Diário oficial

NÚMERO: 1002/2025

Ano V - Número: MII de 27 de Outubro de 2025

27/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - PONTO FACULTATIVO: 39/2025
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025, EM ALUSÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
PORTARIA Nº 39/2025

Aurora, 27 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025, EM ALUSÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber através desta portaria o seguinte:

CONSIDERANDO o art. 238 da Lei Estadual n. 9.826, de 14 de maio de 1974, que consagra o dia 28 de outubro como o Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 221001/2025, de 22 de outubro de 2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que transferiu as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público para o dia 11 de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar o funcionamento dos órgãos públicos municipais, em sintonia com o Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora/CE, o expediente do dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), em virtude da transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2025.

Art. 2º. Os serviços essenciais de expediente da Câmara Municipal deverão ser mantidos, a critério da Mesa Diretora, caso necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Aurora, 27 de outubro de 2025.

OSASCO DE SOUZA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - COMISSÕES: 271001/2025
Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), define suas competências e designa seus membros, em atendimento à Portaria MDS nº 1.041/2024.
Portaria n° 271001/2025 27 DE OUTUBRO de 2025.

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), define suas competências e designa seus membros, em atendimento à Portaria MDS nº 1.041/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO A necessidade de instituir a Comissão Intersetorial do PBF, uma instância fundamental para o trabalho integrado entre Proteção Social, Saúde e Educação.

CONSIDERANDO A Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece incentivo financeiro para os municípios que instituírem a comissão intersetorial e mantiverem as informações atualizadas no SIGPBF.

RESOLVE:

Art. 1ºFica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), com o objetivo de garantir a articulação intersetorial na gestão das condicionalidades do Programa e desenvolver ações complementares.

Art. 2º São competências da Comissão Intersetorial do PBF:

I - Monitorar o acompanhamento das condicionalidades.

II - Discutir e analisar os resultados consolidados da frequência escolar e da agenda da saúde após cada período de acompanhamento.

III - Propor e encaminhar ações integradas para situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades, identificando motivos e desenvolvendo estratégias intersetoriais.

IV - Realizar reuniões periódicas e planejamento intersetorial para o desenvolvimento das ações.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Intersetorial do PBF:

I. Representantes da Proteção Social:

·MARIA REGINA DA SILVA, SUPERVISOR DO CADASTRO UNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA;

·KARYNA GREYCE LEITE SANTOS, SUPERINTENDENTE DO CRAS;

II. Representantes da Saúde:

·ERICLES ALMEIDA SILVA, COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO;

III. Representantes da Educação:

·JOÃO PAULO SOBREIRA DOS SANTOS, AGENTE ADMINISTRATIVO.

'a7 1º A Comissão será coordenada pelo Supervisor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

'a7 2º Para a confirmação das informações no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), é obrigatório o registro de pelo menos um profissional de cada setor especificado nos incisos I, II e III (Assistência Social, Saúde e Educação).

Art. 4ºAs reuniões deverão ter registros de presença e atas detalhando os assuntos discutidos e os encaminhamentos realizados.

Art. 5º Os dados dos integrantes da Comissão deverão ser inseridos na aba "Comissão Intersetorial" no Sistema de Adesão (dentro do SIGPBF) e mantidos atualizados anualmente para garantir o recebimento mensal de 5% do valor a receber dos recursos do IGD.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Aurora-Ceará, 22 de outubro de 2025.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO: 30.09.01/2025
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE A CONCORRENCIA ELETRÔNICO Nº 30.09.01/2025, OBJETO: REFORMA DA PRAÇA SANTOS DUMONT (MONSENHOR) NO BAIRRO ARAÇÁ EM AURORA/CE, CONFORME TERMO DE AJUSTE N. 001/CIDADES/2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. Através da sua Agente de Contração, e conforme informação constantes no chat dos sistema em sessão anterior de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, MEDIANTE aviso prévio no sistema por MENSAGENS NO CHAT DA PLATAFORMA e publicação no Diário Oficial do Município, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 1h00min, do dia 28/10/2025, no endereço eletrônico https://www.licitaaurorace.com.br. Aurora/CE. AURORA-CE, 24 de outubro de 2025. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO Agente de Contração.

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