Diário oficial

NÚMERO: 1146/2026

Ano VI - Número: MCXLVI de 3 de Junho de 2026

03/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - DECRETOS - PONTO FACULTATIVO: 030601/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2026 (CORPUS CHRISTI), EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

DECRETO MUNICIPAL nº 030601/2026, de 03 de junho de 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2026 (CORPUS CHRISTI), EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO a tradição religiosa e cultural da celebração de Corpus Christi, comemorada em todo o território nacional no dia 04 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na referida data;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, em virtude das celebrações de Corpus Christi.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, bem como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria Municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 03 de junho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 030602/2026
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.
DECRETO MUNICIPAL nº 030602/2026 de 03 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONSEA MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -SISAN.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Nº 689 de 18 de maio de 2026

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -CONSEA MUNICIPAL, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Aurora, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal:

I Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte.

Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:

I Plenário;

II - Presidente

III Vice-Presidente;

IV Secretaria Executiva;

V Câmaras Temáticas;

VI- Grupo de Trabalho

Seção I

Do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente

Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal.;

II Representar externamente o CONSEA Municipal;

III convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal.;

IV Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente;

VI Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9° Compete ao Vice-Presidente:

I Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II Manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho;

III acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal;

IV Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI Substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições;

II Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estaduais e Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal.

III Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.

V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 03 de junho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO: 030603/2026
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL nº 030603/2026 de 02 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN MUNICIPAL

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Nº 689 de 18 de maio de 2026

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal de Aurora - Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Municipal, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Municipal e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 020601/2026 (Decreto de regulamentação do CONSEA Municipal) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 03 de junho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 050/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 050/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 05 e 08 de junho de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 03 de junho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 có pias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO MÉDICO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME11º1001146CARLA VITÓRIA DE ARAUJO MACEDO

Secretaria Municipal de Saúde - EXTRATO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 22.05.02/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 22.05.02/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.05.02/2026

O(A) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas, José Drivaldo de Oliveira, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E PLANEJAMENTO DE SOLUÇÃO PARA DOTAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COLETAR E ENVIAR DADOS AOS SISTEMAS E-SOCIAL E DCTFWEB JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE.FAVORECIDO: H.F. EMPREENDIMENTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.519.610/0001-76.VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a CONTRATAÇÃO direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Aurora/CE.Aurora, Ceará, 03 de junho de 2026.

Secretaria Municipal de Governo e Gestão - EXTRATO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 22.05.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 22.05.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22.05.01/2026

O(A) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas, João Paulo Pinto do Nascimento, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E PLANEJAMENTO DE SOLUÇÃO PARA DOTAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA COLETAR E ENVIAR DADOS AOS SISTEMAS E-SOCIAL E DCTFWEB JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE AURORA/CE.FAVORECIDO: H.F. EMPREENDIMENTOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.519.610/0001-76.VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).FUNDAMENTO LEGAL: O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha acima está inferior do teto de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a CONTRATAÇÃO direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Declaração de Dispensa emitida e RATIFICADA pelo(a) Secretário(a)/Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do município de Aurora/CE.Aurora, Ceará, 03 de junho de 2026.

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