DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO EX-VERADOR, SR. RAIMUNDO ERIVAN DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, Osasco de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDOo falecimento da Sr.Raimundo Erivan dos Santos, ex-vereador do Município de Aurora na Legislatura 2012 a 2016, na data de ontem (18/01/2026);
CONSIDERANDOque o Sr.Raimundo Erivan dos Santos é filho do Ex- vereador e Presidente da Câmara Oliveira Batista, e sobrinho do Ex-vereador Olavo Batista, respectivamente;
CONSIDERANDO que o Sr.Raimundo Erivan dos Santos além de um grande homem, contribuiu de maneira significativa para o desenvolvimento do Município de Aurora e prestou relevantes serviços à população, seja como vereador, seja como empresário, esposo, pai, avô, filho e amigo;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Aurora, em razão do falecimento do Sr.Raimundo Erivan dos Santos, ex-vereador de Aurora na Legislatura 2012 a 2016, ocorrida no 18 de Janeiro de 2026.
Art. 2ºNão haverá suspensão do expediente no período a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Aurora, em 18 de Janeiro de 2026.
OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL



