Diário oficial

NÚMERO: 1067/2026

Ano VI - Número: MLXVII de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 05/02/2026 22:28:33 - IP com nº: 192.168.0.163

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIAS - PORTARIA: 11/2026
ALTERA A PORTARIA Nº 03/2026, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 11/2026

Aurora, 05 de fevereiro de 2026.

ALTERA A PORTARIA Nº 03/2026, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DE CEARÁ, OSASCO DE SOUSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regime Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade na composição da Comissão de Contratação para atuar nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a vacância do cargo de membro da comissão decorrente da exoneração do servidor Diogo Antônio Silva Ribeiro, conforme consta na Portaria nº 06/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do Art. 2º da Portaria nº 03/2026, de 05 de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação, nomeando o servidor abaixo qualificado para compor a Comissão de Contratação desta Casa Legislativa:

Art. 2º.

IV Alessandra do Nascimento Lustosa.

Art. 2º A Comissão de Contratação passa a ter a seguinte composição atualizada:

I - Jakeline dos Santos Dias;

II - Maria Gilza da Silva;

III - Isabelle Gomes Anselmo;

IV - Alessandra do Nascimento Lustosa.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 03/2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

Presidente da Câmara Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

RELAÇÃO GERAL DE BLOCOS CARNAVALESCOS INSCRITOS

NºNOME DO BLOCORESPONSÁVELQUANT. PESSO.ANO DE FUNDAÇÃO01TIPI FOLIAEDNALDO DANTAS DA SILVA MAGALHÃES40202502BLOQUINHO 305JOYCY ARYANY LEITE LUCENA25202303AUROPIRADOSDANÚBIO BEZERRA DE SOUZA30201604OS 100 LIMITESGILVANIA FAUSTINO DE LIMA40202505ARAÇÁ FOLIAANTONIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR40202006PANELA FOLIAJEANE DA SILVA REINALDO50202407SÓ QUEM TEMDELANIO DE ALMEIDA SOUZA40202108INIMIGOS DO FIMFERNANDO PEREIRA FRANÇA20202209OS CARNEIROS (ANTIGO AS LENDAS)FRANCISCO ALISSON LEITE CARNEIRO45202410BALACOBACOMICHAEL RONNYS DA SILVA CHAGAS30202311BLOCO DA FAROFAALEXANDRE RICARTES NETO35200012BLOCO SEM RESSACARICARDO FERREIRA FERNANDES70201513TCHE TCHE TCHEJOSÉ DOS SANTOS SILVA50200514BORA? PAGO MEILITUIOHANA RAYANE HONORATO TEODOSIO252020

Aurora CE, 05 de Fevereiro de 2026.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Prefeitura Municipal de Aurora CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

APOIO FINANCEIRO AOS BLOCOS CARNAVALESCOS CADASTRADOS NO MUNICÍPIO DE AURORA CE

A Prefeitura Municipal de Aurora, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado à concessão de apoio financeiro aos blocos carnavalescos previamente cadastrados por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 Mapeamento e Cadastramento dos Blocos Carnavalescos do Município de Aurora CE.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção e habilitação de blocos carnavalescos cadastrados no Mapeamento Cultural 2026 para recebimento de apoio financeiro no valor global de 10.000,00 (dez mil reais) dividido em partes iguais para os blocos habilitados no processo, destinado ao fortalecimento das manifestações culturais do Carnaval de Aurora CE.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Poderão participar exclusivamente os blocos carnavalescos constantes na lista oficial publicada no âmbito do Edital nº 01/2026.

2.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo responsável legal informado no cadastro inicial.

3. DO VALOR DO APOIO

3.1. Cada bloco habilitado receberá o valor resultante da divisão em partes iguais do valor global.

3.2. O pagamento será efetuado via PIX, em conta bancária de titularidade do responsável legal do bloco.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ocorrerão exclusivamente no dia 06 de fevereiro de 2026, das 08h às 12h e das 14h às 16h30, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

4.2. No ato da inscrição deverão ser entregues obrigatoriamente:

I ANEXO I Declaração Coletiva dos Integrantes, contendo nome completo, CPF e assinatura de todos os participantes do bloco;

II Certidão Negativa de Débitos Municipais (AuroraCE);

III Certidão Negativa Estadual (Ceará);

IV Certidão Negativa Federal;

V Dados bancários do responsável legal, contendo chave PIX.

5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Para ser habilitado, o bloco deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I Estar regularmente cadastrado no Edital nº 01/2026;

II Apresentar relação de integrantes em quantidade igual ou superior à informada no mapeamento inicial;

III Garantir que cada CPF conste em apenas um bloco carnavalesco.

5.2. Caso seja identificada a presença de um mesmo CPF em mais de um bloco, todos os blocos envolvidos serão automaticamente desabilitados, sem possibilidade de recurso.

5.3. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é integralmente do responsável legal do bloco.

6. DO RESULTADO

6.1. A relação dos blocos habilitados e não habilitados, com justificativa, será publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de fevereiro de 2026, no período noturno.

7. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

7.1. Os responsáveis legais pelos blocos habilitados deverão comparecer obrigatoriamente no dia 09 de fevereiro de 2026, às 10h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para assinatura do ANEXO II Termo de Execução Cultural.

7.2. O não comparecimento implicará desabilitação automática, ainda que o bloco tenha sido habilitado na etapa anterior.

8. DO PAGAMENTO

8.1. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo providenciará o pagamento com a maior brevidade possível.

8.2. O prazo máximo para efetivação do pagamento será até o dia 11 de março de 2026.

9. DA DIVULGAÇÃO DA LOGOMARCA

9.1. Todo material confeccionado com recursos deste Edital (abadás, camisetas, copos ou similares) deverá conter obrigatoriamente a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em local de grande visibilidade, em tamanho destacado, preferencialmente na parte frontal ou nas costas.

9.2. A logomarca também deverá constar em todas as peças de divulgação digital e física do bloco, incluindo redes sociais e demais meios de comunicação utilizados.

10. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. O recurso poderá ser utilizado para:

I pagamento de artistas e bandas, priorizando artistas do município de AuroraCE;

II confecção de roupas, abadás e materiais gráficos;

III produção de copos personalizados;

IV aluguel de som, estruturas e espaços.

10.2. É expressamente proibida a utilização do recurso para aquisição de bebidas alcoólicas.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas deverá ser apresentada até 31 de março de 2026, por meio do ANEXO III Relatório de Prestação de Contas, acompanhada de:

relatório descritivo; registros fotográficos; notas fiscais e recibos.

11.2. O não envio da prestação de contas no prazo estabelecido implicará:

I impedimento do responsável legal;

II impedimento do bloco;

III impedimento de todos os CPFs cadastrados,

pelo período de 03 (três) anos, para participação em quaisquer editais, ações ou programas culturais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de AuroraCE.

12. DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I Declaração Coletiva dos Integrantes; ANEXO II Termo de Execução Cultural; ANEXO III Relatório de Prestação de Contas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica aceitação integral e irrestrita de todas as regras deste Edital.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Aurora CE, 05 de Fevereiro de 2026.

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Prefeitura Municipal de Aurora CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2026
ANEXO I
ANEXO I

DECLARAÇÃO COLETIVA DOS INTEGRANTES, AUTORIZAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO E USO DE IMAGEM

(Edital de Chamamento Público nº 02/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora/CE)

Nós, abaixo assinados, integrantes do Bloco Carnavalesco______________________________________________________________, declaramos, para os devidos fins, que:

1.Fazemos parte oficialmente do referido bloco carnavalesco, regularmente cadastrado no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 Mapeamento dos Blocos Carnavalescos do Município de AuroraCE;

