Diário oficial

NÚMERO: 1080/2026

Ano VI - Número: MLXXX de 25 de Fevereiro de 2026

25/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 25/02/2026 19:04:28 - IP com nº: 192.168.0.163

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2021.03.03.03
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2021.03.03.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Aurora, torna público o extrato do sexto aditivo ao Contrato Nº 2021.03.03.03, decorrente da Contratação Direta, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, e Decreto Nº. 9.412, de 18 de Junho de 2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADO: JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA.

PRAZO DE DURAÇÃO: até 03 de março de 2026.

ASSINA PELO CONTRATADO: José Barbosa De Almeida

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Drivaldo de Oliveira

Aurora-Ce, 30 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2023.08.28.01
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 2023.08.28.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município de Aurora, torna público o extrato do QUARTO aditivo ao Contrato resultante do Pregão Eletrônico nº. 2023.08.28.01-SRP, vinculado a Ata de Registro de Preços nº. 2023.08.28.01/2023-SRP, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAEESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

CONTRATADO: URBANIZE LOCAÇÕES & SERVIÇOS LTDA - CNPJ SOB Nº 35.847.172/0001-80

PRAZO DE DURAÇÃO: 90 dias

ASSINA PELO CONTRATADO: David Lopes Silva

ASSINAM PELAS CONTRATANTES: João Paulo Pinto do Nascimento

Aurora-CE, 30 de dezembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - CHAMADA PÚBLICA: 001/2026
Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria de Educação do Município de Aurora Ceará (SME), no âmbito do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2026

Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria de Educação do Município de Aurora Ceará (SME), no âmbito do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

O Município de Aurora, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Município de Aurora Ceará, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades desta secretaria (SME), no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM CREDE - 20).

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021), uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

b)Ser servidor(a) público(a), com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

c)Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE.

d)Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do Google Drive, Google Meet, Microsoft Teams…, dentre outras.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1.Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

a)Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b)Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de AURORA - CE

c)Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhado à equipe técnica municipal.

d)Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e pela equipe técnica municipal.

e)Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Aurora, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros.

f)Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g)Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

h)Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

i)Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Aurora, que promovam o acompanhamento do processo de formação.

j)Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20, e pela observância do atendimento logístico.

k)Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

l)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

m)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

n)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br; ), dentro do prazo previamente estabelecido.

o)Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

p)Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e da Secretaria Municipal da Educação de Aurora - Ce.

4.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III.

4.1.1.Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, anexando os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado nos anexos desta Chamada Pública.

4.1.2.Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura:

a)Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

b)O Plano de Trabalho e todos os documentos serão entregues no ato da inscrição.

4.1.4 Toda a documentação em formato físico dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas serão eliminados, após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho e demais documentos entregues no ato da inscrição, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO VI.

b)O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. *Observação 1: Para entrevista, a SME poderá optar pela modalidade PRESENCIAL ou VIRTUAL, conforme julgar necessário.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPACRITÉRIOPONTUAÇÃO

1ªAnálise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV.0 a 15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo II.0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ªEntrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V.0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período 25 à 26/02/2026, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas presencialmente na sede da SME de Aurora Ceará.

6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitado no formulário de inscrição e entregar os seguintes documentos:

a)Cópia do RG.

b)Cópia do CPF.

c)Comprovante de endereço atualizado.

d) Currículo Lattes, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com as cópias dos comprovantes dispostas conforme a ordem dos itens do Barema no Anexo VI.

e)Cópia dos comprovantes de titulação.

f)Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo III.

g)Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver.

h)Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário e entregar os documentos comprobatórios, seguindo as orientações desta Chamada Pública.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.1.

7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site (Diário Oficial do Município), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.

8.DO CRONOGRAMA

Todos os resultados serão divulgados pela SME através do Site Oficial do município de Aurora Ce., conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODOInscrições exclusivamente na sede SME 26/02/2026 a 27/02/2026Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho e documentos do(a) candidato(a).27/02/2026Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.27/02/2026Período para interposição de recursos para o resultado primeira etapa e análise dos recursos interpostos. 02/03/2026Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.02/03/2026Entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.03/03/2026Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa.03/03/2026Período para interposição de recursos para o resultado preliminar de segunda etapa e análise dos recursos interpostos04/03/2026Divulgação do Resultado final (Diário Oficial do Município). 04/04/2026

9.DOS RECURSOS

9.1.O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo exposto no cronograma desta chamada pública dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente por meio de formulário, disponibilizado pela comissão da seleção composta por esta Secretaria Municipal da Educação.

9.2.O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aurora Ceará, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

10.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

1Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site desta Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

2A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

3O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento a CREDE 20 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

4Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 20 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Aurora . Ceará

2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação.

3Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

4Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Aurora o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Secretaria Municipal da Educação de Aurora Ceará.

Aurora - Ceará, 24 de fevereiro de 2026.

NOME E ASSINATURA DO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE AURORA - CEARÁ

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2026

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 28 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR *

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais.

R$ 420,00

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2026

ANEXO II CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHONOTAAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBOriginalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará.02 (dois) pontosCCoerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontosDConsistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira Infância.04 (quatro) pontosTotal da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho10 (dez) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2026

ANEXO III- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

Para produzir seu Plano de Trabalho, seguem algumas orientações pertinentes sobre as formações voltadas para a Primeira Infância, no contextos das ações estratégicas da Secretaria da Educação do Ceará:

a)As formações municipais têm como público-alvo: professores e gestores escolares da Educação Infantil.

b)As formações para professores e gestores da Educação Infantil acontecem em rede, ou seja, são desdobradas a nível estadual, regional e municipal, e pautam-se no pilar Tempo de Aprender, do Programa Mais Infância Ceará.

c)Todas as formações, de forma intersetorial, precisam promover a formação integral e integrada das crianças matriculadas na Educação Infantil, bem como contribuir com a formação das crianças ainda não matriculadas na rede pública de ensino, considerando as diversas realidades e infâncias.PLANO DE TRABALHO

(textos inseridos diretamente no formulário eletrônico, no ato da inscrição)

1.DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO:

( ) Formação para professores da Educação Infantil.

( ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.Observação: A definição da Proposta de Plano de Trabalho não define a atuação do(a) candidato(a) caso seja aprovado nesta seleção.

2.INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

3.OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.4.JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

5.METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.6.RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.

7.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

8.REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001 / 2026

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVTÍTULOS / PRODUÇÃOPontuaçãoPontuação MáximaDiploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.2,0 por certificado02(dois) pontosDiploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoDiploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.0,5 por publicação*02 (dois) pontosExperiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.

2,0 por experiência**04 (quatro) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN ou agente de desenvolvimento infantil do PADIN,nos últimos cinco anos2,0 por experiência**02 (dois) pontosTOTAL15 (quinze) pontos*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2026

ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOS Pontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.10Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade).05TOTAL25 (vinte e cinco) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 001/ 2026

ANEXO VI- BAREMA

Nome do candidato(a):

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVTítulos/ProduçãoPontuaçãoPontuação MáximaPágina dos Comprovantes no PDFPontuação atribuída pelo candidato(a) conforme Chamada PúblicaDiploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.2,0 por certificado02(dois) pontosDiploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoDiploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.0,5 por publicação*02 (dois) pontosExperiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.

2,0 por experiência**04 (quatro) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil OU supervisor(a) do PADIN/PADIN MAIS ou agente de desenvolvimento infantil do PADIN/PADIN MAIS,nos últimos cinco anos2,0 por experiência**02 (dois) pontosTOTAL15 (quinze) pontos*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO - AVISOS - AVISO DE RETIFICAÇÃO: 2025.01.02.10 a 2025.01.02.16, nº 2025.01.16.02 e nº 202405090001
AVISO DE RETIFICAÇÃO: 2025.01.02.10 a 2025.01.02.16, nº 2025.01.16.02 e nº 202405090001
AVISO DE RETIFICAÇÃO E NULIDADE DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Aurora/CE, comunica aos interessados que TORNA SEM EFEITO as publicações constantes nas páginas 60 e 67 do Diário Oficial do Município (Edição nº 1078/2026, de 23 de fevereiro de 2026), relativas aos extratos dos seguintes contratos: nº 2025.01.02.10 a 2025.01.02.16, nº 2025.01.16.02 e nº 202405090001.

Esclarece-se que as referidas publicações ocorreram por equívoco (erro material), tendo em vista que os contratos supramencionados não terão vigência durante o exercício financeiro de 2026.

Aurora/CE, 25 de fevereiro de 2026

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