Diário oficial

NÚMERO: 995/2025

Ano V - Número: CMXCV de 16 de Outubro de 2025

16/10/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0910006/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 0910006/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERO ROMAO SOUZA ARAUJO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ, NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará na data 13/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 09 de outubro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1310001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1310001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE BRENO TAVARES, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Geral de Fortaleza na data 14/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 13 de outubro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1510001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1510001/2025

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCONE TAVARES DE LUNA, ocupante do cargo de PREFEITO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ TRATAR DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AURORA NO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO E NA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP, NOS DIAS 16 E 17 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais).

I- Local Fortaleza/CE, Palácio da Abolição; Superintendência de Obras Públicas Sop no período de 16/10/2025 a 17/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 15 de outubro de 2025

João Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1510002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1510002/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA EDANA TAVARES LUNA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA CERIMÔNIA DE ANÚNCIO DE 30 NOVAS CRECHES DO PAC SELEÇÕES PARA O CEARÁ NO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO NO DIA 16 DE OUTUBRO E DA INAUGURAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIRANTE TAMANDARÉ NO DIA 17 DE OUTUBRO, NA CIDADE DE FORTALEZA -CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Palácio da Abolição; Escola de Ensino Médio Almirante Tamandaré Tamandaré no período de 16/10/2025 a 17/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ATA -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA 2025
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA 2025

Aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2025, às 10 horas, reuniram-se na sede da Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora os membros da Comissão de organizadora da Copa Aurora 2025: Gionani Fernandes Cursino de Sena, Joacir Torres de Araujo, Maria Lohane da Silva, Thays da Silva Duarte e Silvio Bezerra Benício.

Aberta a sessão, foi relatado o fato o ocorrido no dia 11/10/2025, durante a partida Aurora F.C e Real Barça, onde o atleta KAYC LOPES SOUZA proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais a equipe de arbitragem, onde teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas, em afronta às normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 e nos Aditivos: nº 01/2025 e nº 02/2025.

Após apreciação, a Comissão Organizadora decidiu, por unanimidade, homologar a recomendação da Comissão de Ética, aplicando ao referido torcedor a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo por 30 (trinta) dias, com direito apenas de acesso como espectador, nos termos do Edital nº 01/2025, art. 21.

A Comissão Organizadora determinou ainda que seja expedido Ofício de Comunicação de Penalidade ao torcedor, dando ciência da decisão e alertando quanto às consequências de reincidência, inclusive a possibilidade de encaminhamento ao Ministério Público, bem como a publicação no diário oficial visando a transparência. Nada mais havendo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros.

Aurora-CE, 14 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - ATA -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA AURORA 2025
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA AURORA 2025

Aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2025, às 09 horas, reuniram-se na sede da Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora os membros da Comissão de Ética da Copa Aurora 2025: Silvio Bezerra Benicio e Érik Wesley Leite Gonçalves, com a falta de um membro.

Aberta a sessão, foi feito uma homenagem com um minuto de silencio em homenagem ao Sr. José Nanda Bezerra, pelo seu falecimento, sendo relembrado o quanto Dr. Nanda como era conhecido tinha grande apreço por essa comissão. Foi relatado o fato o ocorrido no dia 11/10/2025, durante a partida Aurora F.C e Real Barça, onde o atleta KAYC LOPES SOUZA proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais a equipe de arbitragem, onde teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas, em afronta às normas estabelecidas no Edital nº 01/2025 e nos Aditivos: nº 01/2025 e nº 02/2025.

Após discussão, deliberou-se por unanimidade recomendar à Comissão Organizadora a aplicação da penalidade de suspensão de uso do campo esportivo pelo período de 30 (trinta) dias aos dois torcedores, mesmo que estejam inscritos como atletas, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador, em respeito ao direito de ir e vir.

Registrou-se ainda que, em caso de reincidência, o fato poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Ceará, nos termos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos.

Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão de Ética.

Aurora-CE, 14 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 37/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37/2025

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 17 e 18 de outubro de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 16 de outubro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO PROFESSOR FUNDAMENTAL II LINGUAGENS E CÓDIGOS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME12º1000563LUANA DA SILVA BARROS

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 01 /2025
RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 012/2025 E AO REQUERIMENTO Nº 005/2025 – COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025
COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025

Ofício nº 01 / 2025 Aurora-CE, 15 de Outubro de 2025

ÀSra. Ana Maria Tomaz PessoaRepresentante da Equipe Aliadas F.C.Aurora CE

ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 012/2025 E AO REQUERIMENTO Nº 005/2025 COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025

Senhora Representante,

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte de Aurora SEJUVES, por meio deste ofício, vem manifestar-se em resposta conjunta ao Ofício nº 012/2025 e ao Requerimento nº 005/2025, ambos encaminhados por essa respeitável equipe, referentes à partida realizada no dia 10 de outubro de 2025, entre Aliadas F.C. e Força Nordestina, pela Copa Aurora de Futsal Feminino 2025.

CONSIDERANDO:

·O disposto no Edital nº 04/2025, que rege a Copa Aurora de Futsal Feminino 2025, especialmente os arts. 2º, 5º, 6º, 7º, 10º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 24º e 26º;

·Que o art. 7º do referido edital exige, de forma expressa, que todas as atletas apresentem documentação completa e válida para estarem aptas à inscrição e participação na competição, não constando a certidão de nascimento entre os documentos aceitos;

·Que o art. 10º determina que somente poderão atuar em partida atletas oficialmente inscritas e relacionadas em súmula, sendo vedada a participação de atletas sem inscrição concluída;

·Que o art. 24º do edital estabelece o direito das equipes em apresentar recursos formais, com o devido prazo e forma, e o art. 26º prevê o prazo de até três dias úteis para a resposta da Comissão Organizadora;

·Que o art. 18º assegura que todas as equipes, atletas e responsáveis estão sujeitos às punições disciplinares, inclusive por uso indevido de atleta sem condição de jogo;

·Que o art. 2º, §1º a §5º do edital determina a existência e competência das Comissões Organizadora, Técnica, Disciplinar e de Análise, responsáveis pela apreciação e deliberação conjunta sobre casos dessa natureza;

·Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

·A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que regem a prática esportiva nacional, impondo observância às normas de competição e à ética desportiva;

·E ainda, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), que veda a divulgação ou compartilhamento indevido de dados pessoais de atletas, salvo nas hipóteses legais.

DA DECISÃO

Após análise do recurso e reunião conjunta das Comissões Organizadora, Técnica, Disciplinar e de Análise, decidiu-se o que segue:

1.Quanto ao pedido de acesso aos documentos pessoais das atletas da equipe Força Nordestina:

Indefere-se o pedido, tendo em vista a vedação expressa da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que resguarda informações pessoais e sensíveis.

1A Secretaria reitera seu compromisso com a transparência administrativa, mas observa que a publicidade dos atos não autoriza a exposição de dados pessoais de terceiros.

2.Quanto à denúncia de suposta irregularidade documental de atleta da equipe Força Nordestina:

A Secretaria determinou a instauração de apuração interna para averiguar a autenticidade dos documentos apresentados.

1Até a conclusão da apuração, a atleta ficará preventivamente suspensa de participar das partidas da competição.

3.Quanto à atleta que atuou sem estar regularmente inscrita:

Verificou-se, por meio de súmula oficial, que a atleta em questão não constava na relação de inscritas e não apresentou documentação completa, sendo irregular sua participação.

1Embora tenha entregue parte da documentação, a inscrição não foi concluída por ausência dos documentos exigidos no art. 7º do edital.

2Assim, sua participação caracteriza ato irregular e de má-fé da equipe Força Nordestina, nos termos dos arts. 18, 19, 20 e 21 do edital.

