Missão
ATUAR EM PROMOVER ACÕES DE PLANEJAMENTO, CONTRIBUI EM ATENDER AS MUDANÇAS QUE VÊM OCORRENDO NOS PLANOS DE GOVERNO SEGUINDO RUMO A MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVER UMA GESTÃO COMPETENTE E GARANTIR A SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE E A ADMINISTRAÇÃO.
Visão
AUXILIAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA PÚBLICA DO MUNICIPÍO, DIRIGIR, ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES PERTINENTES AOS SEUS SETORES, PARTICIPAR E PROPOR POLITICAS E DERETRIZES EM ASSUNTOS RELATIVOS À ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ASSESORAR EM AÇÕES RELATIVAS À ÁREA ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAR OS DADOS COMPUTACIONAIS, OS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE DE COMUNICAÇÃO, PRESTAR SERVIÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AOS DIVERSOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, GARANTINDO RESULTADOS SUSTENTÁVEIS A REALIDADE DE TODOS.
Funções
Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:
Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação;
Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas
Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
Estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos,
Gestão de Materiais e Serviços;
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) Licitações de material e serviços;
b) Contratos de material e serviços;
c) Estocagem e logística de distribuição de material;
Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
Exercer outras tarefas correlatas.
Atribuições da Secretaria
I - a execução das atividades da gestão pública em geral;
II - a orientação da política de assistência aos servidores públicos de município e a coordenação geral das atividades correspondentes, exercidas em nível setorial ou por outros órgãos da administração municipal;
III - promover os concursos públicos para o preenchimento dos cargos públicos municipais, excetua dos os de magistérios;
IV - orientar a política de treinamento, organização e reorganização administrativa visando obter maior produtividade dos órgãos municipais;
IX - promover medidas visando ao bem estar social dos servidores públicos do Município;
V - promover a lotação do pessoal do Poder Executivo tendo em vista o interesse e as necessidades da administração;
VI - cuidar dos assuntos referentes a gestão pública primando pela eficiência, eficácia e qualidade do serviço público;
VII - submeter ao Chefe do Poder Executivo projetos e regulamentos indispensáveis a execução das leis que disponham sobre a função publica e os servidores da administração municipal;
VIII - zelar pela observância das leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução, bem como expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos;
X - coordenar a operacionalização do Sistema Municipal de Transito, previsto no Art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro, com a responsabilidade do cumprimento da legislação de transito, inclusive a fiscalização e transito e transporte rodoviário, no âmbito territorial do Município; administrar e controlar o transporte alternativo;
XI - promover o tombamento, registros e inventários dos bens públicos municipais;
XII - planejar, fiscalizar e executar os serviços urbanos referentes a saneamento básico, limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes, mercados, feiras-livres, utilização dos espaços públicos, etc;
XIII - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de limpeza urbana;
XIV - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.