Diário oficial

NÚMERO: 1032/2025

Ano V - Número: MXXXII de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA: 151201/2025/2025
Institui o Projeto Anual de Leitura das Salas de Multimeios no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Aurora e dá outras providências.
PORTARIA Nº --151201/2025 SME De 15 de dezembro de 2025

Institui o Projeto Anual de Leitura das Salas de Multimeios no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Aurora e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

A importância da leitura como eixo estruturante do processo de aprendizagem;

O papel pedagógico das Salas de Multimeios como espaços destinados ao desenvolvimento de práticas educativas diversificadas;

A necessidade de regulamentar a execução de projetos de leitura que promovam avanços no desempenho escolar dos estudantes;

A necessidade de definir responsabilidades e a organização pedagógica no âmbito das unidades escolares.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aurora, o Projeto Anual de Leitura das Salas de Multimeios, de caráter obrigatório, a ser desenvolvido em todas as unidades escolares da Rede Municipal que possuam Salas de Multimeios.

Art. 2º Cada Sala de Multimeios deverá executar, anualmente, no mínimo dois (02) Projetos de Leitura, assim distribuídos:

I o primeiro projeto concluído até o mês de junho;

II o segundo projeto concluído até o mês de novembro.

Parágrafo único. Os projetos deverão ser planejados e executados dentro do horário de funcionamento da Sala de Multimeios, integrados ao calendário escolar e às demandas pedagógicas da unidade.

Art. 3º DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR DA SALA DE MULTIMEIOS

O professor lotado na Sala de Multimeios será o responsável direto pela elaboração, condução, execução e registro dos Projetos de Leitura, competindo-lhe:

I planejar e produzir o projeto, contemplando objetivos, metodologia, atividades e avaliação;

II organizar os materiais, recursos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações;

III conduzir as atividades de leitura com os estudantes, de forma contínua, criativa e pedagógica;

IV registrar cada etapa desenvolvida, mantendo evidências organizadas;

V elaborar o relatório final com descrição das práticas, resultados e participação dos alunos;

VI apresentar o projeto e o relatório dentro dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

§1º. A responsabilidade pela execução das atividades é exclusiva do professor da Sala de Multimeios, sendo parte integrante de suas atribuições funcionais.

§2º. A não execução injustificada poderá ser objeto de orientação formal e demais medidas cabíveis pela gestão escolar e pela Secretaria.

Art. 4º DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

A Coordenação Pedagógica atuará como supervisora e orientadora dos Projetos de Leitura, competindo-lhe:

I acompanhar o planejamento apresentado pelo professor do Multimeios;

II sugerir ajustes metodológicos, quando necessários;

III monitorar a execução, garantindo coerência pedagógica;

IV apoiar o professor quando solicitado, sem assumir sua responsabilidade executora.

Parágrafo único. A Coordenação não substitui o professor na execução, sendo seu papel restrito ao acompanhamento técnico e pedagógico.

Art. 5º DA DIREÇÃO ESCOLAR

À Direção compete:

I garantir apoio institucional, administrativo e logístico ao professor da Sala de Multimeios;

II assegurar o cumprimento dos prazos e o fluxo de envio da documentação;

III zelar pelo funcionamento adequado do espaço físico e dos equipamentos.

Art. 6º DA ESTRUTURA DOS PROJETOS

Os Projetos de Leitura deverão conter, obrigatoriamente:

I título;

II justificativa;

III objetivos;

IV metodologia e estratégias;

V público-alvo;

VI cronograma;

VII atividades planejadas;

VIII recursos utilizados;

IX forma de avaliação;

X registros fotográficos e descritivos;

XI relatório final.

Art. 7º DO ENVIO À SECRETARIA

As escolas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:

I o Projeto de Leitura, antes do início da execução;

II o Relatório Final, até 15 dias após o encerramento de cada projeto.

Art. 8º DO ACOMPANHAMENTO PELA SME

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe técnica, poderá:

I visitar escolas;

II solicitar evidências;

III ofertar formações;

IV supervisionar o cumprimento da presente Portaria.

Art. 9º O não cumprimento das ações previstas implicará orientações formais e encaminhamentos pedagógicos por parte da SME.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA: 151202/2025/2025
Dispõe sobre a atuação dos professores lotados no Programa Saúde na Escola – PSE na Recomposição da Aprendizagem nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA Nº 151202/2025 SME De 15 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a atuação dos professores lotados no Programa Saúde na Escola PSE na Recomposição da Aprendizagem nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação do Município de Aurora/CE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de fortalecer a aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal;

CONSIDERANDO a demanda das escolas por profissionais para apoio pedagógico, intervenção e recomposição de habilidades essenciais;

CONSIDERANDO a otimização da força de trabalho existente na Secretaria, garantindo a atuação pedagógica contínua dos professores lotados no PSE;

CONSIDERANDO que as ações de recomposição da aprendizagem são compatíveis com o perfil e atribuições pedagógicas dos professores em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1º Os professores lotados no Programa Saúde na Escola PSE passam a atuar, no âmbito das unidades escolares, nas ações de Recomposição da Aprendizagem, conforme necessidade definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A recomposição da aprendizagem compreende:

I apoio pedagógico individual ou em pequenos grupos;

II atividades de intervenção e nivelamento;

III acompanhamento sistemático de estudantes com defasagens de aprendizagem;

IV apoio ao planejamento docente da sala regular;

V colaboração com a gestão escolar na melhoria dos indicadores educacionais.

Art. 3º A equipe gestora da escola é responsável por organizar e distribuir as atividades dos professores designados, garantindo alinhamento ao planejamento pedagógico da unidade.

Art. 4º Compete ao professor designado para recomposição da aprendizagem:

I atuar conforme o planejamento estabelecido pela gestão escolar;

II registrar as ações pedagógicas desenvolvidas;

III participar de formações e orientações promovidas pela SME;

IV contribuir de forma ativa para o desenvolvimento das competências essenciais dos estudantes.

Art. 5º A equipe pedagógica da SME, juntamente com os coordenadores pedagógicos das escolas acompanharão de forma articulada o desenvolvimento das ações, disponibilizando orientações quando necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cicera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.11.06.01/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR torna público o extrato do SEGUNDO CONTRATO Nº 2025.11.06.01, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19.08.01/2025-SRP, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: secretaria de cultura e turismo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 13.01.392.0072.2.073 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00,

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DESTINADOS A FUTURA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO.

VALOR GLOBAL: R$ 17.459,96 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: X7E EMPREENDIMENTO LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 22.594.152/0001-00.

ASSINADO PELA CONTRATADA: Danúzio César Almeida do Nascimento, portador(a) do CPF nº ***.314.583-**.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Erik Wesley Leite Goncalves.

Aurora/CE, 06 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0005/2025-12/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0005/2025-12

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Saúde do Município de Aurora-CE em favor do credor AVANÇO CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOSLTDA, Processo n° 0005/2025-12, CNPJ Nº 33.968.671/0001-08, Contrato nº 2023.11.27.01-03, Objeto serviços de assessoria técnica em elaboração de projetos, encaminhamentos e acompanhamentos das prestações de contas dos recursos oriundos das esferas estadual e federal, junto à prefeitura municipal de Aurora/CE, Valor do Reconhecimento: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA

ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0006/2025-12/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0006/2025-12

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Aurora-CE em favor do credor AVANÇO CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOSLTDA, Processo n° 0006/2025-12, CNPJ Nº 33.968.671/0001-08, Contrato nº 2023.11.27.01-04, Objeto serviços de assessoria técnica em elaboração de projetos, encaminhamentos e acompanhamentos das prestações de contas dos recursos oriundos das esferas estadual e federal, junto à prefeitura municipal de Aurora/CE, Valor do Reconhecimento: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS

ORDENADORA DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0007/2025-12/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0007/2025-12

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora-CE em favor do credor AVANÇO CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOSLTDA, Processo n° 0007/2025-12, CNPJ Nº 33.968.671/0001-08, Contrato nº 2023.11.27.01-01, Objeto serviços de assessoria técnica em elaboração de projetos, encaminhamentos e acompanhamentos das prestações de contas dos recursos oriundos das esferas estadual e federal, junto à prefeitura municipal de Aurora/CE, Valor do Reconhecimento: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0008/2025-12/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0008/2025-12

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Saúde do Município de Aurora-CE em favor do credor HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, Processo n° 0008/2025-12, CNPJ Nº 07.779.242/0001-74, Contrato nº 2022.08.11.01-03, Objeto: serviços de publicidade legal, para prestar serviços junto às unidades administrativas do município de Aurora/CE, Valor do Reconhecimento: R$ 665,20 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA

ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 0009/2025-12/2025
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 0009/2025-12

Reconhecimento de Dívida da Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora-CE em favor do credor HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI, Processo n° 0009/2025-12, CNPJ Nº 07.779.242/0001-74, Contrato nº 2022.08.11.01-01, Objeto: serviços de publicidade legal, para prestar serviços junto às unidades administrativas do município de Aurora/CE, Valor do Reconhecimento: R$ 1950,70 (um mil e novecentos cinquenta reais e setenta centavos).

JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO

ORDENADOR DE DESPESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2025.05.12.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. do município de AURORA/CE, torna público o extrato PRIMEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR ao Contrato nº 2025.05.12.01, decorrente do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 2024.09.30.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA NO SÍTIO ANGICO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. TUDO CONFORME PROJETO BÁSICO.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA.

CONTRATADO(A): LOCAMIX EIRELI ME, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 13.053.642/0001-09

VALOR - Valor Global de R$ 138.675,80 (cento e trinta e oito mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) que passará para um valor de R$ 171.440,22 (cento e setenta e um mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) tendo um acréscimo no valor de R$ 32.764,42 (trinta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um percentual de aproximadamente 23,63%.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOSÉ EDIVÂNIO FERREIRA DOS SANTOS;ASSINA PELA CONTRATANTE: JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO.

AURORA-CE, 27 de novembro de 2025

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