INSTITUI A BOLSA DE REPRESENTAÇÃO À RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a bolsa de representação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser concedida mensalmente à Rainha eleita do Município de Aurora, durante o período de seu reinado, que será de 12 (doze) meses.
Art. 2º. A condição de Rainha do Município implica o cumprimento das seguintes atribuições:
I – Representar o Município de Aurora, de forma obrigatória, em todos os eventos oficiais para os quais for convocada, bem como em concursos de beleza, culturais ou turísticos em níveis regional e estadual, promovidos, organizados ou indicados pelo Município;
II – Zelar pela boa conduta social, preservando a própria imagem e a imagem institucional do Município;
III – colaborar no desenvolvimento de atividades sociais, culturais e turísticas em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou outro órgão competente.
Art. 3º. A Rainha eleita compromete-se a representar o Município de Aurora em eventos oficiais municipais, estaduais ou quando convocada pelo Poder Executivo, de acordo com cronograma previamente estabelecido e comunicado pela administração municipal.
Art. 4º. O pagamento da bolsa de representação de que trata esta Lei será realizado mensalmente, mediante apresentação de relatório de atividades pela Rainha do Município, atestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5°. A regulamentação completa do processo de solicitação, avaliação e prestação de contas será objeto de portaria própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Órgão 12 - Secretaria de Cultura e Turismo, extraído da dotação orçamentárias 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras, consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal


