Missão
Planejar, coordenar e executar as politicas públicas assistência de social dirigido as
pessoas que estão em situação de vulnerabilidade psicossocial e desvantagem
socioeconómica no município, garantindo que esta politica de assistência seja
prestada com sérvios de qualidade, visando o resgate dos direitos sociais, e de
acordo com os princípios e diretrizes previstos pela Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS.
Visão
Ser reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no
Município de Aurora, com redução das desigualdades, ampliação das
oportunidades, controle social, gestão descentralizada e motivação e valorização dos
servidores.
Funções
Articulação de Programas e de Convênios;
Atendimento à Criança, Adolescente, Gestante, Idoso e Deficiente;
Coordenação da Casa do Povo;
Cuidar da Política Municipal de Assistência Social do Município;
Empreendedorismo e Formação de Renda;
Monitoramento de Projetos Sociais;
Vinculação da Fundação da Criança e do adolescente;
Atribuições da Secretaria
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as ações de apoio ao esforço governamental de criar oportunidades de trabalho e renda para todos;
II - definir políticas de apoio ás comunidades e às organizações populares, estipulando sua participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade e subsidiando as entidades privadas, no mesmo sentido;
III - coordenar ações para minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e para atendê-Ias em suas reais demandas durante esses períodos, supervisionar a assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;
IV - estudar e desenvolver meios de solução de problemas do menor, do idoso, dos carentes e de outras minorias sociais;
V - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo;
VI - apresentar, mensalmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas;
VII - ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
VIII - executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.