Diário oficial

NÚMERO: 1134/2026

Ano VI - Número: MCXXXIV de 18 de Maio de 2026

18/05/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 18/05/2026 21:35:24 - IP com nº: 192.168.0.163

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Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1805001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1805001/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) GENILSON DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO PREFEITO, pertencente a(o) Gabinete do Prefeito, 3 (três) diarias, IRÁ PARTICIPAR DO XV CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, QUE REUNIRÁ LÍDERES NACIONAIS COM FOCO EM INOVAÇÃO, EXCELÊNCIA E FUTURO DO SETOR PÚBLICO, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, NOS DIAS 20, 21 E 22 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Centro de Eventos do Ceará no período de 20/05/2026 a 22/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 18 de maio de 2026

Joao Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1805002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1805002/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARCONE TAVARES DE LUNA, ocupante do cargo de PREFEITO, pertencente a(o) Gabinete do Prefeito, 4 (quatro) diarias, IRÁ PARTICIPAR DA XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, QUE ACONTECERÁ NO CENTRO INTERNACIONAL DE CONVENÇÕES DO BRASIL (CICB), NOS DIAS 18, 19, 20 E 21 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE BRASÍLIA CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais).

I- Local Brasília/DF, Centro Internacional de Convenções do Brasil (cicb) no período de 18/05/2026 a 21/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 18 de maio de 2026

Joao Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1805003/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1805003/2026

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ERILANIA RIBEIRO SINESIO, ocupante do cargo de CONSELHEIRO(A) TUTELAR, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA OFICINA INTERLOCUÇÃO PAEFI E O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MODULO II, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS DIAS 19 E 20 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Escola de Gestão do Sistema Único da Assistência Social no período de 19/05/2026 a 20/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 18 de maio de 2026

Emercia Maria Goncalves Ribeiro dos Santos

Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1805004/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1805004/2026

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) SAMIK ELLE DE MENEZES FERREIRA,

ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DA OFICINA INTERLOCUÇÃO PAEFI E O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MODULO II, QUE ACONTECERÁ NA ESCOLA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS DIAS 19 E 20 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Escola de Gestão do Sistema Único da Assistência Social no período de 19/05/2026 a 20/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 18 de maio de 2026

Emercia Maria Goncalves Ribeiro dos Santos

Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 687/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA POR DEFASAGEM EM RELAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 687/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA POR DEFASAGEM EM RELAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder correção monetária por defasagem em relação ao edital do concurso público, no percentual de 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento), incidente sobre o vencimento base dos cargos de Agente Administrativo, Operador de Computador, Motorista Categoria D e Fiscal de Obras e Posturas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 688/2026
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E COORDENADOR PEDAGÓGICO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI MUNICIPAL Nº 688/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E COORDENADOR PEDAGÓGICO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Diretor Geral e Coordenador Pedagógico das unidades escolares da rede pública municipal de ensino passam a ser regidos por esta Lei, constituindo funções de natureza estratégica, voltadas à gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares.

Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei são de livre designação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, observados os critérios técnicos estabelecidos nesta Lei e na regulamentação específica.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E CLASSIFICAÇÃO

Art. 3º Os cargos de Diretor Geral e Coordenador Pedagógico serão organizados conforme a classificação das unidades escolares, levando em consideração:

I o número de alunos matriculados;II a modalidade de ensino;III o regime de funcionamento da unidade escolar;IV a complexidade administrativa da unidade.

Art. 4º A classificação dos cargos, suas simbologias e quantitativos constam no Anexo I e Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO

Art. 5º O vencimento dos ocupantes dos cargos de Diretor Geral e Coordenador Pedagógico corresponderá ao valor do salário mínimo nacional vigente, para a respectiva jornada de trabalho.

Parágrafo único. Para jornada de 20 (vinte) horas semanais, o vencimento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente.

CAPÍTULO IV

DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO

Art. 6º Os ocupantes dos cargos de Diretor Geral e Coordenador Pedagógico farão jus à Gratificação por Desempenho de Função, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 7º A gratificação de que trata esta Lei será fixada de acordo com:

I o número de alunos da unidade escolar;II a natureza da unidade (regular ou tempo integral);III a complexidade da gestão escolar.

Art. 8º Os valores da gratificação são os constantes nos Anexos II e IV desta Lei.

§1º As gratificações possuem natureza transitória e não se incorporam aos vencimentos.'a72º As gratificações não se vinculam ao salário mínimo nacional, sendo sua alteração condicionada à edição de lei específica.

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 9º A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da administração e a natureza da unidade escolar.

