Diário oficial

NÚMERO: 1140/2026

Ano VI - Número: MCXL de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 26/05/2026 22:02:00 - IP com nº: 192.168.0.163

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Secretaria Municipal de Governo e Gestão - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 26.05.01/2026
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Certidão de PUBLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

CERTIFICAMOS, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133/21, que a Declaração de Dispensa de Licitação do Processo Administrativo nº. 26.05.01/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL - CORES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, será publicado No diário Oficial do Município, conforme estabelece legislação. Aurora/CE, 26 de maio de 2026. JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, ORDENADOR DE DESPESAS da SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO.

Secretaria Municipal de Governo e Gestão - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 26.05.01/2026
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.05.01/2026

PREFEITURA DE AURORA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26.05.01/2026. O Governo Municipal de AURORA/CE, ATRAVES DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO torna pública a Dispensa de Licitação, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL - CORES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSBORDO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE. Em consonância com os preços de mercado praticados em operações dessa natureza, a remuneração da CONTRATADA será limitada a R$ 1.822.712,40 (um milhão oitocentos e vinte e dois mil setecentos e doze reais e quarenta centavos), sendo pago o valor estimado mensal de até R$ 30.378,54 (trinta mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme termos. Fundamento legal: Artigo 75, XI da Lei Federal n. 14.133/2021. Contratada: CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI ORIENTAL-CORES, CNPJ nº 34.967.671/0001-48. Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO; Dotação Orçamentária: 1401.18.541.0052.2.074 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Vigência Contratual: partir da assinatura vigerá até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21. AURORA/CE, 26 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2105001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2105001/2026

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO IVAN ERNESTO DE MELO,

ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL SARAH, NO DIA 21 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Sarah na data 22/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 21 de maio de 2026

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2205002/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO BANDEIRA FILHO, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ ADQUIRIR MUDAS PARA O MUNICÍPIO DE AURORA, NO VIVEIRO MUNICIPAL DA CIDADE DO CRATO, NO DIA 25 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE CRATO - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Crato/CE, Viveiro Municipal da Cidade do Crato na data 25/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 22 de maio de 2026

Joao Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

Secretaria Municipal de Saúde - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2205003/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2205003/2026

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, JOSE DRIVALDO DE OLIVEIRA, no uso

das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERO ROMAO SOUZA ARAUJO, ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, NO DIA 25 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hospital Infantil Albert Sabin na data 25/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, sexta-feira, 22 de maio de 2026

Jose Drivaldo de Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2505002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2505002/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO PAULO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, pertencente a(o) Gabinete do Prefeito, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO EM MARKETING, QUE ACONTECERÁ NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA, NO DIA 26 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Universidade Federal do Cariri - Ufca na data 26/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, segunda-feira, 25 de maio de 2026

Joao Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

Secretaria Municipal de Finanças - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2605001/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2605001/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOAO PAULO PINTO DO NASCIMENTO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) CICERA NEUDIVANIA BEZERRA DA SILVA,

ocupante do cargo de EDUCADOR AMBIENTAL, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO II ENCONTRO INTERNACIONAL DE CENTROS DE EDUCAÇÃO & COOPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, QUE ACONTECERÁ NA REITORIA ACÚSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, NOS DIAS 28 E 29 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Reitoria Acústica da Universidade Federal do Ceará - Ufc no período de 28/05/2029 a 29/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 26 de maio de 2026

Joao Paulo Pinto do Nascimento

Ordenador de Despesas

Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIAS: 2605002/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 2605002/2026

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO FNAS PELO BRASIL - ETAPA CEARÁ, QUE ACONTECERÁ NO HOTEL PRAIA CENTRO, NO DIA 27 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE FORTALEZA - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hotel Praia Centro na data 27/05/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 26 de maio de 2026

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.05.25.01-1
EXTRATO DE CONTRATO: 2026.05.25.01-1
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público o extrato do CONTRATO Nº 2026.05.25.01-1, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15.05.01/2026, a saber: 'd3RGÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0701.12.361.0044.2.014. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS GESTORES, TÉCNICOS E SECRETÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES COM FOCO NA INSERÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO, MONITORAMENTO E ESTUDO DIAGNÓSTICO A JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da CONTRATAÇÃO é 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: INSTITUTO NOVO SABER LTDA, CNPJ nº 33.685.334/0001-03. ASSINA PELA CONTRATADA: MILENA LOPES DE SOUSA MELO, representante legal. ASSINA PELA CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna, Secretária/Ordenadora de Despesas. Aurora, Ceará, 25 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 691/2026
CRIA A ZONA URBANA ISOLADA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 691/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026

CRIA A ZONA URBANA ISOLADA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica criada a Zona Urbana Isolada (ZUI) para fins residenciais e comerciais localizado no Sítio Várzea de Conta, Aurora CE, registro imobiliário: R1.Mt.4454:

parágrafo único: A Zona Urbana Isolada de que trata esta lei possui inicia-se no P1 com pontos de coordenadas 38°58'21,7888"W e 6°57'44,6976"S, segue ao leste ao P2 com pontos de coordenadas 38°58'15,8912"W e 6°57'45,1426"S, segue ao leste ao P3 com pontos de coordenadas 38°58'14,4754"W e 6°57'45,2480"S, segue ao leste ao P4 com pontos de coordenadas 38°58'13,2784"W e 6°57'45,3316"S, segue ao leste ao P5 com pontos de coordenadas 38°58'12,2214"W e 6°57'45,4111"S, segue ao leste ao P6 com pontos de coordenadas 38°58'10,4498"W e 6°57'45,5245"S, segue ao sul ao P7 com pontos de coordenadas 38°58'10,7465"W 6°57'46,0573"S, segue ao sul ao P8 com pontos de coordenadas 38°58'12,1062"W e 6°57'48,2170"S, segue ao sul ao P9 com pontos de coordenadas 38°58'13,2330"W e 6°57'49,8366"S, segue ao sul ao P10 com pontos de coordenadas 38°58'13,6474"W e 6°57'50,6326"S, segue ao sul ao P11 com pontos de coordenadas 38°58'14,8908"W e 6°57'52,8314"S, segue ao sul ao P12 com pontos de coordenadas 38°58'15,3941"W e 6°57'53,7358"S, segue ao P13 com pontos de coordenadas 38°58'16,5914"W e 6°57'55,5541"S, segue ao sul ao P14 com pontos de coordenadas 38°58'17,6812"W e 6°57'57,2238"S, segue ao sul ao P15 com pontos de coordenadas 38°58'18,3173"W e 6°57'58,4233"S, segue ao oeste ao P16 com pontos de coordenadas 38°58'18,6020"W e 6°57'58,5590"S, segue ao oeste ao P17 com pontos de coordenadas 38°58'20,5651"W e 6°57'58,7081"S, segue ao oeste ao P18 com pontos de coordenadas 38°58'21,4345"W e 6°57'58,4878"S, segue ao norte ao P19 com pontos de coordenadas 38°58'20,9604"W e 6°57'56,8483"S, segue ao norte ao P20 com pontos de coordenadas 38°58'20,9118"W e 6°57'56,6374"S, segue ao norte ao P21 com pontos de coordenadas 38°58'20,7116"W e 6°57'55,3122"S, segue ao norte ao P22 com pontos de coordenadas 38°58'20,4636"W e 6°57'54,4111"S, segue ao norte ao P23 com pontos de coordenadas 38°58'20,2141"W e 6°57'52,1212"S, segue ao norte ao P24 com pontos de coordenadas 38°58'20,8139"W e 6°57'49,3747"S, segue ao norte ao P25 com pontos de coordenadas 38°58'21,4540"W 6°57'46,7590"S.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 692/2026
RATIFICA TERMOS ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DOS CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSU
LEI MUNICIPAL Nº 692/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026

RATIFICA TERMOS ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DOS CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado aditivo aos Protocolos de Intenções dos Consórcio Público de Saúde da Microrregião de BREJO SANTO celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.

Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - LEI - LEI MUNICIPAL: 693/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ONEROSAMENTE OS CRÉDITOS DE FUNDEF ORIUNDOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 1018328-82.2017.4.01.3400, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 208/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 693/2026 DE 26 DE MAIO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ONEROSAMENTE OS CRÉDITOS DE FUNDEF ORIUNDOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 1018328-82.2017.4.01.3400, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 208/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º Nos termos da Lei Complementar Federal nº208, de 02 de julho de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, total ou parcialmente, de forma definitiva e onerosa e por meio de licitação pública, os créditos oriundos do Processo Judicial nº1018328-82.2017.4.01.3400, que trata da recuperação de diferenças de FUNDEF nãorepassadas pela União Federal em prol deste Município.

Art. 2º O objeto da cessão abrange tão somente o direito autônomo ao recebimento do produto do crédito, de forma que se mantenha inalterada a natureza jurídica do crédito,bem como suas garantias, privilégios, vinculações constitucionais, critérios de atualizaçãoe condições de pagamento.

§ 1º A operação realizar-se-á mediante cessão definitiva, isentando o Município deresponsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamentoperante o cessionário, de modo que a obrigação permaneça como devedor original.

§ 2º A fim de preservar a parcela destinada a gastos com a Educação, eventual deságioofertado pelo cessionário deverá ser abatido tão somente da parcela dos jurosmoratórios, cuja natureza jurídica é autônoma e desvinculada.

Art.3º Poderão ser cessionários as pessoas jurídicas de direito privado ou os fundos deinvestimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Parágrafo único. É vedado que uma instituição financeira controlada por este Município participe da cessão, adquira seus direitos creditórios em mercado secundário ou mesmo realize operação lastreada ou garantida pelos direitos creditórios do ente.

Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir atos normativos complementares que sefaçam necessários para a regulamentação desta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

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