COMTUR

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO: COMTUR
Informações principais
Data criação: 18/11/2024
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Telefone: Sem Telefone
E-mail: culturaeturismo@aurora.ce.gov.br
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Sem informações até o momento

Atribuições

I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;

II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

III - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município;

V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra -estrutura adequada à implantação do turismo;

VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

VII - programar e executar conjuntamente com as Secretarias do Município, debates sobre temas de interesse turístico;

VIII - apoiar, conjuntamente com a Administração Municipal o cadastro de informações turísticas de interesse do Município;

IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;

X - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;

XI - avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do COMTUR;

XII - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XIII - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;

XIV - examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;

XVI - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa destinos para o Turismo Municipal;

XVII - elaborar o seu Regimento Interno.

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Data Documento Descrição Arquivos
18/11/2024 LEI MUNICIPAL Nº 623/2024 LEI MUNICIPAL Nº 623/2024 - INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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