Diário oficial

NÚMERO: 1070/2026

Ano VI - Número: MLXX de 10 de Fevereiro de 2026

10/02/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 10/02/2026 20:16:44 - IP com nº: 192.168.0.163

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: 100201/2026
CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA N° 100201/2026 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o termo de convênio de cooperação técnica, cessão ou permuta de servidor, celebrado entre os municípios de Aurora/CE e Brejo Santo/CE, na data de 08 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação de interesse em renovar permuta entre servidores, realizada pelo município de Brejo Santo/CE, através do ofício n° 007/2025, datado de 07 de janeiro de 2025.

RESOLVE

Art. 1° - Permutar a servidora pública municipal CAINAN NASCIMENTO SA, efetiva no cargo de Enfermeiro - PSF no Município de Aurora/CE, matrícula n° 130606-5, com a servidora pública municipal FABRICIA DE SOUZA TORQUATO, efetiva no cargo de Enfermeiro no Município de Brejo Santo/CE, matrícula n°8629.

Parágrafo Único - O presente ato de permuta deve ser arquivado e registrado na pasta funcional da servidora ora permutada, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, a servidora não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.

Art. 2° - A presente permuta vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026, devendo a servidora apresentar-se à Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da permuta, sob pena de incorrer em abandono de cargo.

Art. 3° - O ônus da presente permuta será para o Municipio de Brejo Santo - CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus a servidora permutada durante a vigência desta permuta.

Art. 4° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora - CE, 10 de fevereiro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 661/2026
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, O “DIA DO TRILHEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 661/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, O DIA DO TRILHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aurora-CE, o Dia do Trilheiro, a ser comemorado, anualmente, no dia Sete de Setembro.

Art. 2º. O Dia do Trilheiro tem por objetivo valorizar, reconhecer e incentivar a prática do motociclismo off-road, do ciclismo e demais atividades de trilha, promovendo o turismo esportivo, a integração social e o respeito ao meio ambiente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 662/2026
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA "OITI” E “TIMBAUBA”, ÁRVORES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, COMO PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO, CULTURAL, AMBIENTAL, CIENTÍFICO E MATERIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 662/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DA "OITI E TIMBAUBA, ÁRVORES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, COMO PATRIMÔNIO NATURAL, HISTÓRICO, CULTURAL, AMBIENTAL, CIENTÍFICO E MATERIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam tombados e reconhecidos como Patrimônio Natural, Histórico, Cultural, Ambiental, Científico e material do Município de Aurora-CE, os seguintes exemplares arbóreos:

I - "Oiti do Galpão da RFFSA": Um exemplar da espécie Moira pinnata (Oiti), com idade aproximada de 80 (oitenta) anos, localizada nas proximidades da antiga estação ferroviária de Aurora, às margens da linha férrea desativada.

II - "Timbaúba das Tropas": Um exemplar da espécie Enterolobium contortisiliquum (Timbaúba/Tamboril), com idade estimada superior a 100 (cem) anos, localizada à margem da antiga "Estrada dos Almocreves", na altura do Sítio Tropas, próximo ao distrito de Ingazeiras.

Art. 2º. Em razão do tombamento de que trata esta Lei, ficam expressamente proibidas:

I - A supressão, remoção ou o sacrifício dos exemplares arbóreos protegidos.

II - A realização de poda drástica, que afete a integridade ou a estética da árvore, bem como a aplicação de anéis (anelamento) ou o uso de produtos químicos que possam levar o exemplar à morte.

III - Qualquer intervenção, construção ou afixação de publicidade no entorno imediato das árvores que comprometa sua saúde, visibilidade, desenvolvimento ou apreciação paisagística.

Art. 3º. Qualquer intervenção necessária para a manutenção da saúde das árvores, como podas de equilíbrio ou tratamento fitossanitário, somente poderá ser realizada mediante autorização expressa do órgão ambiental competente do Município, precedida de laudo técnico subscrito por profissional habilitado.

Art. 4.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, as medidas administrativas necessárias para a efetivação da proteção integral conferida por esta Lei, podendo:

I - Garantir a permanente proteção, conservação e manutenção da saúde dos exemplares tombados.

II - Instalar, no entorno das árvores, placas de identificação contendo informações botânicas, históricas e sobre a presente Lei de Tombamento.

III - Incluir os exemplares arbóreos nos roteiros turísticos, culturais e educacionais do Município, promovendo a conscientização sobre sua importância.

Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, seja pessoa física ou jurídica, às penalidades previstas no Código Ambiental do Município, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível, nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 663/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "SAMU EDUCADOR" DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 663/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "SAMU EDUCADOR" DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AURORA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Aurora/CE o Programa Municipal "SAMU Educador", destinado à capacitação em noções básicas de primeiros socorros e educação em saúde para professores, funcionários e alunos das escolas da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo tem como objetivo principal capacitar a comunidade escolar a identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgências médicas até a chegada do suporte especializado, bem como promover a cultura de prevenção de acidentes no ambiente escolar.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Primeiros socorros: conjunto de procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em situação de risco de vida, visando manter os sinais vitais e evitando o agravamento do quadro até a chegada do atendimento especializado;

II - Profissionais capacitadores: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará ou da Defesa Civil Municipal devidamente habilitados;

III - comunidade escolar: professores, funcionários, alunos e, quando possível, pais ou responsáveis pelos estudantes da rede pública municipal de ensino.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 3º - São objetivos do Programa Municipal "SAMU Educador":

I - Proporcionar aos professores e funcionários das escolas municipais conhecimentos e habilidades para prestação de primeiros socorros em situações de emergência;

II - Capacitar professores e funcionários na identificação precoce de situações de risco e emergências médicas no ambiente escolar;

III - Desenvolver ações educativas junto aos alunos sobre prevenção de acidentes, promoção da saúde e noções básicas de primeiros socorros adequadas a cada faixa etária;

IV - Promover a integração entre as áreas de saúde e educação do município na construção de uma cultura de segurança escolar;

V - Reduzir a morbimortalidade decorrente de acidentes e emergências médicas no ambiente escolar através da intervenção precoce e adequada.

Art. 4º - O Programa Municipal "SAMU Educador" deverá observar as seguintes diretrizes:

I - Respeito às orientações técnicas estabelecidas no Manual de Primeiros Socorros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, elaborado em parceria com o Núcleo de Biossegurança - NUBIO da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

II - Adequação das atividades educativas às diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento dos alunos;

III - utilização de metodologias ativas e práticas, incluindo simulações, demonstrações e atividades lúdicas;

IV - Gratuidade das capacitações oferecidas, sem ônus para as instituições de ensino ou participantes;

V - Articulação permanente entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O Programa Municipal "SAMU Educador" será estruturado em duas vertentes:

I - Vertente de Capacitação Profissional: destinada a professores e funcionários das escolas da rede pública municipal que possuem contato direto com alunos;

II - Vertente de Educação Escolar: destinada aos alunos de todos os níveis e modalidades de ensino da rede pública municipal.

Art. 6º - As capacitações da Vertente de Capacitação Profissional deverão:

I - Ser ministradas prioritariamente por profissionais do SAMU vinculados ao Município ou à região de saúde, e subsidiariamente por profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;

II - Ter carga horária mínima de 12 (doze) horas, distribuídas de forma a não prejudicar as atividades regulares das escolas;

III - abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos práticos e teóricos:

a) avaliação primária da vítima e reconhecimento de situações de emergência;

b) acionamento adequado dos serviços de emergência (SAMU 192, Bombeiros 193);

c) reanimação cardiopulmonar - RCP em adultos, crianças e bebês;

d) manobras de desobstrução de vias aéreas (Manobra de Heimlich);

e) controle de hemorragias e cuidados com ferimentos;

f) imobilização de fraturas e traumas;

g) atendimento a convulsões e crises epiléticas;

h) reconhecimento de sinais de acidente vascular cerebral - AVC;

i) prevenção e primeiros socorros em casos de queimaduras;

j) prevenção de acidentes no ambiente escolar.

