Diário oficial

NÚMERO: 991/2025

Ano V - Número: CMXCI de 10 de Outubro de 2025

10/10/2025 Publicações: 53 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0810006/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZ
PORTARIA Nº 0810006/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE HUMBERTO SAMPAIO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 09/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 08 de outubro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1010001/2025
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 3 (três) diarias,
PORTARIA Nº 1010001/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 3 (três) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO EVENTO CONSELHO EM REDE - ARTICULAÇÃO E EFETIVIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE ACONTECERÁ NO AUDITÓRIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, BEM COMO IRÁ PARTICIPAR DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS, QUE ACONTECERÁ NO AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO CEARÁ, NOS DIAS 13, 14 E 15 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Auditório da Procuradoria Geral de Justiça; Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará no período de 13/10/2025 a 15/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 31/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LUMA GABRIELA PINTO DE MACEDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LUMA GABRIELA PINTO DE MACEDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a LUMA GABRIELA PINTO DE MACEDOFILHO em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 32/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ALAN DAVID SILVA DOS SANTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ALAN DAVID SILVA DOS SANTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a ALAN DAVID SILVA DOS SANTOS em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 33/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO GOMES DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO GOMES DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a FRANCISCO GOMES DA SILVA em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 34/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LIDIANE ALVES RODRIGUES DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LIDIANE ALVES RODRIGUES DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a LIDIANE ALVES RODRIGUES DE SOUSA em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 35/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RENATA BEATRIZ FERNANDES CALIXTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RENATA BEATRIZ FERNANDES CALIXTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a RENATA BEATRIZ FERNANDES CALIXTO em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 36/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANGELA DIAS DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANGELA DIAS DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a ANGELA DIAS DE SOUSA em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 37/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULO EDUARDO DE SÁ GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULO EDUARDO DE SÁ GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a PAULO EDUARDO DE SÁ GONÇALVES em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 38/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSUÉ MEDEIROS FILHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSUÉ MEDEIROS FILHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSUÉ MEDEIROS FILHO em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 39/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ JUAREZ DE SOUSA FILHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ JUAREZ DE SOUSA FILHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ JUAREZ DE SOUSA FILHO em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 40/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CICERO SARAIVA NETO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CICERO SARAIVA NETO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a CICERO SARAIVA NETO em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 41/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A PAULO HENRIQUE LEITE GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO APAULO HENRIQUE LEITE GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a PAULO HENRIQUE LEITE GONÇALVES em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 42/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANDRÉ DE OLIVEIRA PORTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANDRÉ DE OLIVEIRA PORTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a ANDRÉ DE OLIVEIRA PORTO em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 43/2025
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A YURI NATHAN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A YURI NATHAN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede título de cidadão Aurorense a YURI NATHAN em reconhecimento a sua contribuição para o Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 44/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSE ADAILTON DE LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO AJOSE ADAILTON DE LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a JOSE ADAILTON DE LIMA em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 45/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAFAEL CAMPOS MACEDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO ARAFAEL CAMPOS MACEDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a RAFAEL CAMPOS MACEDO em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 46/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A HENDDERSON MACÊDO TAVARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO AHENDDERSON MACÊDO TAVARES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a HENDDERSON MACÊDO TAVARES em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 47/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAIMUNDO LEONARDO DE ARAÚJO FREITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO ARAIMUNDO LEONARDO DE ARAÚJO FREITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a RAIMUNDO LEONARDO DE ARAÚJO FREITAS em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 48/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO ALVES DE FIGUEREDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO AFRANCISCO ALVES DE FIGUEREDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a FRANCISCO ALVES DE FIGUEREDO em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 49/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A EDNEUMA MARIA DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO AEDNEUMA MARIA DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado a EDNEUMA MARIA DA SILVA em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 50/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO SALES PEREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO AFRANCISCO SALES PEREIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º-Concede a Comenda Leopoldina Gonçalves Quezado aFRANCISCO SALES PEREIRA em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Aurora.

Art. 2º - A honraria será conferida e entregue ao lustre homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º - Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 52/2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aurora aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º. Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Aurora, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. Marcone Tavares de Luna, em conformidade com o Parecer Prévio nº 137/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º. Em acolhimento às recomendações expedidas pela Corte de Contas, fica o atual Chefe do Poder Executivo Municipal instado a adotar as seguintes providências:

I - Implementar medidas administrativas e judiciais eficazes visando à recuperação dos créditos da Dívida Ativa municipal;

II - Aprimorar os meios de controle interno para evitar divergências entre os dados constantes dos demonstrativos contábeis do Balanço Geral, do Sistema de Informações Municipais (SIM) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.02.01-1/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETRIA DE GOVERNO E GESTAO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.10.02.01-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 23.09.01/2025, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETRIA DE GOVERNO E GESTÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 1401.04.122.0041.2.086 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00,

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 45.595,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observando o Art. 106, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADA: JOSE CARLOS AMARAL DA SILVA (LOJA AMARAL), inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.529/0001-18.

ASSNA PELA CONTRATADA: José Carlos Amaral da Silva, Representante Legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento.

Aurora/CE, 02 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.02.03-3/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.10.02.03-3, decorrente da Dispensa de Licitação nº 23.09.03/2025, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 0901.08.244.0010.2.043; 0901.08.244.0010.2.039; 0901.08.244.0010.2.041; 0901.08.243.0008.2.035; 0901.08.122.0047.2.031 e 0901.08.243.0008.2.036. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00,

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 48.775,00 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observando o Art. 106, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADA: JOSE CARLOS AMARAL DA SILVA (LOJA AMARAL), inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.529/0001-18.

ASSNA PELA CONTRATADA: Jônatas Lima Alencar, Sócio Administrador.

ASSINA PELA CONTRATANTE: EMÉRCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS.

Aurora/CE, 02 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.02.02-2/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETRIA DE SAÚDE torna público o extrato do CONTRATO Nº 2025.10.02.02-2, decorrente da Dispensa de Licitação nº 23.09.02/2025, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 1101.10.302.0012.2.066; 1101.10.122.0046.2.054; 1101.10.302.0005.2.063 e 1101.10.301.0011.2.056. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 45.595,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado observando o Art. 106, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONTRATADA: JOSE CARLOS AMARAL DA SILVA (LOJA AMARAL), inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.529/0001-18.

ASSNA PELA CONTRATADA: Jônatas Lima Alencar, Representante Legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira.

Aurora/CE, 02 de outubro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 22º/2025
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2ºPERÍODO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Presidente: Osasco de Sousa Gonçalves

Vice-Presidente: Antônio Wilton dos Santos

1º Secretário: Francisca Paula Avelino

2º Secretário: Wellington Rodrigues de Lima

Às 18:20h, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves saudou a todos os presentes, e constatado o quorum de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, iniciou os trabalhos no Plenário da Casa, nos termos do Regimento Interno vigente. Em continuidade aos trabalhos, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves cumprimentou os Edis presentes, e solicitou o registro das presenças no sistema eletrônico da Câmara, declarando aberta a 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028. Estavam presentes os Vereadores, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS (Virtual), FRANCISCA PAULA AVELINO, WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, CICERO EVANGELISTA LOPES, JOSÉ VALDIR DA SILVA, JOSE ADERLÂNIO MACEDO, ANA NÍVEA GONÇALVES SANTOS BENÍCIO, JOÃO CARNEIRO DE AQUINO,perfazendo o quórum de 11(Onze) Vereadores. Prosseguindo à Sessão,o Presidente questionou se algum dos Edis tinha interesse na leitura da ata da última sessão, e diante da ausência de manifestação, foi dispensada a leitura, sendo a referida ata colocada em votação e aprovada por unanimidade. Após a votação, o Presidente determinou que a Primeira Secretária, Vereadora Francisca Paula Avelino, procedesse com a leitura do Pequeno Expediente. A Primeira Secretária Vereadora Francisca Paula Avelino cumprimentou os vereadores(as) e o público presente e seguiu para a leitura do pequeno expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

OFICIOS RECEBIDOS - Nº 017/2025

OFÍCIO DO EXECUTIVO Nº 174 EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 181/2025

OFICIOS RECEBIDOS - Nº 018/2025

OFÍCIO DO EXECUTIVO Nº 175 EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 185/2025

OFICIOS RECEBIDOS - Nº 019/2025

OFÍCIO DO EXECUTIVO Nº 176 EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 200/2025

OFICIOS RECEBIDOS - Nº 020/2025

OFÍCIO DO EXECUTIVO Nº 177 EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 199/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO - Nº 015/2025

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICIPIO A "FESTA DO PADROEIRO DE AURORA/CE - SENHOR MENINO DEUS. Data da matéria: 06/10/2025

PROJETO DE LEI EXECUTIVO - Nº 016/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SÃO FRANCISCO, SITUADA NO ENTORNO DA CAPELA DE SÃO FRANCISCO, NO BAIRRO ARAÇÁ, NESTA CIDADE.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO - Nº 011/2025

DENOMINA O PÁTIO DE EVENTOS DO CASARÃO RUY DO CEARÁ DE FRANCISCA DE FRANÇA - TIQUINHA.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 031/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LUMA GABRIELA PINTO DE MACEDO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 032/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ALAN DAVID SILVA DOS SANTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 033/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A FRANCISCO GOMES DA SILVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 034

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A LIDIANE ALVES RODRIGUES DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 035/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RENATA BEATRIZ FERNANDES CALIXTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 036/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANGELA DIAS DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 037/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULO EDUARDO DE SÁ GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 038/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSUÉ MEDEIROS FILHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 039/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ JUAREZ DE SOUSA FILHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 040/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A CICERO SARAIVA NETO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 041/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A PAULO HENRIQUE LEITE GONÇALVES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 042/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ANDRÉ DE OLIVEIRA PORTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 043/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A YURI NATHAN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 044/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSE ADAILTON DE LIMA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 045/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAFAEL CAMPOS MACEDO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 046/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ENDERSON MACÊDO TAVARES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 047/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAIMUNDO LEONARDO DE ARAÚJO FREITAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 048/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO ALVES DE FIGUEREDO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 049/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A EDNEUMA MARIA DA SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 050/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A FRANCISCO SALES PEREIRA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 051/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RENATA BEATRIZ FERNANDES CALIXTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 052/2025 - Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GRANDE EXPEDIENTE:

NÍVEA DE INGAZEIRAS: A Vereadora Nívia da Ingazeiras iniciou sua fala saudando os presentes e mencionando o Outubro Rosa, reforçando a importância da conscientização sobre a saúde da mulher e da necessidade de autocuidado contínuo. Informou sobre o andamento de seu projeto de indicação para o calçamento da ladeira do Sítio Caiçara, que já passou por medição e deverá ser executado em breve, conforme confirmado pelo Prefeito. Comunicou, ainda, que foi solicitado o levantamento das lâmpadas queimadas para reposição na iluminação pública de Ingazeiras, atendendo às demandas da população local. Relatou também que o Prefeito autorizou a ordem de serviço para o manilhamento da barragem do Sítio Barreiros, obra aguardada pelas comunidades de Barreiros, Boa Vista e Esmeralda, que enfrentam dificuldades no período chuvoso. Mencionou, ainda, a solução encaminhada para o abastecimento de água no Sítio Tropas, onde apenas um dos dois poços existentes estava funcionando, e será realizado reparo na caixa d'e1gua. Destacou a reforma da praça e do prédio histórico da Estação de Ingazeiras, obras em andamento que trarão melhorias urbanas ao distrito. Finalizou convidando a população para participar dos festejos de Nossa Senhora Aparecida, no distrito de Ingazeiras, com programação composta por novenas, quermesses, leilão e missa de encerramento.

PAULINHA DE PEDOCA: A Vereadora Paulinha de Pedoca iniciou sua fala saudando o Presidente, os colegas parlamentares, os presentes e os ouvintes das redes sociais, destacando o mês de Outubro Rosa e a importância da conscientização e prevenção do câncer de mama. Em nome da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Aurora, reforçou a adesão à campanha e a disponibilidade da Procuradoria para acolher e orientar as mulheres aurorenses em questões de saúde, assistência, psicologia e direitos. Incentivou as mulheres a realizarem os exames preventivos e de mamografia, salientando que o diagnóstico precoce é fundamental para a cura e que os procedimentos estão sendo realizados com agilidade pela Secretaria de Saúde. Na sequência, destacou a relevância do campeonato municipal de futebol, agradecendo o empenho do Secretário de Esporte, Sílvio, e de todos os envolvidos na organização. Reiterou pedidos referentes à melhoria do Estádio Municipal, incluindo o alambrado, os vestiários e o aguamento do campo, além da valorização do esporte feminino, anunciando o início do campeonato feminino no mês de outubro, alusivo ao empoderamento das mulheres. A vereadora também solicitou a disponibilização de carros-pipa para as localidades que enfrentam escassez de água, especialmente Barreiro, Paizinho, Franciscana e Barracas, até que seja concluída a canalização e ligação regular do abastecimento. Encerrando sua fala, manifestou profundo pesar pelo falecimento de Nanda Bezerra, lamentando o aumento da violência no município e conclamando a população à fé, à oração e à confiança na justiça divina e humana, em busca de paz e segurança para todos os aurorenses.

