Diário oficial

NÚMERO: 1095/2026

Ano VI - Número: MXCV de 18 de Março de 2026

18/03/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 02/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

RESULTADO FINAL DEFINITIVO

NOME DO PROJETOPONTUAÇÃOSITUAÇÃOCOTAAPRESENTOU

DOCUMENTAÇÃO DE HABULITAÇÃOPaixão de Cristo- Vida e Morte--INABILITADO Por não atender o item 6.4 do editalNãoNãoA Nova Jerusalém dAurora 202665 pontosHABILITADONãoSimJesus de Nazaré- A Paixão--INABILITADO Por não atender o item 6.4 do editalNãoNãoDe acordo com o disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/PNAB, em seu item 3 ETAPAS, especificamente no trecho que trata da Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural, fica convocado o projeto acima habilitado, que apresentou toda a documentação exigida, para assinatura do referido termo.

A assinatura deverá ser realizada na Secretaria de Cultura e Turismo, a partir do dia 19 de março de 2026.

AURORA-CE, 18 DE MARÇO DE 2026.

ERIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 031/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 19 e 23 de março de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 18 de março de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO FISIOTERAPEUTA NASF EMULTI

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME7º1001512LUIZA VITORIA LAURINDO DA SILVA

CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME13º1000681NAGELA JAINE DA SILVA COSTA BORGES

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 676/2026
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 676/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de natureza efetiva, correspondente a 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento), calculado sobre o salário base estabelecido para o cargo, não se aplicando o referido reajuste aos servidores cuja remuneração base corresponda ao valor do salário mínimo nacional vigente.

Art. 2º Ficam excluídos do reajuste ora estabelecido os membros da carreira do Magistério Público Municipal, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei aplica-se aos ocupantes dos cargos de Conselheiro Tutelar, bem como aos servidores públicos ocupantes de cargos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária vigente, que serão suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 677/2026
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE
LEI MUNICIPAL Nº 677/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Aurora/CE, o salário mínimo no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o Decreto federal nº 12.797/2025.

Art. 2º Fica reajustada, nos termos do art. 1º, a remuneração dos servidores municipais comissionados que possuem remuneração inferior ao mínimo legal.

Art. 3º Excetuam-se da adequação prevista nesta Lei os servidores que possuam piso salarial fixado em legislação específica ou remuneração superior ao salário mínimo nacional assim como todas as categorias que não se enquadram no Art. 2º

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 678/2026
SOBRE O CARGO DE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 678/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

SOBRE O CARGO DE SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Institui um cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz, de natureza comissionado, livre nomeação e exoneração, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Aurora-CE.

Art. 2° As atribuições do cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz dar-se ao profissional de nível superior, que atuará na implementação e supervisão técnica do Programa, nas atividades de capacitação e educação permanente dos visitadores locais, no apoio ao planejamento e registro de informações no sistema eletrônico do Programa, bem como na articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da assistência social.

Art. 3° Limita-se para a execução do Programa a carga horária de 30 (trinta) horas semanais e acompanhará no máximo 12 (doze) visitadores no município.

Art. 4° A remuneração do cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz, de natureza comissionada, instituído por esta Lei, será fixada no valor de R$ 2.464,61 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos)

Art. 5° O cargo de Supervisor, instituído por esta Lei, observará, no que couber, as disposições estabelecidas na Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021, bem como a legislação vigente correlata.

Art. 6° Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 353/2019 e a de nº 370/2020.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 679/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 460/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 679/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 460/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 460/2022, de 12 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde em atividade no âmbito do Município de Aurora incentivo financeiro correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o salário base da categoria. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 460/2022.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 680/2026
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, ART 2º DA LEI Nº 619/2024, QUE DISPÕE DOS LIMITES DO BAIRRO NOVA AURORA
LEI MUNICIPAL Nº 680/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, ART 2º DA LEI Nº 619/2024, QUE DISPÕE DOS LIMITES DO BAIRRO NOVA AURORA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII, Art 2º da Lei Municipal 619/2024, que dispõe dos limites do Bairro Nova Aurora, passará a ter a seguinte redação:

VIII NOVA AURORA: O início é no ponto de coordenadas 6º5624.00S e 38º5816.42O, seguindo ao norte pela Travessa Bela Vista até o ponto de coordenadas 6º568.23S e 38º5816.02O, ao leste seguindo pelo Sítio Cruz até o ponto de coordenadas 6º562.51S e 38º5750.16O e ao sul segue pela Rua José dos Santos até o ponto de coordenadas 6º5615.28S e 38º5752.16O, seguindo pela Linha Férrea ao ponto de coordenadas 6º5618.78S e 38º5753.43O, continua pela Linha Férrea até o ponto de coordenadas 6º5620.27S e 38º5755.10O, continuando ainda pela Linha Férrea até o ponto de coordenadas 6º5621.16S e 38º5756.90O, seguindo ainda pela Linha Férrea 6º5624.01S e 38º586.63O, ao leste fechando ao ponto de coordenadas 6º5624.00S e 38º5816.42O. Perfazendo um perímetro de 2.550 metros e área de 395.881 metros quadrados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 681/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO FERNANDES CAMPOS (CHICO FERNANDES) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 681/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO FERNANDES CAMPOS (CHICO FERNANDES) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Fernandes Campos na Rua Projetada R, Bairro Padre Mororó, localizada no Próximo a Feira do Gado e de Frente a Escola Antônio Landim de Macêdo, tendo início às margens do Campo de Futebol e término na entrada do Sítio Várzea de Conta.

Art. 2° O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

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