IV - ter validade de 2 (dois) anos, devendo os profissionais capacitados realizar cursos de reciclagem ao término deste período.

Art. 7º - As ações da Vertente de Educação Escolar deverão:

I - ser desenvolvidas nas escolas municipais durante o período letivo regular, sem prejuízo das atividades curriculares obrigatórias;

II - ser conduzidas prioritariamente por profissionais do SAMU, podendo contar com o apoio de professores previamente capacitados;

III - ser adequadas à faixa etária e ao nível de compreensão dos alunos, utilizando metodologias lúdicas, jogos educativos, vídeos e demonstrações práticas;

IV - abordar temas como:

a) reconhecimento de situações de emergência e importância de pedir ajuda a um adulto;

b) memorização dos números de emergência: SAMU 192, Bombeiros 193, Polícia 190;

c) importância da calma diante de situações de emergência;

d) prevenção de acidentes domésticos e escolares;

e) noções básicas sobre quando e como acionar os serviços de emergência;

f) noções de higiene e prevenção de doenças.

V - incluir visitas monitoradas dos alunos às ambulâncias do SAMU e demonstrações de equipamentos, quando viável.

Art. 8º - Em cada unidade escolar da rede pública municipal deverá haver, no mínimo, 3 (três) professores ou funcionários capacitados em primeiros socorros, de modo a garantir a presença de pelo menos 1 (um) profissional capacitado em cada turno de funcionamento da escola.

Parágrafo único. Nas atividades externas, passeios escolares e eventos realizados pela unidade escolar, deverá estar presente no mínimo 1 (um) profissional capacitado em primeiros socorros para cada 50 (cinquenta) alunos ou fração.

CAPÍTULO IV

DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO

Art. 9º - A coordenação do Programa Municipal "SAMU Educador" será exercida conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, cabendo-lhes:

I - elaborar o planejamento anual das ações do Programa, estabelecendo cronograma de capacitações e atividades educativas;

II - identificar e mobilizar os profissionais capacitadores do SAMU e demais órgãos para atuação no Programa;

III - providenciar os materiais didáticos, equipamentos de treinamento e insumos necessários às capacitações;

IV - realizar o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas;

V - manter registro atualizado dos profissionais capacitados e das escolas atendidas;

VI - promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância dos primeiros socorros.

Art. 10 - As unidades escolares da rede pública municipal deverão:

I - disponibilizar espaços físicos adequados para a realização das capacitações e atividades educativas;

II - incentivar a participação voluntária de professores e funcionários nas capacitações;

III - integrar as ações do Programa ao projeto político-pedagógico da escola;

IV - manter kit de primeiros socorros devidamente equipado, conforme orientação técnica dos órgãos especializados em atendimento de emergência;

V - afixar em local visível os números dos serviços de emergência e os nomes dos profissionais capacitados disponíveis em cada turno.

Art. 11 - Fica instituído o Certificado "SAMU Educador", a ser concedido:

I - aos professores e funcionários que concluírem com aproveitamento as capacitações da Vertente de Capacitação Profissional;

II - às unidades escolares que tiverem 100% (cem por cento) de seus turnos de funcionamento cobertos por profissionais capacitados.

§ 1º O certificado de que trata o caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, sendo necessária a realização de curso de reciclagem para sua renovação.

§ 2º As unidades escolares certificadas deverão afixar o "Selo SAMU Educador" em local visível ao público.

§ 3º O modelo do certificado e do selo será estabelecido por regulamento conjunto das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 - Os profissionais do SAMU que atuarem como capacitadores no Programa Municipal "SAMU Educador" poderão computar essa atividade como parte de suas atribuições funcionais regulares, mediante prévia autorização e escala definida pela coordenação do serviço.

Parágrafo único. As atividades de capacitação desenvolvidas por profissionais do SAMU no âmbito do Programa poderão ser realizadas durante o horário de trabalho regular, desde que não comprometam o atendimento às urgências e emergências da população.

Art. 13 - Fica autorizada a celebração de convênios, termos de cooperação ou parcerias com o SAMU, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Defesa Civil, instituições de ensino superior, organizações não governamentais e demais entidades especializadas para apoio à implementação do Programa.

Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, suplementadas se necessário.

Art. 15 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua plena execução.

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Programa ser implementado gradualmente no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 664/2025
INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 664/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios no Município de Aurora, com o objetivo de captar doações de rações e utensílios para animais, promovendo sua distribuição.

Art. 2.º O programa, caso instituído, terá por finalidade:

I - Receber, coletar, recondicionar e armazenar:

a) Gêneros alimentícios (rações), perecíveis ou não, desde que em condições adequadas de consumo e dentro do prazo de validade;

b) Utensílios e suprimentos diversos, tais como: medicamentos veterinários (dentro do prazo de validade), materiais de primeiros socorros, coleiras, guias, casinhas, cobertores, roupas, bolsas de transporte, brinquedos e vasilhas.

II - Distribuir os produtos arrecadados aos beneficiários definidos no art. 4º desta Lei.

Art. 3º Os produtos e gêneros alimentícios arrecadados pelo programa serão provenientes de:

I - Doações de estabelecimentos comerciais, industriais ou fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de produtos destinados a animais;

II - Doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

III - Doações advindas de campanhas sociais promovidas em parceria com o Poder Público ou a iniciativa privada;

IV - Doações de órgãos públicos;

V - Produtos oriundos de apreensões legais realizadas por órgãos competentes, respeitadas as normas vigentes.

Art. 4º Serão beneficiários do "Banco de Ração e Utensílios para Animais", mediante cadastro prévio:

I - Protetores independentes de animais, devidamente cadastrados e com atuação comprovada no Município de Aurora-CE;

II - Organizações Não Governamentais (ONGs) ou Associações de proteção animal, legalmente constituídas e ativas no Município;

III - Famílias em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que possuam animais de estimação.

Art. 5.º O Poder Executivo, ao instituir o programa, designará por decreto o órgão competente pela sua gestão e definirá os critérios de cadastramento, armazenamento, controle e distribuição.

Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com a iniciativa privada (clínicas veterinárias, pet shops, supermercados, empresas do ramo, etc.) e instituições de ensino para a instalação de pontos fixos de coleta e para garantir a logística e manutenção do programa.

Art. 7º. As entidades, ONGs e protetores independentes beneficiários do programa deverão manter registro detalhado das doações recebidas e das distribuições realizadas, prestando contas ao órgão gestor municipal, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 8º. Fica terminantemente proibida a comercialização, ou a obtenção de qualquer proveito econômico ou vantagem pessoal, dos produtos distribuídos pelo "Banco de Ração e Utensílios para Animais".

Parágrafo único. Constatada a infração ao disposto no caput deste artigo, o beneficiário será imediatamente excluído do programa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 9º. A arrecadação dos gêneros alimentícios e utensílios far-se-á sem ônus direto para o Executivo Municipal, sendo o programa mantido por meio das doações e parcerias de que trata esta Lei.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 002/2023.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

As SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do município de Aurora, torna público o extrato do aditivo aos Contratos Nº 2023.10.05.01, 2023.10.05.02, 2023.10.05.03 e 2023.10.05.04, decorrente do Processo Carona nº 002/2023, de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2023 originária do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023/PE-SRP, oriunda do Município de Tamboril/CE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE COMPREENDEM MANUTENÇÃO PREDIAL; ELÉTRICAS, HIDRAULICAS E SANITÁRIAS, DE ALVENARIA, REVESTIMENTO E PINTURA; TELHADO/COBERTURA; FORRO; ESQUADRIAS; PISOS E ACABAMENTOS; ENVOLVENDO INCLUSIVE ESTRUTURA;MANUTENÇÃO ITENS RELACIONADOS DO SANEAMENTO URBANO E DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA, INCLUINDO PASSAGENS MOLHADAS, ESTRADAS VICINAIS E PAVIMENTAÇÃO EM GERAL; MANUTENÇÃO URBANIZAÇÃO, NOS DIVERSOS PRÉDIOS E ESPAÇOS DA PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, COM ORÇAMENTO E DEMAIS ITENS DE ACORDO COM A TABELA DA SEINFRA/CE OU SINAPI VIGENTE.

CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

CONTRATADO: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.

PRAZO DE DURAÇÃO: até 30 de junho de 2026.

ASSINA PELO CONTRATADO: Walmir Queiroz Sampaio Junior, inscrito no CPF/MF n.º ***.539.363-**.

ASSINAM PELAS CONTRATANTES: João Paulo Pinto do Nascimento, Cícera Edana Tavares Luna, José Drivaldo de Oliveira e Maria Emércia Gonçalves Ribeiro dos Santos.

Aurora-Ce, 30 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO: 20.01.01/2026
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO.
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 20.01.01/2026, OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA CONFECÇÃO DE KITS ESCOLARES, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. Através do seu Pregoeiro, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 13h, do dia 12/02/2026, no endereço eletrônico https://www.licitaaurorace.com.br. Em conformidade as informações constantes no chat do sistema em sessão anterior de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, MEDIANTE aviso prévio no sistema por MENSAGENS NO CHAT DA PLATAFORMA e publicação no Diário Oficial do Município. AURORA-CE, em 10 de fevereiro de 2026. Pedro Gildásio de Sousa - Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.04.01-1.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.02.04.01-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 26.01.01/2026, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 0701.12.361.0044.2.014 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00,

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER PARA USO NAS ESCOLAS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: C M LIMA MOURA VARIEDADES, inscrita sob o CNPJ nº 14.837.286/0001-79.

ASSNA PELA CONTRATADA: Cristiane Moreira Lima Moura, representante legal da empresa.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna, Secretária/Ordenadora de Despesas.

Aurora/CE, 06 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.06.01-1.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.02.06.01-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19.01.01/2026, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0701.12.361.0044.2.014. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais),

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é até 31/12/2026, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI-ME, CNPJ nº 23.984.140/0001-47.

ASSNA PELA CONTRATADA: José Veloso Duarte Filho, representante legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna, Secretária/Ordenadora de Despesas.

Aurora, Ceará, 06 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.06.02-1.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.02.06.02-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19.01.02/2026, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1401.04.122.0041.2.070. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais),

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é até 31/12/2026, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI-ME, CNPJ nº 23.984.140/0001-47.

ASSNA PELA CONTRATADA: José Veloso Duarte Filho, representante legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento, Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO.

Aurora/CE, 06 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.06.03-1.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.02.06.03-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19.01.03/2026, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0902.08.122.0047.2.034. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é até 31/12/2026, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI-ME, CNPJ nº 23.984.140/0001-47.

ASSNA PELA CONTRATADA: José Veloso Duarte Filho, representante legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Emércia Maria Goncalves Ribeiro dos Santos, Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Aurora, Ceará, 06 de fevereiro de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.02.06.04-1.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.02.06.04-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 19.01.04/2026, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 1101.10.122.0046.2.044. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é até 31/12/2026, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONTRATADA: VETOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI-ME - CNPJ Nº nº23.984.140/0001-47.

ASSNA PELA CONTRATADA: José Veloso Duarte Filho, representante legal.

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira, Ordenador de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Aurora/CE, 06 de fevereiro de 2026.

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