4.Quanto ao resultado da partida:

Considerando que o jogo terminou empatado em 2x2, e que um dos gols da equipe Força Nordestina foi marcado pela atleta irregular, decide-se atribuir os 3 (três) pontos à equipe Aliadas F.C., e 0 (zero) ponto à equipe Força Nordestina, mantendo-se os gols e cartões válidos das atletas devidamente inscritas.

1Ressalta-se que essa medida tem caráter disciplinar e corretivo, e não guarda qualquer relação com o gênero ou identidade da atleta, mas apenas com o descumprimento das regras documentais estabelecidas no edital.

5.Quanto à regularização futura:

A atleta irregular poderá ser habilitada para futuras partidas, desde que regularize sua documentação e tenha seu nome oficialmente incluído em súmula, conforme previsto no edital.

DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte de Aurora SEJUVES decide acatar parcialmente o recurso apresentado, nos seguintes termos:

·Parcialmente deferido quanto à anulação do resultado e atribuição dos pontos;

·Indeferido quanto ao pedido de acesso a cópias de documentos pessoais;

·Determinada a abertura de apuração interna sobre a denúncia de falsificação documental.

Reitera-se que esta decisão foi tomada em colegiado, com a participação dos membros das Comissões Organizadora, Técnica, Disciplinar e de Análise, nos termos do art. 2º do Edital nº 04/2025.

Aurora CE, 15 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIOSecretário Municipal de Juventude e EsportePresidente das Comissões da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 02 /2025
RESPOSTA À APURAÇÃO INTERNA REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO DE ATLETA DA EQUIPE FORÇA NORDESTINA
COMISSÃO ORGANIZADORA DA COPA AURORA DE FUTSAL FEMININO 2025

Ofício nº 02 / 2025 Aurora-CE, 16 de Outubro de 2025

ÀSra. Ana Maria Tomaz PessoaRepresentante da Equipe Aliadas F.C.Aurora CE

ASSUNTO: RESPOSTA À APURAÇÃO INTERNA REFERENTE À DOCUMENTAÇÃO DE ATLETA DA EQUIPE FORÇA NORDESTINA

Senhora Representante,

Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte de Aurora SEJUVES, por meio deste ofício, vem apresentar o resultado da apuração interna instaurada conforme determinado no Ofício nº 01/2025, referente à análise da documentação da atleta questionada da equipe Força Nordestina, participante da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025.

CONSIDERANDO:

O disposto no Edital nº 04/2025, que regula a competição, especialmente os arts. 2º, 5º, 6º, 7º, 10º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 24º e 26º, os quais tratam das condições de participação, deveres das equipes e competência das Comissões Organizadora, Técnica, Disciplinar e de Análise;

Que o art. 7º do referido edital exige, de forma expressa, que a atleta comprove vínculo com o Município de Aurora-CE mediante a apresentação de dois (02) ou mais documentos, podendo ser:

·RG com naturalidade aurorense;

·Título de eleitor e comprovante de votação;

·Comprovante de residência em seu nome no município;

·Documento que comprove vínculo laboral no município há pelo menos 18 meses;

Que, conforme determinação do art. 2º, §1º a §5º, compete às Comissões instituídas pela Secretaria a análise e julgamento de casos dessa natureza, de forma colegiada e isenta;

Que o art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, norteadores da administração pública;

Que a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) determinam o dever de observância às normas regulamentares das competições e à ética desportiva;

Que, por fim, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD) impõe sigilo sobre dados pessoais de atletas, limitando o compartilhamento de informações a terceiros não autorizados;

DA APURAÇÃO INTERNA

Em cumprimento à decisão anterior, foi instaurada apuração administrativa interna pelas Comissões Organizadora, Técnica, Disciplinar e de Análise, a fim de verificar a autenticidade e a suficiência dos documentos apresentados pela atleta mencionada.

Durante a análise, constatou-se que a referida atleta apresentou dois documentos válidos e compatíveis com as exigências do Edital nº 04/2025, sendo eles:

1.Registro Geral (RG) constando naturalidade no Município de Aurora CE;

2.Comprovante de residência emitido em nome da própria atleta, no território aurorense.