CÍCERO DE NEQUINHO: O Vereador Cícero de Nequinho saudou os presentes, os ouvintes das rádios e redes sociais, e iniciou sua fala tratando sobre a situação das estradas do município que necessita de reparos e nivelamento adequado. Relatou que encaminhou solicitação à Secretaria de Obras e agradeceu à Vereadora Marina pelo apoio e informações sobre o maquinário municipal. Reivindicou a instalação de lâmpadas no loteamento localizado nas proximidades da residência de Antônio, relatando que o trecho encontra-se em completa escuridão, e pediu providências à Secretaria de Infraestrutura. Cobrou, ainda, o reparo de buracos na rua próxima ao consultório do Dr. Idemário e a instalação de tambores para descarte de lixo nas localidades de Malhada Funda e Barracas, a fim de evitar o acúmulo de resíduos nas estradas. Solicitou, também, reformas pontuais em abrigos e paradas de ônibus nas comunidades rurais, destacando a necessidade de medidas urgentes em benefício da população. Ao final, parabenizou o andamento do campeonato municipal de futebol, manifestando entusiasmo pelo esporte e convidando os colegas vereadores e a população a prestigiarem os eventos esportivos e os festejos religiosos, em especial o leilão da comunidade de Francelino.

NININHA DO SINDICATO: A Vereadora Nininha do Sindicato iniciou sua fala saudando o Presidente, os vereadores, vereadoras, servidores da Casa e o público que acompanhava a sessão pelas rádios e redes sociais. Destacou o início das atividades legislativas do mês de outubro, alusivo à campanha Outubro Rosa, ressaltando a importância da conscientização sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama e parabenizando a Câmara pela adesão simbólica à causa. Reforçou a mensagem das vereadoras Nívia da Ingazeiras e Paulinha de Pedoca, lembrando que a prevenção salva vidas e que os exames de mamografia estão hoje mais acessíveis, inclusive por meio das ações do programa Prefeitura em Movimento, que leva o caminhão de exames às comunidades. Incentivou as mulheres a realizarem periodicamente os exames preventivos, enfatizando que a detecção precoce é fundamental para o tratamento e a cura. Na sequência, a vereadora expressou profundo pesar pelo falecimento do Dr. Nanda Bezerra, solidarizando-se com sua esposa, a professora Ironete, e com toda a família enlutada. Recordou sua convivência pessoal e profissional com o ex-servidor e ex-chefe de gabinete da Câmara, destacando sua alegria, dedicação e contribuição social nos âmbitos da educação, cultura, política e religião. Encerrou sua fala lamentando a perda e registrando o luto da comunidade aurorense.

MARINA LEITE: A Vereadora Marina Leite saudou o Presidente, os parlamentares e o público que acompanhava a sessão pelo YouTube e pelas rádios locais. Iniciou sua fala reforçando a importância da campanha Outubro Rosa, aderida pela Câmara, e incentivou as mulheres a realizarem exames preventivos e a buscarem diagnóstico precoce do câncer de mama, salientando que quanto mais rápido o tratamento, maiores as chances de cura. Em seguida, anunciou a apresentação de dois projetos de lei de sua autoria: o primeiro denomina de Praça São Francisco o espaço em frente à Capela de São Francisco, no bairro Araçá, valorizando o santo padroeiro e fomentando o potencial turístico e econômico da região; o segundo nomeia o Pátio do Casarão Rui Barbosa, sede da Secretaria de Cultura, como Pátio Francisca de França (Tiquinha), em homenagem à idosa que se destacou em atividades culturais e sociais do município, especialmente no grupo de idosos do CRAS. A vereadora também destacou a campanha de doação de sangue promovida pelo Hemoce, incentivando os munícipes a se tornarem doadores e informou que participará pessoalmente da ação. Por fim, manifestou indignação com o aumento da violência no município, especialmente diante do assassinato de Nanda Bezerra, pedindo o envio de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado solicitando a designação de um delegado efetivo para Aurora e o reforço do efetivo policial. Encerrou sua fala com palavras de solidariedade à esposa do falecido, Ironete, à filha Carol, ao amigo Plácido e a toda a família, reiterando confiança na justiça divina e humana.

PRETINHO DA MALHADA FUNDA: O Vereador Pretinho da Malhada Funda iniciou sua fala saudando o Presidente, os colegas vereadores e vereadoras, destacando sua preocupação com a segurança pública do município de Aurora. Propôs, de forma nominal e com apoio unânime do plenário, o envio de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando a designação de um delegado efetivo para a Delegacia Municipal, diante do período de quase dois anos sem titular fixo. Defendeu, ainda, a necessidade de reforço do policiamento por meio de maior presença do Batalhão de Divisas e do Batalhão Especializado de Policiamento (BEP), de modo a garantir maior segurança à população. O vereador também sugeriu que a Secretaria reveja as condições das viaturas policiais, relatando informações de que parte da frota estaria inoperante por falta de manutenção e combustível. Recebeu apoio dos demais parlamentares, que destacaram as dificuldades enfrentadas pelos policiais para exercer suas funções sem estrutura adequada. Em tom de pesar, o vereador voltou a mencionar o assassinato de Nanda Bezerra, lamentando a perda de um cidadão alegre, participativo e querido por toda a população aurorense, e reforçou a cobrança por respostas e justiça. Prestou solidariedade à professora Ironete, esposa do falecido, e à sua família, desejando força e conforto espiritual neste momento de dor. Encerrando sua fala, o vereador parabenizou Edinaldo Bier pela realização do torneio dos veteranos na comunidade de Santa Cruz, evento que destacou pela boa organização e pela integração entre os participantes. Finalizou desejando paz e proteção divina à cidade de Aurora.

VALDIR DO BALNEÁRIO: O Vereador Valdir do Balneário iniciou sua fala saudando o Presidente, os colegas vereadores e vereadoras, o público presente e os internautas que acompanhavam a sessão pelas redes sociais e pela rádio local. Destacou a relevância da campanha Outubro Rosa, conclamando as mulheres a manterem a atenção com a saúde e realizarem exames preventivos, ressaltando que a prevenção é a melhor forma de cuidado. Convidou a população a participar das festividades em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, no distrito de Ingazeiras, especialmente do leilão a ser realizado no próximo sábado, e registrou sua presença na festa de São Francisco, elogiando a estrutura da nova praça em construção, que trará benefícios religiosos, sociais e de acessibilidade à comunidade. Ao tratar da iluminação pública, reconheceu as dificuldades enfrentadas no município com o rápido desgaste das lâmpadas substituídas e atribuiu o problema à falta de manutenção e à precariedade das redes elétricas, especialmente em localidades como Ingazeiras. Explicou que, mesmo após a troca completa das lâmpadas, muitas voltaram a queimar em poucos dias, e sugeriu que o Poder Público solicite uma avaliação técnica especializada junto à Enel, para investigar eventuais falhas na rede e garantir uma solução definitiva. Durante aparte, o Vereador Pretinho da Malhada Funda reforçou que o problema pode estar relacionado à queda de tensão e ao uso de transformadores insuficientes em algumas áreas rurais, como Malhada Funda, o que contribui para a queima recorrente de lâmpadas e oscilação de energia. Na continuidade, o vereador Valdir do Balneário abordou com emoção o falecimento de Nanda Bezerra, lamentando profundamente a perda de um cidadão alegre, solidário e participativo na vida social, cultural e religiosa do município. Destacou a importância de sua presença nos eventos locais, leilões e festividades, e expressou solidariedade à esposa, professora Ironete, e a toda a família enlutada, reconhecendo a grande contribuição que Nanda deixou à comunidade aurorense. O parlamentar também prestou homenagem ao empresário Tarcísio Gonçalves (Tarcísio do Baratão), falecido recentemente em trágico acidente, reconhecendo-o como um dos principais responsáveis pela modernização urbanística de Aurora, com edificações que se tornaram referência na cidade. Ressaltou que Tarcísio foi exemplo de empreendedor que acreditou em seu município, investindo e gerando desenvolvimento local. Por fim, agradeceu o espaço e encerrou sua fala reiterando sua solidariedade às famílias enlutadas e seu compromisso com o progresso e o bem-estar da população aurorense.

OSASCO GONÇALVES: O Presidente José Osasco Gonçalves deu início à sessão saudando as vereadoras, vereadores e o público presente, bem como os cidadãos que acompanhavam a transmissão pelas redes sociais e pela rádio local. Manifestou alegria em abrir a reunião com o tom rosa que simboliza o início do mês de outubro, dedicado à Campanha Outubro Rosa, ressaltando a importância da conscientização sobre o câncer de mama e o câncer de colo de útero. Informou que a iniciativa de trazer a cor temática ao plenário partiu de uma ação conjunta da Presidência e da Procuradoria da Mulher, presidida pela Vereadora Paulinha de Pedoca, como forma de chamar a atenção das mulheres para os cuidados com a saúde e a necessidade da prevenção. Mencionou o Projeto de Lei n.º 184/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê a realização de mamografias em mulheres a partir dos 40 anos, reduzindo a idade mínima atualmente prevista no SUS (50 anos), e afirmou que, tão logo seja aprovado, a Câmara Municipal proporá adequação local para assegurar a implementação no município de Aurora. Reiterou que a Câmara Municipal e a Procuradoria da Mulher estão à disposição para orientar e apoiar as mulheres em causas de saúde, direitos e demais demandas sociais. Saudou os presentes, citando nominalmente Abimael Gonçalves, Guilherme Gonçalves e Luciano André, agradecendo pela presença e constante apoio. Na sequência, parabenizou o vereador Pretinho da Malhada Funda e o organizador Edinaldo Bier pela realização de um torneio esportivo que contou com 16 equipes participantes, destacando o sucesso do evento e sua importância para o lazer e integração comunitária. Ressaltou que, mesmo ausente em razão de compromissos religiosos na Cavalgada e Abertura dos Festejos de Nossa Senhora do Rosário, na comunidade de Várzea de Pedra, acompanhou o evento e registrou satisfação com os elogios recebidos por sua boa organização. Por fim, convidou todos os parlamentares e o público para participarem da formação promovida pela Escola do Legislativo, a ser realizada no dia 9 de outubro, antecedendo a próxima sessão ordinária. Encerrou sua fala destacando a importância da união entre os vereadores em prol do desenvolvimento de Aurora e agradecendo a presença de todos.

ORDEM DO DIA

PROJETO DE LEI EXECUTIVO - Nº 012/2025

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE POLO FRANCISCO DE LUNA TAVARES (PADRE LUNA), O POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL POLO UAB AURORA/CE.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: O site

PROJETO DE LEI EXECUTIVO - Nº 013/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESPECIAIS - CAICE.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE LEI EXECUTIVO - Nº 014/2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, O PROGRAMA VER AS LETRAS, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE OCULAR DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO - Nº 010/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 025/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RAIMUNDO CUSTÓDIO NETO (MUNDOCA NETO) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 026/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JORGE LUIZ PEREIRA CORREIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 027/2025

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A MANOEL LINS DE OLIVEIRA NETO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 028/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ JOAQUIN DOS SANTOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 029/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A BRUNO DA CUNHA FREIRE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO - Nº 030/2025

PRETINHO DA MALHADA FUNDA DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A VICENTE MACEDO PEREIRA FILHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.

MOÇÃO DE PESAR Nº 002/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DOS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, COM FULCRO NO REGIMENTO INTERNO DESTA AUGUSTA CASA DE LEIS, VEM, COM IMENSA TRISTEZA E PROFUNDO RESPEITO, MANIFESTAR SUAS MAIS SINCERAS CONDOLÊNCIAS À FAMÍLIA E AOS AMIGOS PELO FALECIMENTO DO QUERIDO SR. FRANCISCO SOARES CHAGAS FILHO, CARINHOSAMENTE CONHECIDO POR TODOS COMO "CIMAR", REQUERENDO QUE SEJA CONSIGNADA NA ATA DOS TRABALHOS DESTA SESSÃO ORDINÁRIA UMAMOÇÃO DE PESARÀ FAMÍLIA.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.MOÇÃO DE PESAR Nº 003/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DE TODOS OS SEUS VEREADORES, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA AUGUSTA CASA DE LEIS, VÊM MANIFESTAR O SEU MAIS PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DO ESTIMADO SR. JOSÉ NANDA BEZERRA, OCORRIDO RECENTEMENTE, CAUSANDO GRANDE CONSTERNAÇÃO EM TODA A COMUNIDADE AURORENSE, REQUERENDO QUE SEJA CONSIGNADA NA ATA DOS TRABALHOS DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA UMAMOÇÃO DE PESARÀ FAMÍLIA, BEM COMO SUGERINDO AO PLENÁRIO QUE SEJA RESPEITADO UM MINUTO DE SILÊNCIO EM SUA HOMENAGEM.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação do referido projeto de lei.MOÇÃO DE APLAUSOS - Nº 006/2025

O Vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais, propõem à Mesa, ouvido o Plenário, que seja concedido a Moção de Aplausos e reconhecimento ao Empresário Erivando Correia da Silva, nascido em 25 de abril de 1974, natural deste Município.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

OBS: Vereador Brasa do Povo não tive seu voto computado pelo sistema de captura de votos eletrônicos, entretanto, estava presentes na sessão e não se opôs a aprovação da referida moção.

EXPLICAÇÕES FINAIS

OSASCO GONÇALVES: Registrou agradecimentos e cumprimentos aos ouvintes e moradores da localidade de Espinheiro, onde participou dos festejos de Santa Terezinha, destacando o carinho e a audiência constante da população que acompanha as sessões da Câmara por meio da rádio e das redes sociais. Enviou saudações especiais ao senhor de Lisboa, Oliveira, Manel, Dadá, Tibério e a todos os que prestigiam o trabalho do Legislativo aurorense.

