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1701002/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) WILSON CALIXTO DE SOUZA , ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE F
PORTARIA Nº 1701002/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) WILSON CALIXTO DE SOUZA , ocupante do cargode MOTORISTA, 1(uma)diaria, QUEIRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 18/01/2024. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 17 de janeiro de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO À BLOCOS CARNAVALESCOS - AUROFOLIA 2024: 01/2023
PREFEITURA DE AURORA/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, torna público o Edital de Premiação que regulamenta a concessão de apoio aos Blocos Carnavalescos, para participação no AuroFolia 2024, de aco
EDITAL 01/2024 PREMIAÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO À BLOCOS CARNAVALESCOS - AUROFOLIA 2024

PREFEITURA DE AURORA/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, torna público o Edital de Premiação que regulamenta a concessão de apoio aos Blocos Carnavalescos, para participação no AuroFolia 2024, de acordo com as condições e exigências.

CONSIDERAÇÕES:

CONSIDERANDO a previsão da garantia e o apoio aos direitos culturais, dos art. 215, 216 e 216-A, da Magna Carta de 1988;

CONSIDERANDO que a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana;

CONSIDERANDO que as culturas tradicionais devem ser valorizadas e preservadas para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que a democratização do uso dos recursos públicos através de editais é uma prática adotada por esta Secretaria.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por finalidade fortalecer a tradição do carnaval do município, através do apoio aos Blocos Carnavalescos com sede e atuação no município.

1.2. Consideram-se Blocos Carnavalescos os grupos que compõem a programação do carnaval da cidade.

2. DA PREMIAÇÃO

2.1. O Valor Total destinado ao chamamento público será de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), oriundos do fundo geral do município, podendo atender até 18 (dezoito) blocos;

2.2. Os Blocos deferidos neste edital serão premiados com incentivo financeiro de R$ 1.000,00 (mil reais);

2.3. Caso o número total de blocos deferidos não alcance o valor total, o valor que sobrar retornará aos cofres públicos.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Edital, Pessoas Físicas sem fins lucrativos.

3.2. PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Aurora, que representem um Bloco Carnavalesco.

3.3. É vedada a participação de proponentes que:

a) - Estejam cumprindo as sanções dos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;

b) - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

c) - Servidores públicos municipais em cargos efetivos, comissionados ou contratados.

4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

4.1. Será criada para análise e julgamento dos projetos apresentados uma Comissão Especial, composta por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) membros da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, 01 (um) membro da secretaria de Governo e Gestão, 01 (um) membro do setor de comunicação e 01 (um) membro da procuradoria.

4.2. Dos atos e decisões emanados pela Comissão de Avaliação caberá recurso, nos prazos estabelecidos neste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Prefeitura de Aurora: www.aurora.ce.gov.br.

5.2. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

5.3. As inscrições estarão abertas entre os dias 17 de janeiro a 19 de janeiro de 2024. Formalizadas presencialmente na Secretária de Cultura e Turismo, localizada a Avenida Antônio Ricardo, Nº 01, Centro. Aurora/CE. CEP: 63.360-000, das 08h às 14h.

5.4. Para se inscrever, o Bloco deverá preencher e entregar:

5.4.1. A ficha de inscrição e carta coletiva de anuência, (anexados neste edital) com os documentos exigidos abaixo, até a data limite de inscrição. Eliminatório (a falta desse documento indefere o bloco da seleção do edital);

5.4.2. Fotos e vídeos da participação do bloco em edições anteriores. As fotos devem ser impressas em colorido, com ótima qualidade, onde pegue o abadá e identificação do bloco, com descrição de local e ano ou divulgadas no instagram do bloco. Os vídeos podem ser enviados para o whatsapp da secult (88) 99431-4447, email: secult.aurora@gmail.com com descrição do local e ano ou divulgados no instagram do bloco. Classificatório (a falta desse documento ou sua má qualidade não indefere a participação do bloco, mas o faz perder pontuação na seleção);

5.4.3. Lista de integrantes do bloco (nome completo, CPF e contato) e foto do modelo do abadá (frente e costa, alinhado com o modelo do anexo III deste edital) Eliminatório (a falta desse documento indefere o bloco da seleção do edital).

