Diário oficial

NÚMERO: 1057/2026

Ano VI - Número: MLVII de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL - ATA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 05ª/2026
ATA DA 05ª(QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1º PERÍODO DE 02 DE JANEIRO DE 2026
ATA DA 05ª(QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1ºPERÍODO DE 02 DE JANEIRO DE 2026

PRESIDENTE: OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS

1º SECRETÁRIA: FRANCISCA PAULA AVELINO

2º SECRETÁRIO: WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA

Às 18:40h, o Vereador Presidente Osasco de Souza Gonçalves saudou a todos os presentes, e constatado o quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, iniciou os trabalhos no Plenário da Casa, nos termos do Regimento Interno vigente. Em continuidade aos trabalhos, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves cumprimentou os Edis presentes, e solicitou o registro das presenças no sistema eletrônico da Câmara, declarando aberta a 05ª (quinta) Sessão Extraordinária da Legislatura 2025-2028. Estavam presentes os Vereadores, ANTÔNIO WILTON DO SANTOS, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, FRANCISCA PAULA AVELINO, WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, CICERO EVANGELISTA LOPES, JOSÉ VALDIR DA SILVA, JOSE ADERLÂNIO MACEDO, ANA NIVEA GONÇALVES SANTOS BENÍCIO e JOÃO CARNEIRO DE AQUINO,perfazendo o quórum de 11 (onze) Vereadores. Prosseguindo à Sessão,o Presidente questionou se algum dos Edis tinha interesse na leitura da ata da última sessão extraordinária, e diante da ausência de manifestação, foi dispensada a leitura, sendo a referida ata colocada em votação e aprovada por unanimidade. Após a votação, o Presidente determinou que a Primeira Secretária, a Vereadora Francisca Paula Avelino, procedesse com a leitura dos projetos de lei pautadas para a referida Sessão. A Primeira Secretária, cumprimentou os vereadores(as) e o público presente e seguiu para a leitura do pequeno expediente, no que segue:

PEQUENO EXPEDIENTEEMENDA ADITIVA Nº 002/2026

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029.

SITUAÇÃO: Em tramitação.

EMENDA ADITIVA Nº 0001/2025

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade.

ORDEM DO DIAEMENDA ADITIVA Nº 0001/2025

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade.

EMENDA ADITIVA Nº 0002/2026

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 018/2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AURORA - CE PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade.

ENCERRAMENTO:

Não havendo mais vereadores inscritos para falar nem matéria a ser tratada, o Presidente declarou encerrada a 05ª (QUINTA) Sessão Extraordinária da Legislatura 2025-2028.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 660/2026
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA POLICLÍNICA DR. ACILON GONÇALVES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 660/2026 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA POLICLÍNICA DR. ACILON GONÇALVES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação dos médicos especialistas constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, por tempo determinado, para atender a excepcional necessidade e interesse público da Administração Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 2º Os médicos especialistas de que trata o art. 1º serão contratados para atendimento exclusivamente em sua área de atuação na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves e remunerados por procedimento (consulta/exame) realizado em conformidade com o disposto no anexo único desta Lei.

Art. 3º Os contratos por tempo determinado com base na presente Lei serão celebrados de acordo com a necessidade do serviço e conveniência da administração, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, extinguindo-se sem direito a vantagens ou indenizações não previstas em Lei,

Art. 4º Os contratos por tempo determinado com base na presente Lei poderão ser firmados com vigor até 31 de dezembro de 2026 podendo ser prorrogados por até 12 meses.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na em 01 de janeiro de 2026.

ANEXO ÚNICO

ATENDIMENTO EMQUANTIDADEREMUNERAÇÃO POR PROCEDIMENTOCARDIOLOGIA01R$ 110,00CLÍNICA GERAL04R$ 50,00ENDOSCOPIA 02R$ 110,00FONOAUDIOLOGIA01R$ 80,00GINEGOCOLIA/COLPOSCOPIA01R$ 105,00NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA 01R$ 150,00NEUROPEDIATRIA01R$ 150,00ORTOPEDIA 02R$ 110,00PEDIATRIA02R$ 110,00PROCTOLOGIA01R$ 110,00TERAPIA OCUPACIONAL01R$ 80,00ULTRASSONOGRAFIA02R$ 110,00UROLOGIA02R$ 110,00MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

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