Diário oficial

NÚMERO: 1065/2026

Ano VI - Número: MLXV de 3 de Fevereiro de 2026

03/02/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 03/02/2026 20:18:56 - IP com nº: 192.168.0.163

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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 08/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 08/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DE CEARÁ, Osasco de Sousa Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico e Técnico Legislativo, o Senhor PEDRO YAN ARAÚJO SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.897.373-XX.

Art. 2º Atendendo ao que dispõe os arts. 26 e 27, § 2º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 561, de 01 de dezembro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 03 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 09/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 09/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DE CEARÁ, Osasco de Sousa Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar e Administrativo, a Senhora ALESSANDRA DO NASCIMENTO LUSTOSA, inscrita no CPF sob nº XXX. 160.963-XX.

Art. 2º Atendendo ao que dispõe os arts. 7º, 15, § 1º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 561, de 01 de dezembro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 03 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 10/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 10/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DE CEARÁ, Osasco de Sousa Gonçalves, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar e Administrativo, o Senhor WESLI CARNEIRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob nº XXX. 342.333-XX.

Art. 2º Atendendo ao que dispõe os arts. 7º, 15, § 1º e a tabela I do anexo, da Lei Municipal nº 561, de 01 de dezembro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Aurora-CE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora, em 03 de fevereiro de 2026.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR: 030201/2026
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 002/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
Portaria n°. 030201/2026 Aurora, Ceará em 03 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR N°. 002/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a instauração do processo e nomeação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n°. 002/2024, através da Portaria nº. 060303/2024 de 06 de março de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna que estabeleceu o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO a recondução da Comissão Processante através da Portaria n°. 281002/2025 de 128 de outubro de 2025 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora, Sr. Marcone Tavares de Luna, publicada no Diário Oficial na mesma data que estabeleceu prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o Ofício n°. 010/2025 em que a Comissão Processante solicitou a prorrogação da Comissão Processante para dar continuidade dos trabalhos de apuração dos fatos contidos no Possesso Administrativo Disciplinar n°. 002/2024, uma vez que trata-se de um investigação relacionada a alguns servidores no mesmo processo, inclusive necessitando deliberar a conduta de forma individual, bem como a dificuldade dessa comissão para apurar todas as irregularidades de todos os servidores públicos de Aurora, CE.

CONSIDERANDO que o prazo foi insuficiente para a conclusão dos trabalhos, necessitando de recondução da Comissão para conclusão do processo;

RESOLVE:Art. 1° - Designar Maísa Vitório de Oliveira Marques, (Mat. 110625-2), como presidente, Cicero Roberto dos Santos Lima (Mat. 110132-3) como membro da comissão e Maria Vanusa Alves de Castro (Mat. 110284-2) membra da comissão, constituírem Comissão com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo Disciplinar n°. 002/2024, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº. 060303/2024 de 06 de março de 2024 do Exmo. Prefeito Municipal de Aurora Sr. Marcone Tavares de Luna, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art.2ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Aurora, Ceará em 03 de fevereiro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - AVISO DE LICITAÇÃO - RESULTADO: 27.01.01/2026
RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27.01.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27.01.01/2026

O Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB ORDEM JUDICIAL DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR, CUIDADOS ESPECIALIZADOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPORTE SOCIAL INTEGRAL, DESTINADO AO ACOLHIMENTO DE PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE.

RESULTADO: Processo declarado DESERTO, ante a inexistência de propostas de preços.

Aurora, Ceará, 03 de fevereiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 018/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 03 de fevereiro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME48º1000878JOSEFA JAQUELANIADE SOUZA

CARGO PROFESSOR FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME5º1000704MAYARA FREITAS XAVIER

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 003/2026
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CMS
RESOLUÇÃO Nº003/2026 - CMS

Aurora/CE, 03 de fevereiro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação do Plano Municipal de Ações de Vigilância e Controle e Controle das Arboviroses.

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora/CE, 03/02/2026.

______________________________________________________

José ricardo Ferreira brito

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 004/2026
RESOLUÇÃO Nº004/2026 - CMS
RESOLUÇÃO Nº004/2026 - CMS

Aurora/CE, 03 de fevereiro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por 12 dos 13 conselheiros presentes.

RESOLVE:

1.Apresentação da Programação Anual de Saúde PAS 2025.

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora/CE, 03/02/2026.

______________________________________________________

José ricardo Ferreira brito

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 005/2026
RESOLUÇÃO Nº005/2026 - CMS
RESOLUÇÃO Nº005/2026 - CMS

Aurora/CE, 03 de fevereiro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por 12 dos 13 conselheiros presentes.

RESOLVE:

1.Apresentação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2025.

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora/CE, 03/02/2025.

______________________________________________________

José ricardo Ferreira brito

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 006/2026
RESOLUÇÃO Nº006/2026 - CMS
RESOLUÇÃO Nº006/2026 - CMS

Aurora/CE, 03 de fevereiro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2025.

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora/CE, 23/12/2025.

______________________________________________________

José ricardo Ferreira brito

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO CMS: 007/2026
RESOLUÇÃO Nº007/2026 - CMS
RESOLUÇÃO Nº007/2026 - CMS

Aurora/CE, 03 de fevereiro de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal Nº 058 de 09 de março de 1992 e Lei 164/2014 e pelo seu regimento interno;

CONSIDERANDO o Art. 198 da Constituição Federal que se refere à participação da comunidade como parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei 8.080/90 que se refere à participação da comunidade como um dos princípios do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade.

RESOLVE:

1.Apresentação do Plano Municipal de Saúde do Quadriênio 2026/2029.

2.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou local determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS Aurora/CE, 03/02/2025.

______________________________________________________

José ricardo Ferreira brito

PRESIDENTE DO CMS aURORA CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 26.01.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.01/2026

O(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas, Cícera Edana Tavares Luna, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER PARA USO NAS ESCOLAS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE.

FAVORECIDO: C M LIMA MOURA VARIEDADES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.837.286/0001-79.

VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) o(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Aurora/CE.

Aurora, Ceará, 03 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - RESOLUÇÃO: 01/2026
ERRATA: RESOLUÇÃO Nº001/2026 - CMS
ERRATA: RESOLUÇÃO Nº001/2026 - CMS

ONDE LÊ-SE:

1.Dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Aurora/CE, para o biênio 2025/2027, conforme relação abaixo:

SEGUIMENTO USUÁRIOS SEDE

TITULAR: Ednaldo Alves de Souza

SUPLENTE: Ronald Santos Silva

TITULAR: Irenice Pereira da Silva

SUPLENTE: Janaina Maria de Oliveira Rodrigues

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DO TIPI

TITULAR: Cícera Simônica Araújo Pinto

SUPLENTE: Maria Cleidiana Silva santos

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DE INGAZEIRAS

TITULAR: José Ederlanio de Sousa Ribeiro

SUPLENTE: Célia de Sousa Moura Ferreira

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DE SANTA VITÓRIA

TITULAR: Darliana Ferreira Gonçalves

SUPLENTE: Francisco Iris Ferreira Leite

SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AURORA-CE

TITULAR: Sem representação enviada

SUPLENTE: Sem representação enviada

LEIA-SE:

SEGUIMENTO USUÁRIOS SEDE

TITULAR: Ednaldo Alves de Souza

SUPLENTE: Ronald Santos Silva

TITULAR: Irenice Pereira da Silva

SUPLENTE: Janaina Maria de Oliveira Rodrigues

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DO TIPI

TITULAR: Cícera Simônica Araújo Pinto

SUPLENTE: Maria Cleidiana Silva santos

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DE INGAZEIRAS

TITULAR: José Ederlanio de Sousa Ribeiro

SUPLENTE: Célia de Sousa Moura Ferreira

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DE SANTA VITÓRIA

TITULAR: Darliana Ferreira Gonçalves

SUPLENTE: Francisco Iris Ferreira Leite

SEGUIMENTO USUÁRIOS DISTRITO DE CACHOEIRA

TITULAR: Marcia Alves dos Santos

SUPLENTE: Wiarllyes Rogério Saraiva do Nascimento

SINDICADO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AURORA-CE

TITULAR: Joseli dos Santos Araújo

SUPLENTE: Natalia Barbosa de Souza Silva

CÂMARA MUNICIPAL - AVISOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 2026.02.03.1/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.02.03.1
ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA

AVISO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.02.03.1

COM BASE NO ART. Nº. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Aurora, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços a serem prestados na elaboração e confecção da folha de pagamento, junto a Câmara Municipal de Aurora/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 06/02/2026. As propostas de Preços poderão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Aurora, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, no horário das 08:00hrs às 14:00hrs em dias úteis e/ou enviadas pelo e-mail:licitacaoauroradispensa@gmail.com até a data e horário limite acima. O Instrumento de Contratação Direta (Termo de Referência) e os Anexos da Dispensa estarão disponíveis no Site Oficial da Câmara Municipal emwww.cmaurora.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal, sito a Rua Dr. Guedes Martins, S/N, Araça, Aurora/CE, nos horários acima de segunda a sexta feira. Aurora Ceará, 03 de fevereiro de 2026 Jakeline dos Santos Dias Agente de Contratação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 030201/2026
FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AURORA/CE NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

DECRETO MUNICIPAL Nº 030201/2026 de 03 de fevereiro de 2026.

FIXA O VALOR DO DUODÉCIMO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AURORA/CE NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO o que estabelece o art-29-A da Constituição Federal in verbis: "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;

CONSIDERANDO o somatório das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2025;

CONSIDERANDO a fixação orçamentária para o Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 519.343,92(quinhentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), em 31/12/2025, na conta bancária da Câmara Municipal de Aurora;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. º 109 de 15/03/2021.

CONSIDERANDO o inciso I, § 2o do art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as Recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ex vi Processo nº 17028/2024-6, Processo nº 16008/2024-6;

CONSIDERANDO as Recomendações do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

D E C R E T A

Art. 1'ba - Fica fixado o valor total de R$ 4.406.121,76 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil, cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos) a ser repassado no exercício de 2026 ao Poder Legislativo Municipal a título de Duodécimo, na forma do detalhamento a seguir:

BASE DE CÁLCULO DA RECEITAR$ 62.944.596,52LIMITE CONSTITUIÇÃO FEDERAL (7%)R$ 4.406.121,76DEDUÇÃO LEGAL (EC 109/2021) SALDO FINANCEIRO EM 31/12/2025. DEDUZIDO NAS COMPETENCIAS JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇOR$ 519.343,92JANEIROR$ 328.120,90 FEVEREIROR$ 127.032,83MARÇOR$ 127.032,82ABRILR$ 367.176,81MAIOR$ 367.176,81JUNHOR$ 367.176,81JULHOR$ 367.176,81AGOSTOR$ 367.176,81SETEMBROR$ 367.176,81OUTUBROR$ 367.176,81NOVEMBROR$ 367.176,81DEZEMBROR$ 367.176,81

Art. 2'ba - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Aurora-CE, 3 de fevereiro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA/CE

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