5.4.4. Certidão negativa Federal, Estadual e Municipal do responsável/representante do bloco. Eliminatório (a falta desses documentos indefere o bloco da seleção do edital)

5.4.5. Cópia do RG, CPF e Comprovante de residência em Aurora, do(a) responsável/representante do bloco Eliminatório (a falta desses documentos indefere o bloco da seleção do edital)

6. DA PONTUAÇÃO

6.1. A pontuação, de caráter classificatório, tem o objetivo de selecionar até 18 blocos, que melhor pontuarem.

DESCRIÇÃOPONTUAÇÃOLista com um mínimo de 40 integrantes

(Constando ficha de cadastro com nome completo, CPF e contato dos integrantes para conferência)De 0 a 30 pontosInstagram do Bloco

(informar o endereço eletrônico do instagram e seguir de volta o perfil da secult: @secult.aurora).

Sua aparência, criatividade, informações e organização fará a diferença na pontuação)De 0 a 20 pontosParticipação do bloco no AuroFolia 2023

(Fotos e vídeos que comprovem a participação do bloco na avenida, durante os quatro dias de evento)De 0 a 30 pontosHistórico e tradição

(Fotos e vídeos do bloco em edições anteriores)De 0 a 20 pontos7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Fica eliminado o bloco que não atingir o número mínimo de integrantes;

7.2. Fica eliminado o bloco que não entregar os documentos solicitados nos itens 5.4.1; 5.4.3; 5.4.4 e 5.4.5 deste edital;

7.3. Fica eliminado o bloco que apresentar conotação político-partidária, linguagem pejorativa, discriminação étnica, racial, religiosa, por orientação sexual ou que atinja os direitos humanos.

8. DA CONTRAPARTIDA

8.1. O bloco deverá cumprir a contrapartida de participar e se fazer presente na avenida, durante o evento AuroFolia 2024, demonstrando organização, animação, presença e boa conduta;

8.2. A análise do cumprimento da contrapartida será feita através das bandas e cantores que tocarem na programação, equipe de segurança e organização do evento e através do instagram do bloco, que deve ser atualizado no decorrer do evento, com fotos e vídeos, sempre marcando o instagram da secult (@secult.aurora).

8.3. Caso o bloco não cumpra com a contrapartida, o responsável, o membro diretório e o bloco ficam impedidos de receber incentivo na próxima edição do AuroFolia;

9. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital17 de janeiro de 2024Período de Inscrição17 a 19 de janeiro de 2024Período de Avaliação20 e 21 de janeiro de 2024Divulgação do Resultado Parcial22 de janeiro de 2024Período de Recurso23 de janeiro de 2024Divulgação do Resultado Final24 de janeiro de 2024Período para Repasse 24 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024 Divulgação do resultado parcial dos blocos que não cumpriram com a contrapartida15 de fevereiro de 2024 Período de recurso dos blocos que não cumpriram com a contrapartida16 de fevereiro de 2024Divulgação do resultado final dos blocos que não cumpriram com a contrapartida19 de fevereiro de 202410. DO RECURSO

Após divulgação da lista dos blocos deferidos, o represente do Bloco que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue através do email: secult.aurora@gmail.com ou na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, no prazo de 01 (um) dia útil, de acordo com o que está estabelecido no cronograma deste edital.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O proponente assume toda a responsabilidade em relação aos documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora;

11.2. Este edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada;

11.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Aurora, através da comissão estabelecida neste edital

12. ANEXOS

I - Ficha de inscrição;

II - Carta coletiva de anuência para pessoa física;

III - Modelo de Abadá e instruções

IV Formulário de recurso

Aurora/CE, 17 de janeiro de 2024

Wagner Layb Luna Oliveira

Secretário de Cultura e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - PORTARIA: 100101/2024
Errata da portaria de “cessão de servidor público municipal efetivo para exercer cargo junto ao município de Saboeiro/CE e adota outras providências”, publicada no Diário Oficial do Município de Aurora-CE em 10 de janeiro de 2024
ERRATA PORTARIAS Concede cessão de servidor público municipal efetivo para exercer cargo junto ao município de Saboeiro/CE e adota outras providências: 100101/2024, de 10 de janeiro de 2024.

Errata da portaria de cessão de servidor público municipal efetivo para exercer cargo junto ao município de Saboeiro/CE e adota outras providências, publicada no Diário Oficial do Município de Aurora-CE em 10 de janeiro de 2024 em virtude de erro de digitação.

No texto da PORTARIA Nº 100101/2024, de 10 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município de Aurora-CE em 10 de janeiro de 2024,

ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 100101/2024

LEIA-SE: PORTARIA Nº 100103/2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Aurora-Ceará, 17 de janeiro de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

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