Atribuições da Secretaria
I - promover ações de educação ambiental e conscientização pública para a preservação do meio ambiente, em todos os níveis, em cooperação com as demais secretarias municipais;
II - preservar as matas e reflorestar as áreas de assentamento;
III - fiscalizar e autorizar desmatamentos necessários ao plantio, observando o limite máximo a meia encosta dos autos e a legislação ambiental vigente;
IV - Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Politica de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal do Meio Ambiente CMMA;
IX - promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
V - aplicar, gerir e destinar recursos conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente CMMA;
VI - exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos Órgãos afins, particularmente o CMMA;
VII - convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
VIII - promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não;
X - promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;
XI - fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
XII - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XIII - Produzir, editar, publicar, materiais da temática;
XIV - elaborar estudos e Politicas Publicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas;
XIX - definir, elaborar, promover e fiscalizar a Politica Municipal de Resíduos Sólidos, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
XV - propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convénios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
XVI - fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;
XVII - fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
XVIII - aplicar multas ambientais;
XX - o acompanhamento e controle do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e exercer outras atribuições correlatas, ou por determinação do chefe do Poder Executivo;
XXI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.