CONCEDE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO, COMARCA DE AURORA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal Maria Santhiarla Bernardino dos Santos portadora do CPF nº XXX.731.283-XX, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 122920-6, para exercer suas atividades junto ao Fórum da Comarca de Aurora/CE, o que faço de acordo com o art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.
Parágrafo Único – O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional do servidor ora cedido, restando ressalvar que durante o período em que perdurar o afastamento, ora outorgado, o servidor não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira.
Art. 2º - A presente cessão vigorará da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026, devendo o servidor apresentar-se a Secretaria de Governo e Gestão do Município de Aurora para reassumir suas funções o prazo de 30 (trinta) dias do final da cessão, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 27 de abril de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal



