Diário oficial

NÚMERO: 1008/2025

Ano V - Número: MVIII de 4 de Novembro de 2025

04/11/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 04/11/2025 21:43:28 - IP com nº: 10.0.0.125

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031102/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 031102/2025 03 DE NOVEMBRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Chefe de Licitação, o senhor Pedro Gildásio de Sousa, portador do CPF n° XXX. 337.453-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de novembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO SETOR DE LICITAÇÕES.: 031103/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO SETOR DE LICITAÇÕES.
Portaria n° 031103/2025 03 DE NOVEMBRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO SETOR DE LICITAÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 1º e 2º, § 2º da Lei Municipal nº 538/2023, bem como na Lei Federal n° 14.133/21, combinado com a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE

Art. 1° - Designar o(a) Agente de Contratação e os respectivos membros da equipe de apoio, a saber:

I - MEMBROS:

a)AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Maria Vanusa Alves de Castro, CPF n° xxx.722.453-xx e RG n° 200500500xxxx.

b)EQUIPE DE APOIO: Pedro Gildásio de Sousa, CPF n° xxx.337.453-xx, RG n° 200009905xxx.

c)EQUIPE DE APOIO: Eduarda Tavares de Araújo, CPF n° xxx.646.953-xx e RG n° 20082862xxxx.

d)EQUIPE DE APOIO: Walesca Pereira de Castro, CPF n° xxx.178.393-xx, RG n° 200099905xxx.

Parágrafo único: O (A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO será substituído por um dos membros da equipe de apoio, na ordem que figura nos incisos deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria 080102/2025 de 08 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de novembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 031104/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 031104/2025 03 DE NOVEMBRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Pessoal, o senhor Francisco Denilson Alves, portador do CPF n° XXX. 897.113-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de novembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 031105/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

Portaria n° 031105/2025 03 DE NOVEMBRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Chefe de Licitação o senhor Francisco Denilson Alves, portador do CPF n° XXX. 897.113-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 03 de novembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 041101/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 041101/2025 04 DE NOVEMBRO de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo Comissionado de Coordenador de Apoio Administrativo, a senhora Maria Regina de Souza Muniz, portadora do CPF n° XXX. 815.373-XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. l

Aurora CE, 04 de novembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2810001/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2810001/2025

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JULIANNE DUARTE DE SOUZA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIALIZADO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA OFICINA REGIONAL ANDANÇAS PELA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE NO CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU, NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE IGUATU - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública de Iguatu na data 29/10/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 28 de outubro de 2025

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - OFICIO - OFICIO: 10/2025
ASSUNTO: ATO DE AGRESSÃO FÍSICA EM PARTIDA OFICIAL – APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR E EXEMPLAR – COPA AURORA DE FUTEBOL 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

Comissão Organizadora da Copa Aurora 2025

Ofício nº 10/ 2025 Aurora-CE, 04 de novembro de 2025

Ao Sr. MICHAEL RONNYS DA SILVA CHAGASAtleta Equipe Sport AraçáAurora CE

ASSUNTO: ATO DE AGRESSÃO FÍSICA EM PARTIDA OFICIAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR E EXEMPLAR COPA AURORA DE FUTEBOL 2025.

I RELATO DOS FATOS

No último sábado, 1º de novembro de 2025, durante a partida válida pelas quartas de final da Copa Aurora de Futebol 2025, realizada entre as equipes Sport Araçá e Araçá Master, foi registrado em súmula oficial pelo árbitro assistente um episódio grave de agressão física praticada por Vossa Senhoria, atleta Michael Ronnys da Silva Chagas, 32 anos, vinculado à equipe Sport Araçá.

Trata-se de ocorrência inédita no histórico desta competição, uma vez que é a primeira agressão física registrada em súmula desde o inicio da Copa Aurora 2025, fato que causa repúdio e profunda decepção a todos que fazem o esporte aurorense.

II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR

Após reunião realizada no dia 03 de novembro de 2025, na sede da Secretaria de Juventude e Esporte, com a presença dos membros das Comissões Organizadora, Técnica, Disciplinar e de Análise, foi deliberada, de forma unânime, a aplicação de penalidade exemplar, com fundamento nos dispositivos abaixo:

·Art. 18 e seguintes do Edital nº 01/2025, que determinam que todos os atletas, equipes e representantes aceitam as punições impostas pela Secretaria em razão de atos antidesportivos, vandalismo, agressões físicas ou verbais, invasões de campo ou desrespeito à arbitragem e à organização;

·Art. 20 e 21 do mesmo Edital, que preveem que as punições poderão suspender atletas de participar de eventos promovidos pelo município, bem como impedir o uso de equipamentos esportivos municipais;

·Art. 22 do Anexo I (Regulamento Técnico), que estabelece que atos de agressão física ou verbal poderão ser punidos mesmo após o término da partida, com penalidades que vão da suspensão à exclusão definitiva da competição;

·Art. 2º, §1º, incisos II e III do Edital, que conferem à Comissão Organizadora competência para julgar infrações e determinar perda de pontos ou exclusões;

·Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), art. 201, que considera ato ilícito desportivo e crime a agressão física ou verbal em evento esportivo, sujeitando o infrator a penalidades civis e penais;

·Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), art. 41-B, que tipifica como crime a promoção de tumulto, violência ou invasão de campo, com pena de reclusão de 1 a 2 anos e proibição de frequentar estádios por até 3 anos;

·Constituição Federal, art. 217, que garante o direito ao desporto como fator de formação e integração social, mas impõe o dever de respeito à ética e à disciplina;

·Art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de agir com legalidade, moralidade e impessoalidade princípios aqui observados na aplicação justa da sanção.

III DA DECISÃO DAS COMISSÕES

Diante da gravidade do ato e do precedente negativo que representa, as Comissões da Copa Aurora deliberaram que a conduta do atleta não pode ser tratada como mera infração esportiva, mas como um atentado contra o espírito e os valores do esporte.

Assim, por unanimidade, as comissões recomendaram ao Secretário de Juventude e Esporte a aplicação de suspensão disciplinar de 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2025, período em que o atleta ficará proibido de participar de qualquer competição, torneio, evento ou treino promovido pela Secretaria de Juventude e Esporte ou pela Prefeitura Municipal de Aurora, em qualquer modalidade esportiva (futebol de campo, futsal, society, voleibol, basquete, atletismo, etc.).

Durante o período de suspensão, o atleta não poderá utilizar nenhum equipamento público esportivo municipal, incluindo areninhas, quadras poliesportivas, estádios e campos, ainda que para fins recreativos. O acesso será permitido apenas como espectador, em respeito ao direito de ir e vir.

IV DELIBERAÇÃO COMPLEMENTAR DO SECRETÁRIO

O Secretário Silvio Bezerra Benício, acolhendo integralmente a recomendação das Comissões, decide acrescentar que, ainda que transcorrido o prazo de 12 meses de suspensão, o atleta permanecerá impedido de participar da Copa Aurora de Futebol 2026, a título de sanção pedagógica e preservação do bom exemplo.

Determina-se, ainda, que qualquer equipe que tente inscrever o referido atleta estará sujeita às sanções previstas no Art. 21 do Edital nº 01/2025, podendo inclusive ser eliminada da competição e suspensa de futuras edições.

V DAS CONSIDERAÇÕES MORAIS E EDUCATIVAS

O esporte é, antes de tudo, escola de caráter.A bola ensina o que a vida exige: respeito, autocontrole, superação e disciplina.A violência, por sua vez, é o fracasso do atleta em compreender o verdadeiro sentido do jogo.

A Copa Aurora de Futebol nasceu para promover integração, amizade e cidadania, e não para servir de palco à agressividade ou ao desrespeito.O ato praticado por Vossa Senhoria fere não apenas o adversário atingido, mas também a honra de todos os atletas que jogam com lealdade e espírito esportivo. O desportista exemplar é aquele que entende que a vitória não se conquista com os punhos, mas com o coração e o talento. A Secretaria reforça que não há glória em agredir, apenas vergonha em desonrar o campo e o uniforme que veste.

Ressalte-se que, se o caso fosse levado a outras esferas da Justiça, o ato poderia ensejar apuração criminal pelos tipos previstos na Lei Geral do Esporte e no Estatuto do Torcedor, cabendo ao Ministério Público avaliar eventuais responsabilidades penais, civis ou administrativas. A presente punição, portanto, não tem caráter apenas corretivo, mas também educativo, servindo de lição exemplar a todos os atletas da cidade de Aurora de que o esporte é convivência, não confronto; é superação, não agressão.

VI DISPOSITIVO FINAL

Diante de todo o exposto, a Secretaria de Juventude e Esporte de Aurora CE resolve:

1.Suspender o atleta MICHAEL RONNYS DA SILVA CHAGAS por 12 (doze) meses, a contar de 03/11/2025;

2.Proibir sua participação em qualquer competição, torneio, evento ou treino promovido ou apoiado pela Secretaria de Juventude e Esporte e pela Prefeitura Municipal de Aurora;

3.Restringir o uso de quaisquer equipamentos esportivos públicos durante o período de suspensão, inclusive para fins recreativos;

4.Impedir sua inscrição na Copa Aurora de Futebol 2026, ainda que expirado o prazo da punição;

5.Alertar as equipes participantes que eventual tentativa de inscrição acarretará sanções administrativas e desportivas severas;

6.Registrar e publicar este ofício no mural oficial e nos meios de comunicação da Secretaria;

7.Arquivar cópia nos autos disciplinares da Copa Aurora 2025, para efeitos de histórico e controle disciplinar.

Publique-se. Cumpra-se. Notifique-se o atleta.

SILVIO BEZERRA BENÍCIO

Secretário de Juventude e Esporte

Presidente da Comissão Organizadora

CÂMARA MUNICIPAL - AVISOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2025.11.04.1/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.04.1
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.04.1

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização, planejamento, apoio logístico e operacional para a realização de evento promovido pela Câmara Municipal de Aurora/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 07/11/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 04 de novembro de 2025 Jakeline dos Santos Dias Agente de Contratação.

CÂMARA MUNICIPAL - AVISOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2025.11.04.2/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.04.2
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.04.2

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada na confecção de medalhas, títulos de cidadãos e moções a serem entregues aos homenageados na Sessão Solene da Câmara Municipal de Aurora/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 07/11/2025. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 04 de novembro de 2025 Jakeline dos Santos Dias Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESULTADO - RESULTADO FINAL PRELIMINAR: 01/2025
Resultado Final Preliminar

Instituto de Educação e Saúde Lacordaire LTDA CNPJ: 56.940.717/0001-78

Resultado Final Preliminar

Aurora CE, segunda-feira, 03 de novembro de 2025.

#Inscrição

Nome Civil

CPFSituação14ADAILMA DE SOUZA LIRA739.***.***-87Aprovado12MARIA VALDENÍZIA CRUZ BENÍCIO311.***.***-20Aprovado 19MARIA HÉLIA PESSOA ROLIM327.***.***-49Aprovado44MARIA BEZERRA DE LIMA461.***.***-34Aprovado33DEYVID DANTAS DA SILVA LOPES025.***.***-50Aprovado9CÍCERA CALIXTO PESSOA028.***.***-05Aprovado16FRANCISCO FRANCUELDO RIBEIRO DE ARAUJO737.***.***-91Aprovado3HERIOMILTON BENÍCIO DE LUNA915.***.***-87Aprovado54CÍCERO FEITOZA DE ARAÚJO811.***.***-53Aprovado10DANIEL BEZERRA DE SOUZA066.***.***-69Aprovado11MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA874.***.***-20Aprovado26CATIA REIJANE DE PONTES RIBEIRO010.***.***-54Aprovado27MARIA TEREZA BEZERRA DOS SANTOS737.***.***-97Aprovado18LYVIA GOMES DE OLIVEIRA BATISTA052.***.***-58Aprovado36ANA SARAIVA SOBREIRA CÂNDIDO155.***.***-71Aprovado57MARIA GEANE LEITE PEREIRA871.***.***-15Aprovado

#Inscrição

Nome Civil

CPFSituação56ANA CLÁUDIA DE SOUZA LIRA001.***.***-86Aprovado2CÍCERA JAQUELINE DE LUNA036.***.***-81Aprovado7MARIA LEITE MOREIRA812.***.***-04Aprovado13MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUNA544.***.***-49Aprovado22MARIA CIRLANIA LINS DOS SANTOS071.***.***-43Aprovado43CÍCERO CALIXTO PINTO024.***.***-29Aprovado8MARIA EDCLÁUDIA DE SOUZA RIBEIRO007.***.***-36Aprovado17JACQUELINE DE AQUINO BARROS ARAUJO742.***.***-53Aprovado28ANA JAQUELINE AMARO DA SILVA015.***.***-39Aprovado42AMANDA PEREIRA DE SOUZA066.***.***-70Aprovado46MARIA ALDA GOUVEIA CAMPOS822.***.***-04Aprovado20JOANA SÔNIA SARAIVA775.***.***-91Aprovado32VALSANDRA CALIXTO PINTO LEITE019.***.***-93Aprovado38FRANCISCA GIULENE DOS SANTOS LEITE042.***.***-13Aprovado6MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA BATISTA022.***.***-80Aprovado21FRANCISCA SILVANIR ALVES DOS SANTOS899.***.***-15Aprovado48CICERA BATISTA DE LUNA924.***.***-34Aprovado59MARTA KECIA FERNANDES DAMASCENO057.***.***-47Aprovado23SABRINA SÂMYA DOS SANTOS SILVA059.***.***-65Aprovado24MARIA DO CARMO ALVES COSTA MOURA994.***.***-78Aprovado41MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS053.***.***-60Aprovado50MICHELE BATISTA E COSTA928.***.***-72Aprovado

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