Tais documentos atendem integralmente ao requisito mínimo estabelecido no art. 7º do edital, o qual prevê a necessidade de dois comprovantes que evidenciem a condição de atleta aurorense.

DA DECISÃO

Diante do exposto e conforme parecer conjunto das Comissões, restou comprovada a regularidade documental da atleta, razão pela qual cessam os efeitos da suspensão preventiva anteriormente aplicada.

Fica, portanto, restabelecida a condição de jogo da atleta, estando a mesma apta a participar das partidas subsequentes da competição, desde que mantidas as demais condições de inscrição e registro em súmula.

DA CONCLUSÃO

Dessa forma, decide a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte de Aurora SEJUVES, por meio de suas Comissões:

·Encerrar a apuração interna, reconhecendo a regularidade da atleta da equipe Força Nordestina;

·Restabelecer integralmente sua condição de jogo;

·Arquivar o procedimento administrativo, por perda de objeto, após ciência às partes envolvidas;

·Ressaltar que este resultado não gera efeitos retroativos sobre partidas já analisadas, respeitando o princípio da segurança jurídica e a decisão colegiada anterior.

Reitera-se o compromisso da SEJUVES com a transparência, legalidade e moralidade administrativa, assegurando tratamento igualitário a todas as equipes e atletas participantes da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025.

Aurora CE, 16 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIOSecretário Municipal de Juventude e EsportePresidente das Comissões da Copa Aurora de Futsal Feminino 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 04/2025
COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE
Ofício nº 04 / 2025

Aurora-CE, 15 de Outubro de 2025

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE

Ao Sr. KAYC LOPES SOUZA

Considerando o ocorrido no dia 11/10/2025, durante a partida Aurora F.C e Real Barça, onde o mesmo proferiu atos de desacato contra a organização da competição, bem como agressões verbais a equipe de arbitragem, onde teve claros acenos a ataques físicos, tendo que ser contido por outras pessoas.

Considerando o disposto no Art. 21 do Edital nº 01/2025, que prevê punições de suspensão do uso de instalações esportivas em casos de infrações, respeitado o direito de ir e vir;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de disciplinar da Copa Aurora 2025, em ata datada de 14/10/2025;

Considerando o disposto no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, art. 41-B) e na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023, art. 201), que tipificam a invasão de campo e desacato como crime, punível com reclusão de 1 a 2 anos, multa e proibição de frequentar estádios por até 3 anos;

A Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025 RESOLVE:

1.Aplicar a Vossa Senhoria a penalidade de suspensão do uso do campo de jogo pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir desta notificação, ressalvado o direito de assistir às partidas como espectador.

2.Determinar que, em caso de reincidência, os fatos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Ceará, que poderá adotar providências legais como:

instauração de processo criminal por invasão de campo e desacato, com pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa;

aplicação de medida cautelar de proibição de frequentar estádios por período de 3 meses a 3 anos;

responsabilização por danos materiais e morais causados ao evento, ao município ou a terceiros;

em caso de envolvimento de torcida organizada, possibilidade de suspensão da torcida de eventos esportivos por até 5 anos.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de respeito e consideração, orientando que o esporte é lazer e diversão saudável e não local de desrespeito e ataques, sejam eles de qualquer natureza.

Atenciosamente,

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

Secretário de Juventude e Esporte

Presidente da Comissão Organizadora

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO -
CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

A Secretaria de Cultura de Aurora CE, reconhece o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, ESPORTIVO E CULTURAL (IDIEC), situado à Rua Vicente Valdivino Leite, 86, sala 01, bairro Recreio, como entidade de utilidade pública, atuante e participante de vários projetos culturais, esportivos e extracurriculares em nosso município, e que, com suas atividades, tem transformado a vida de jovens em vulnerabilidade social em nossa cidade.

Aurora, 16 de Outubro de 2025.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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