DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Complementar nº 002/2010,
CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Processo nº 002/2024, designada pelas Portarias nº 0603003/2024, de 06 de março de 2024; nº 100501/2024, de 10 de maio de 2024; nº 220801/2024, de 22 de agosto de 2024; nº 221003/2024, de 22 de outubro de 2024; nº 090401/2025, de 09 de abril de 2025; nº 281002/2025, de 28 de outubro de 2025; e nº 030201/2026, de 03 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a instauração do feito para apuração dos fatos narrados no Ofício nº 093/2024, de 05 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Educação e o relatório final da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilização administrativa de servidora identificada nos autos;
CONSIDERANDO que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a prática das infrações previstas nos arts. 106, inciso I, e 105, inciso II da Lei Complementar nº 002/2010;
CONSIDERANDO os princípios da finalidade, necessidade e adequação no tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar penalidade de SUSPENSÃO à servidora identificada pela matrícula nº 110319-9, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com início no dia em 04 de maio de 2026 e data final de 08 de maio de 2026, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 002/2010;
Art. 2º Determinar ao setor de Recursos Humanos:
I – o registro da penalidade nos assentamentos funcionais;
II – a adoção das providências necessárias ao cumprimento da penalidade, inclusive quanto aos efeitos financeiros;
III – as demais medidas cabíveis à fiel execução deste ato.
Art. 3º A identificação da servidora neste ato limita-se às informações estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, em observância à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aurora/CE, 28 de abril de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito Municipal



