CONCEDE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA PARA EXERCER CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 93, II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a solicitação de cessão de servidor realizada pelo município de SOBRAL/CE, através do ofício N. º 088/2026, datado de 09 de março de 2026;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder Cessão a Servidora Pública Municipal, FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE, CPF xxx.126.384-xx, Enfermeira, para exercer cargo comissionado junto ao Município de Sobral/CE, o que faço com arrimo no art. 84 da Lei Complementar Municipal n° 002/2010.
Parágrafo Único – O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira;
Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de outubro de 2028, devendo o servidor apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 3º - O ônus da presente cessão será para o Município de Sobral - CE, que responderá pela remuneração e todos os encargos legais a que fizer jus o servidor cedido durante a vigência desta cessão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
MARCONE TAVARES DE LUNAPREFEITO



