ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 693/2026, PARA INCLUIR O ART. 4º-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 693/2026, que autoriza o Poder Executivo a ceder onerosamente os créditos de FUNDEF oriundos do Processo Judicial nº 1018328-82.2017.4.01.3400, nos termos da Lei Complementar Federal nº 208/2024, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 4º-A. Adjudicada a contratação oriunda da cessão dos direitos creditórios autorizada por esta Lei, o Município obriga-se a preservar a integridade econômica e jurídica do crédito cedido, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam reduzir ou postergar os fluxos de recebíveis objetos da cessão, inclusive a celebração de acordo, transação, parcelamento ou qualquer ajuste que altere suas condições de pagamento, sem a prévia e expressa anuência do cessionário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal



