Institui o Projeto Anual de Leitura das Salas de Multimeios no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Aurora e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A importância da leitura como eixo estruturante do processo de aprendizagem;
O papel pedagógico das Salas de Multimeios como espaços destinados ao desenvolvimento de práticas educativas diversificadas;
A necessidade de regulamentar a execução de projetos de leitura que promovam avanços no desempenho escolar dos estudantes;
A necessidade de definir responsabilidades e a organização pedagógica no âmbito das unidades escolares.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aurora, o Projeto Anual de Leitura das Salas de Multimeios, de caráter obrigatório, a ser desenvolvido em todas as unidades escolares da Rede Municipal que possuam Salas de Multimeios.
Art. 2º Cada Sala de Multimeios deverá executar, anualmente, no mínimo dois (02) Projetos de Leitura, assim distribuídos:
I – o primeiro projeto concluído até o mês de junho;
II – o segundo projeto concluído até o mês de novembro.
Parágrafo único. Os projetos deverão ser planejados e executados dentro do horário de funcionamento da Sala de Multimeios, integrados ao calendário escolar e às demandas pedagógicas da unidade.
Art. 3º – DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR DA SALA DE MULTIMEIOS
O professor lotado na Sala de Multimeios será o responsável direto pela elaboração, condução, execução e registro dos Projetos de Leitura, competindo-lhe:
I – planejar e produzir o projeto, contemplando objetivos, metodologia, atividades e avaliação;
II – organizar os materiais, recursos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações;
III – conduzir as atividades de leitura com os estudantes, de forma contínua, criativa e pedagógica;
IV – registrar cada etapa desenvolvida, mantendo evidências organizadas;
V – elaborar o relatório final com descrição das práticas, resultados e participação dos alunos;
VI – apresentar o projeto e o relatório dentro dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
§1º. A responsabilidade pela execução das atividades é exclusiva do professor da Sala de Multimeios, sendo parte integrante de suas atribuições funcionais.
§2º. A não execução injustificada poderá ser objeto de orientação formal e demais medidas cabíveis pela gestão escolar e pela Secretaria.
Art. 4º – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
A Coordenação Pedagógica atuará como supervisora e orientadora dos Projetos de Leitura, competindo-lhe:
I – acompanhar o planejamento apresentado pelo professor do Multimeios;
II – sugerir ajustes metodológicos, quando necessários;
III – monitorar a execução, garantindo coerência pedagógica;
IV – apoiar o professor quando solicitado, sem assumir sua responsabilidade executora.
Parágrafo único. A Coordenação não substitui o professor na execução, sendo seu papel restrito ao acompanhamento técnico e pedagógico.
Art. 5º – DA DIREÇÃO ESCOLAR
À Direção compete:
I – garantir apoio institucional, administrativo e logístico ao professor da Sala de Multimeios;
II – assegurar o cumprimento dos prazos e o fluxo de envio da documentação;
III – zelar pelo funcionamento adequado do espaço físico e dos equipamentos.
Art. 6º – DA ESTRUTURA DOS PROJETOS
Os Projetos de Leitura deverão conter, obrigatoriamente:
I – título;
II – justificativa;
III – objetivos;
IV – metodologia e estratégias;
V – público-alvo;
VI – cronograma;
VII – atividades planejadas;
VIII – recursos utilizados;
IX – forma de avaliação;
X – registros fotográficos e descritivos;
XI – relatório final.
Art. 7º – DO ENVIO À SECRETARIA
As escolas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:
I – o Projeto de Leitura, antes do início da execução;
II – o Relatório Final, até 15 dias após o encerramento de cada projeto.
Art. 8º – DO ACOMPANHAMENTO PELA SME
A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe técnica, poderá:
I – visitar escolas;
II – solicitar evidências;
III – ofertar formações;
IV – supervisionar o cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º O não cumprimento das ações previstas implicará orientações formais e encaminhamentos pedagógicos por parte da SME.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cícera Edana Tavares Luna
Secretária Municipal de Educação