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS DE DESIGNAÇÃO

Art. 10. A designação para os cargos de Diretor Geral e Coordenador Pedagógico observará critérios técnicos, incluindo:

I formação compatível com a área educacional;II experiência na área de educação;III capacidade de gestão administrativa e pedagógica;

Parágrafo único. A regulamentação dos critérios de seleção poderá ser estabelecida por ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Ficam revogadas:

I a Lei Municipal nº 556/2023;II a Lei Municipal nº 583/2024;III demais disposições em contrário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

ANEXO I ESCOLA REGULAR

CARGOSIMBOLOGIADIRETOR GERALDG -ACOORDENADOR PEDAGÓGICOCP -ADIRETOR GERALDG -BCOORDENADOR PEDAGÓGICOCP -BDIRETOR GERALDG -CCOORDENADOR PEDAGÓGICOCP -CANEXO II ESCOLA REGULAR

CARGONº DE ALUNOSGRATIFICAÇÃODIRETOR GERAL / DG -AACIMA DE 500R$ 1.200,00COORDENADOR PEDAGÓGICO / CP -AACIMA DE 500R$ 1.000,00DIRETOR GERAL / DG -BDE 101 A 500R$ 900,00COORDENADOR PEDAGÓGICO / CP -BDE 101 A 500R$ 800,00DIRETOR GERAL /DG -CATÉ 100R$ 800,00COORDENADOR PEDAGÓGICO /CP -CATÉ 100R$ 700,00ANEXO IV ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

CARGOSIMBOLOGIADIRETOR GERAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRALDGTI -ACOORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRALCPTI -ADIRETOR GERAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRALDGTI -BCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRALCPTI -BDIRETOR GERAL DE CRECHE EM TEMPO INTEGRALDGTI -CCOORDENADOR PEDAGÓGICO DE CRECHE EM TEMPO INTEGRALCPTI -CANEXO V ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

CARGONº DE ALUNOSGRATIFICAÇÃODIRETOR GERAL / DGTI -AACIMA DE 500R$ 1.400,00COORDENADOR PEDAGÓGICO /CPTI -AACIMA DE 500R$ 1.200,00DIRETOR GERAL / DGTI -BABAIXO DE 500R$ 1.100,00COORDENADOR PEDAGÓGICO / CPTI -BABAIXO DE 500R$ 900,00DIRETOR GERAL / DGTI -CCRECHE ATÉ 100R$ 800,00COORDENADOR PEDAGÓGICO / CPTI -CCRECHE ATÉ 100R$ 700,00

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 689/2026
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE AURORA ESTADO DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR- SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS
LEI MUNICIPAL Nº 689/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026

CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE AURORA ESTADO DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR- SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.

Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.

Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

I - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;

II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

III A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;

V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;

VI - A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado;

VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;

Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.

Art. 6º O Município de Aurora Estado do Ceará deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

CAPÍTULO II

DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Aurora Estado do Ceará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n. º 11.346 de 15 de setembro de 2006.

Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(SISAN):

I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

II - O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ou (Gabinete do Prefeito);

III - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN MUNICIPAL

IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Nacional.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN MUNICIPAL e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA MUNICIPAL, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 690/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PROFESSORA ALBERTINA SOARES SITUADA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.
LEI MUNICIPAL Nº 690/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PROFESSORA ALBERTINA SOARES SITUADA NO BAIRRO ARAÇÁ DESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Rua Professora Albertina Soares, que se inicia na Rua José Ferreira de Barros, com ponto de coordenada em UTM (502628.27 mE e 9232886.00m S) e finaliza na Rua Paulo Gonçalves de Aquino, com ponto de coordenada em UTM (502549.80 m E e 9232969.03 m S).

Art. 2º O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.05.04.01.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2026.05.04.01.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR torna público o extrato do TERCEIRO CONTRATO Nº 2026.05.04.01, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19.08.01/2025-SRP, a saber:

ÓRGÃO CONTRATANTE: secretaria de cultura e turismo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 13.01.392.0072.2.073 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00,

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DESTINADOS A FUTURA CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA EM GERAL, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO.

VALOR GLOBAL: R$ 4.364,99 (quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) meses, a contar de sua assinatura.

CONTRATADA: X7E EMPREENDIMENTO LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 22.594.152/0001-00.

ASSINADO PELA CONTRATADA: Danúzio César Almeida do Nascimento, portador(a) do CPF nº ***.314.583-**.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Erik Wesley Leite Goncalves, Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.

Aurora/CE, 04 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO: 09.04.01/2026
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE A CONCORRENCIA ELETRÔNICO Nº 09.04.01/2026, OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 15 GUARITAS DE ÔNIBUS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. Através da sua Agente de Contração, e conforme informação constantes no chat dos sistema em sessão anterior de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, MEDIANTE aviso prévio no sistema por MENSAGENS NO CHAT DA PLATAFORMA e publicação no Diário Oficial do Município, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 09h00min, do dia 20/05/2026, no endereço eletrônico https://www.licitaaurorace.com.br. Aurora/CE. AURORA-CE, 18 de maio de 2026. Maria Vanusa Alves de Castro Agente de Contração.

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