PAULINHA DE PEDOCA: Utilizou a palavra para enviar cumprimentos aos ouvintes das comunidades de Logradourozinho, Cachoeirinha, Araçá e Alto da Cruz, estendendo um abraço especial às mulheres aurorenses, e dedicando saudação afetuosa às crianças e familiares, destacando Larissa, sua sobrinha, e os amigos que sempre acompanham as transmissões das sessões.

NÍVEA DE INGAZEIRAS: Fez uso da palavra para manifestar profundo pesar pelo falecimento de Nanda Bezerra, externando solidariedade à sua esposa professora Ironete, ao irmão Plácido e aos demais familiares. Ressaltou que a perda representa um duro golpe para o município, pela grandeza humana, profissional e espiritual de Nanda, que deixou um legado de alegria, fé e compromisso com a comunidade, destacando seu engajamento nas áreas religiosa, cultural, educacional e jurídica. A parlamentar fez uma reflexão sobre a importância de viver com propósito e fazer o bem, recordando o exemplo de vida deixado por Nanda e expressando confiança na justiça divina. Ao final de sua fala, a vereadora enviou saudações à comunidade de Ingazeiras, bem como aos moradores da zona rural, e cumprimentou os cidadãos que acompanhavam a sessão.

ENCERRAMENTO:

Não havendo mais oradores inscritos nem matérias a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - DITAL Nº 003/2025 – CATEGORIAS ADULTO E INFANTO-JUVENIL: 003/2025
RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO – PROJETO “CANTA AURORA!” – EDIÇÃO 2025 EDITAL Nº 003/2025 – CATEGORIAS ADULTO E INFANTO-JUVENIL

RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO PROJETO CANTA AURORA! EDIÇÃO 2025

EDITAL Nº 003/2025 CATEGORIAS ADULTO E INFANTO-JUVENIL

O MUNICÍPIO DE AURORA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, em conformidade com o disposto no Edital nº 003/2025, bem como nas disposições do 1º Termo Aditivo, torna público o resultado da fase de pré-seleção do Concurso de Interpretação Musical CANTA AURORA! Edição 2025, realizado conforme o previsto nos Artigos 5º e 6º do referido edital.

A presente divulgação refere-se aos(as) 8 (oito) candidatos(as) finalistas classificados(as) em cada categoria Adulto e Infanto-juvenil conforme avaliação da Comissão Julgadora, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no Art. 10, que considerou afinação, interpretação, dicção, presença de palco e originalidade artística.

I CATEGORIA ADULTA

(Conforme Art. 2º, inciso II, do Edital nº 003/2025)Finalistas:

1.José Wanderley Paulino da Silva

2.Carlos Victor de Souza Rodrigues

3.Aillis de Andrade da Silva Santos

4.Inácio Calixto de Lira

5.João Bosco Alves Santana

6.Maria Gorette Souza Ribeiro

7.Leuciliana Lustosa dos Santos

8.João Eudes Lima Silva

II CATEGORIA INFANTOJUVENIL

(Conforme Art. 2º, inciso I, do Edital nº 003/2025)Finalistas:

1. Daydiv Sagner da Silva Luna

2.João Erik Barbosa de Oliveira

3.Henderson Mardonio R. Barros

4.Pedro Henrique Pinto da Silva

5.Vitória Evelly Dias de Lima

6. Raila da Silva Santos

7.José Pedro Luna Pinto

8.Ariel Severino André Pereira

Nos termos do Art. 5º, inciso II, do edital, a fase final do projeto será realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 19h, na Praça do Padre Cícero, localizada no Distrito Sede do município de Aurora.A Secretaria reforça que, conforme o Art. 7º, será disponibilizado transporte gratuito aos(às) finalistas oriundos(as) dos distritos para participação nesta etapa conclusiva.Aos participantes, reitera-se que a presença no evento é obrigatória para manutenção da classificação, conforme disposto no Art. 12, sendo a ausência injustificada considerada desistência formal.

O Projeto Canta Aurora! reafirma, assim, o compromisso da Prefeitura Municipal de Aurora e da Secretaria de Cultura e Turismo com a valorização dos talentos locais, o fortalecimento da identidade cultural e o estímulo à expressão artística de crianças, jovens e adultos do município.

Aurora CE, 10 de outubro de 2025.

___________________________________

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 35/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 35/2025

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 09 e 10 de outubro de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 10 de outubro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME11º1000856MARCUS VINICIUS DE ARAUJO FERREIRA

CARGO AGENTE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME1º1002005MARIA ELENICE SOARES TAVARES

CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE/FUNDAMENTAL I - 1º AO 5º ANO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME72º1000354SELMA PESSOA DE ARAÚJO

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 33/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 33/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 33/2025

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, conforme disciplina o art. 191, do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 137/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomenda a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas de governo do Município de Aurora/CE, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Marcone Tavares de Luna;

CONSIDERANDO que parecer prévio, emitido pelo órgão Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2025, que DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, DAS CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AURORA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS foi APROVADO POR UNANIMIDADE pela Câmara Municipal de Aurora/CE;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 52/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 52/2025, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 34/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 34/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 34/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Valdir da Silva, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 31/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 31/2025, de autoria do vereador José Valdir da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 35/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 35/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 35/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Valdir da Silva, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 32/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 32/2025, de autoria do vereador José Valdir da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 36/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 36/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 36/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Valdir da Silva, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 33/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 33/2025, de autoria do vereador José Valdir da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 37/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 37/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 37/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 34/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 34/2025, de autoria da vereadora Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 38/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 38/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 38/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 35/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 35/2025, de autoria da vereadora Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 39/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 39/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 39/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Antônio Wilton dos Santos, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 36/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 36/2025, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 40/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 40/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 40/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Antônio Wilton dos Santos, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 37/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 37/2025, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 40/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Antônio Wilton dos Santos, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 37/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 37/2025, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 41/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 41/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 41/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 38/2025, oriundo do Projeto de DATO DE PROMULGAÇÃO Nº 41/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 38/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 38/2025, de autoria da vereadora Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

ecreto nº 38/2025, de autoria da vereadora Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 42/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 42/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 42/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Antônio Wilton dos Santos, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 39/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 39/2025, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 43/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 43/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 43/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Antônio Wilton dos Santos, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 40/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 40/2025, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 44/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 44/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 44/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Antônio Wilton dos Santos, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 41/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 41/2025, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 45/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 45/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 45/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Aderlânio Macedo, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 42/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 42/2025, de autoria do vereador José Aderlânio Macedo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 46/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 46/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 46/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Cícero Evangelista Lopes, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 43/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 43/2025, de autoria do vereador Cícero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 47/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 47/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 47/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Valdir da Silva, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 44/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 44/2025, de autoria do vereador José Valdir da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 48/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 48/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 48/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Valdir da Silva, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 45/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 45/2025, de autoria do vereador José Valdir da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 49/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 49/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 49/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) José Valdir da Silva, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 46/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 46/2025, de autoria do vereador José Valdir da Silva, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 50/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 50/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 50/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Wellington Rodrigues de Lima, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 47/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 47/2025, de autoria do vereador Wellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 51/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 51/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 51/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 48/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 48/2025, de autoria da vereadora Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 52/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 52/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 52/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 49/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 49/2025, de autoria da vereadora Ana Nívea Gonçalves Santos Benício, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 53/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 53/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 53/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2025, de 03 de outubro, de autoria do(a) vereador(a) Lucimar Bernardo Fernandes, na 23ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º Promulgar o Decreto Legislativo nº 50/2025, oriundo do Projeto de Decreto nº 50/2025, de autoria da vereadora Lucimar Bernardo Fernandes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora, em 10 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 23.09.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23.09.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23.09.01/2025

O Ordenador de Despesas da SECRETRIA DE GOVERNO E GESTAO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE. FAVORECIDO: JOSE CARLOS AMARAL DA SILVA (LOJA AMARAL), inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.529/0001-18. VALOR GLOBAL: R$ 45.595,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo ORDENADOR de Despesas da SECRETRIA DE GOVERNO E GESTAO do município de Aurora/CE, João Paulo Pinto do Nascimento.

Aurora, Ceará, 02 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 23.09.03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23.09.03/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23.09.03/2025

O Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE. FAVORECIDO: JOSE CARLOS AMARAL DA SILVA (LOJA AMARAL), inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.529/0001-18. VALOR GLOBAL: R$ 48.775,00 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora/CE, EMÉRCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS. Aurora, Ceará, 02 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 23.09.02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23.09.02/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23.09.02/2025

O Ordenador de Despesas da SECRETRIA DE SAÚDE do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE. FAVORECIDO: JOSE CARLOS AMARAL DA SILVA (LOJA AMARAL), inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.529/0001-18. VALOR GLOBAL: R$ 45.595,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo ORDENADOR de Despesas da SECRETRIA DE SAÚDE do município de Aurora/CE, José Drivaldo de Oliveira. Aurora, Ceará, 02 de outubro de 2025.

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