2.Confirmamos que a quantidade de integrantes relacionada neste documento é igual ou superior à informada no ato do mapeamento, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas;

3.Autorizamos expressamente que o(a) Sr.(a)______________________________________________________, CPF nº __________________________, responsável legal pelo bloco, receba em nosso nome o recurso financeiro no valor dividido entre os blocos de 10.000,00 (dez mil reais) referente ao Edital de Chamamento Público nº 02/2026;

4.Declaramos ciência de que cada CPF poderá constar em apenas um bloco carnavalesco, estando cientes de que a identificação de duplicidade implicará desabilitação automática de todos os blocos envolvidos;

5.Autorizamos, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de nossa imagem, voz e nome pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de AuroraCE, exclusivamente para fins institucionais, culturais e de divulgação das ações relacionadas ao Carnaval 2026;

6.Declaramos que lemos, compreendemos e aceitamos integralmente todas as normas do Edital nº 02/2026, inclusive quanto às regras de aplicação dos recursos, uso da logomarca institucional e obrigação de prestação de contas;

7.Declaramos ciência de que o não envio da prestação de contas até o prazo estabelecido implicará impedimento do responsável legal, do bloco e de todos os CPFs aqui relacionados pelo período de 03 (três) anos, conforme previsto no Edital;

8.Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.

DADOS DO BLOCO

Nome do Bloco: _______________________________________________

Responsável Legal: ___________________________________________

CPF do Responsável: _________________________________________

Quantidade de Integrantes (conforme cadastro): _______________

RELAÇÃO DOS INTEGRANTES

NºNOME COMPLETOCPFASSINATURA01020304050607080910111213141516(acrescentar linhas conforme necessário, respeitando quantidade igual ou superior à informada no mapeamento)

Aurora CE, ____ de fevereiro de 2026.

Assinatura do Responsável Legal pelo Bloco:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2026
ANEXO II
ANEXO II

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2026

(Edital de Chamamento Público nº 02/2026)

Pelo presente instrumento particular de Termo de Execução Cultural, de um lado o MUNICÍPIO DE AURORA CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inscrita no CNPJ nº 07.978.042/0001-40, com sede na Av. Antônio Ricardo, nº 01, Centro, AuroraCE, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Cultura e Turismo, 'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, e, de outro lado, o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, CPF nº ______________________, responsável legal pelo Bloco Carnavalesco ______________________________________________________, doravante denominado(a) EXECUTOR, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 02/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio financeiro no valor de R$ xxxxxxxxxx ao Bloco Carnavalesco acima identificado, habilitado nos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, destinado exclusivamente à realização de ações culturais vinculadas ao Carnaval 2026 no Município de AuroraCE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO REPASSE DOS RECURSOS

2.1. O valor previsto na Cláusula Primeira será transferido via PIX para conta bancária de titularidade do EXECUTOR, após a assinatura deste Termo.

2.2. A SECRETARIA compromete-se a realizar o pagamento com a maior brevidade possível, respeitado o prazo máximo estabelecido no art. 8º do Edital nº 02/2026, qual seja, até o dia 11 de março de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. A execução das ações culturais deverá ocorrer durante o período carnavalesco de 2026, compreendido entre a assinatura deste Termo e a data limite para apresentação da prestação de contas, fixada em 31 de março de 2026, conforme art. 11 do Edital nº 02/2026.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO EXECUTOR

Constituem obrigações do EXECUTOR:

I aplicar integralmente os recursos recebidos nas finalidades previstas no Edital nº 02/2026;

II respeitar as vedações previstas no art. 10 do Edital, especialmente quanto à proibição de aquisição de bebidas alcoólicas;

III priorizar, sempre que possível, a contratação de artistas e prestadores de serviço do município de AuroraCE;

IV inserir obrigatoriamente a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em local de grande destaque (frente ou costas) em todo material produzido, bem como em todas as divulgações digitais ou impressas, conforme art. 9º do Edital;

V apresentar prestação de contas até o dia 31 de março de 2026, por meio do ANEXO III Relatório de Prestação de Contas;

VI manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas;

VII permitir e facilitar ações de fiscalização e acompanhamento por parte da SECRETARIA;

VIII responsabilizar-se integralmente pela veracidade das informações prestadas;

IX cumprir todas as disposições do Edital nº 02/2026 e de seus anexos.

