Diário oficial

NÚMERO: 1162/2026

Ano VI - Número: MCLXII de 29 de Junho de 2026

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Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 290601/2026
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTABELECE SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, DIRETRIZES, MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 290601/2026, de 29 de junho de 2026.

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTABELECE SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, DIRETRIZES, MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais, promovendo maior efetividade na garantia dos direitos da população;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Aurora PPA 20262029;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Transversal do Município de Aurora, instrumento permanente de planejamento, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, destinado a promover a atuação articulada entre as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública, visando à melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2º - A Agenda Transversal tem por finalidade:

I promover a integração das políticas públicas municipais;

II fortalecer a atuação intersetorial;

III assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;

IV promover a gestão orientada por resultados;

V fortalecer a proteção integral da população, com prioridade para a primeira infância, infância, adolescência e demais públicos prioritários;

VI subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º - A Agenda Transversal observará os seguintes princípios:

I intersetorialidade;

II integralidade;

III equidade;

IV participação social;

V transparência;

VI eficiência administrativa;

VII gestão baseada em evidências;

VIII sustentabilidade;

IX inovação;

X monitoramento permanente;

XI gestão orientada por resultados.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA

Art. 4º - A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pelo Gabinete do Prefeito, responsável pela articulação institucional entre as Secretarias Municipais e pelo acompanhamento da execução das ações estratégicas.

Art. 5º - Compete ao Gabinete do Prefeito:

I coordenar a implementação da Agenda Transversal;

II convocar e presidir reuniões periódicas com os Secretários Municipais;

III acompanhar o cumprimento das metas e indicadores;

IV promover a integração entre as políticas públicas;

V deliberar sobre medidas corretivas necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos;

VI elaborar relatório anual de monitoramento da Agenda Transversal.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS

Art. 6º - Compete às Secretarias Municipais:

I executar as ações previstas na Agenda Transversal no âmbito de suas competências;

II elaborar planos anuais de execução;

III alimentar os sistemas de monitoramento;

IV apresentar periodicamente os resultados alcançados;

V participar das reuniões de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. As ações deverão ser desenvolvidas de forma integrada entre as diversas políticas públicas municipais.

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 7º - A Agenda Transversal será estruturada nos seguintes eixos prioritários:

I Educação;

II Saúde;

III Assistência Social;

IV Cultura e Turismo;

V Esporte e Juventude;

VI Agricultura Familiar, Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar;

VII Infraestrutura, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Parágrafo único. Outros eixos poderão ser incorporados por ato do Chefe do Poder Executivo, quando necessário.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º - O monitoramento ocorrerá de forma contínua, mediante indicadores e metas definidos na Agenda Transversal.

Art. 9º - Serão realizadas:

I reuniões periódicas de acompanhamento;

II avaliações semestrais;

III relatório anual de execução;

IV revisão periódica das metas e indicadores.

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 10 - Os Conselhos Municipais, organizações da sociedade civil e demais instituições parceiras poderão participar do acompanhamento da Agenda Transversal, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da gestão democrática.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário.

Art. 12. - As Secretarias Municipais poderão celebrar parcerias e instrumentos de cooperação técnica para execução das ações previstas na Agenda Transversal, observada a legislação vigente.

Art. 13. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 14. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Integra este Decreto, na condição de Anexo Único, a Agenda Transversal do Município de Aurora, contendo as diretrizes, eixos estratégicos, objetivos, ações, indicadores, metas e mecanismos de monitoramento que orientarão a implementação integrada das políticas públicas municipais.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 29 de junho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 055/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 055/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 29 de junho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME9º1000238BRUNA RAYANA DOS SANTOS SILVA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - AVISOS - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO: 03.06.02/2026
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA DE AURORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO REFERENTE A CONCORRENCIA ELETRÔNICO Nº 03.06.02/2026, OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO E DRENAGEM, EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME CONVÊNIO MAPP3201, CONFORME ANEXO. Através da sua Agente de Contração, e conforme informação constantes no chat do sistema em sessão anterior de que: INFORMAREMOS o seu reinício, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, MEDIANTE aviso prévio no sistema por MENSAGENS NO CHAT DA PLATAFORMA e publicação no Diário Oficial do Município, torna público a Retomada da Licitação que realizará a partir das 09h00min, do dia 01/07/2026, no endereço eletrônico https://www.licitaaurorace.com.br. Aurora/CE. AURORA-CE, 29 de junho de 2026. Maria Vanusa Alves de Castro Agente de Contração.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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