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A prestação de contas deverá ser apresentada nos termos do art. 11 do Edital nº 02/2026, acompanhada de relatório descritivo, registros fotográficos e documentos fiscais.

5.2. O não envio da prestação de contas no prazo estabelecido implicará, automaticamente, conforme art. 11.2 do Edital:

I impedimento do EXECUTOR;

II impedimento do bloco;

III impedimento de todos os CPFs cadastrados,

pelo período de 03 (três) anos para participação em ações, programas ou editais culturais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES

6.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo ou do Edital nº 02/2026 poderá ensejar:

I devolução total ou parcial dos recursos;

II aplicação das sanções administrativas cabíveis;

III impedimento de participação futura em ações culturais do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, mediante comunicação formal ao EXECUTOR.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

8.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até a aprovação da prestação de contas.

CLÁUSULA NONA DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de AuroraCE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Aurora CE, ___ de fevereiro de 2026.

_______________________________________________

ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

ORDENADOR DE DESPESAS

____________________________________________

(Nome completo do representante do bloco)

EXECUTOR DO PROJETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2026
ANEXO III
ANEXO III

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Edital de Chamamento Público nº 02/2026 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Aurora/CE)

Este relatório deverá ser preenchido pelo responsável legal do bloco carnavalesco e entregue até o dia 31 de março de 2026, conforme disposto no art. 11 do Edital nº 02/2026.

1. IDENTIFICAÇÃO DO BLOCO

Nome do Bloco Carnavalesco:

Responsável Legal:

CPF do Responsável: _________________________________

Telefone: _________________________________

E-mail (se houver): _________________________________

Valor Recebido: R$ 1.000,00 (mil reais)

Data do Recebimento: ____ / ____ / 2026

Número do Termo de Execução Cultural: _________________________________

2. PERÍODO DE EXECUÇÃO

Informe o período em que as atividades foram realizadas:

De ____ / ____ / 2026 até ____ / ____ / 2026

3. RELATO DA EXECUÇÃO

Descreva, de forma clara e objetiva, como o recurso foi utilizado e quais ações culturais foram realizadas:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

4. DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS

Relacionar abaixo todas as despesas realizadas com os recursos recebidos:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

(Anexar cópias legíveis de todas as notas fiscais e recibos)

5. REGISTRO FOTOGRÁFICO E COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES

Anexar fotografias dos encontros, eventos, materiais produzidos e demais atividades realizadas, comprovando a execução do objeto.

6. COMPROVAÇÃO DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

Anexar imagens ou prints demonstrando:

utilização da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em material físico; divulgação do apoio institucional nas redes sociais ou outros meios utilizados pelo bloco.

7. DECLARAÇÃO FINAL

Declaro, sob as penas da lei, que:

I os recursos recebidos foram aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no Edital nº 02/2026;

II não houve utilização de recursos para aquisição de bebidas alcoólicas;

III as informações prestadas neste relatório são verdadeiras;

IV estou ciente de que a não apresentação deste relatório até 31 de março de 2026 implicará impedimento do responsável legal, do bloco e de todos os CPFs cadastrados pelo período de 03 (três) anos, conforme previsto no Edital.

Aurora CE, ____ de março de 2026.

Assinatura do Responsável Legal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 020/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 06 e 09 de fevereiro de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 05 de fevereiro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO VIGIA

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME2º1001722BRUNO LUCENA DE FIGUEIREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 15.01.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação N.º 15.01.01/2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação N.º 15.01.01/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE Municipal de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir: 'd3RGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. FAVORECIDO: CÍCERO GILSON TORQUATO RANGEL CPF N. ***.544.114-**. VALOR GLOBAL: de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 14.133/21. DATA DA RATIFICAÇÃO: 16 de janeiro de 2026.

Aurora/CE, 16 de janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 26.01.02/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.02/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.02/2026

O(a) Secretária/Ordenadora de Despesas, Cícera Edana Tavares Luna, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: SERVIÇOS NO ACOMPANHAMENTO GERENCIAL JUNTO A EXECUÇÃO DOS SISTEMAS (SOFTWARE) DE ALMOXARIFADO, COMBUSTÍVEL E PATRIMÔNIO, NOS DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS PELOS LANÇAMENTOS DIÁRIO E MENSAIS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE.

FAVORECIDO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA-ME (AMM ASSESSORIA E CONSULTORIA LOCAÇÃO DE SISTEMAS-ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.721/0001-34.

VALOR GLOBAL: R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) o(a) Secretária/Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Aurora/CE.

Aurora, Ceará, 05 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 26.01.03/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.03/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.03/2026

O(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas, José Drivaldo de Oliveira, da SECRETARIA DE SAÚDE do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: SERVIÇOS NO ACOMPANHAMENTO GERENCIAL JUNTO A EXECUÇÃO DOS SISTEMAS (SOFTWARE) DE ALMOXARIFADO, COMBUSTÍVEL E PATRIMÔNIO, NOS DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS PELOS LANÇAMENTOS DIÁRIO E MENSAIS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE AURORA/CE.

FAVORECIDO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA-ME (AMM ASSESSORIA E CONSULTORIA LOCAÇÃO DE SISTEMAS-ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.721/0001-34.

VALOR GLOBAL: R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) o(a) Secretário/Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE SAÚDE do município de Aurora/CE.

Aurora, Ceará, 05 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 26.01.04/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.04/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.04/2026

O(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas, João Paulo Pinto do Nascimento, da SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: SERVIÇOS NO ACOMPANHAMENTO GERENCIAL JUNTO A EXECUÇÃO DOS SISTEMAS (SOFTWARE) DE ALMOXARIFADO, COMBUSTÍVEL E PATRIMÔNIO, NOS DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS PELOS LANÇAMENTOS DIÁRIO E MENSAIS, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE.

FAVORECIDO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA-ME (AMM ASSESSORIA E CONSULTORIA LOCAÇÃO DE SISTEMAS-ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.721/0001-34.

VALOR GLOBAL: R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) o(a) Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO do município de Aurora/CE.

Aurora, Ceará, 05 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 26.01.05/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.05/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.01.05/2026

O(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas, Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos, da SEC. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

OBJETO: SERVIÇOS NO ACOMPANHAMENTO GERENCIAL JUNTO A EXECUÇÃO DOS SISTEMAS (SOFTWARE) DE ALMOXARIFADO, COMBUSTÍVEL E PATRIMÔNIO, NOS DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS PELOS LANÇAMENTOS DIÁRIO E MENSAIS, JUNTO A SEC. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE.

FAVORECIDO: LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA-ME (AMM ASSESSORIA E CONSULTORIA LOCAÇÃO DE SISTEMAS-ME), inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.721/0001-34.

VALOR GLOBAL: R$ 17.050,00 (dezessete mil e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) o(a) Secretária/Ordenadora de Despesas da SEC. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora/CE.

Aurora, Ceará, 05 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.01.16.01-1/2026
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.01.16.01-1, RESULTANTE DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.01.01/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: CÍCERO GILSON TORQUATO RANGEL, CPF Nº ***.544.114-**. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15.01.01/2026. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.10.122.0046.2.044. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DRIVALDO DE OLIVEIRA - ORDENADOR DE DESPESA. ASSINA PELA CONTRATADA: CÍCERO GILSON TORQUATO RANGEL. DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2026.

AURORA-CE, 16 de janeiro de 2026.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024