INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTABELECE SUA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA, DIRETRIZES, MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais, promovendo maior efetividade na garantia dos direitos da população;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Aurora – PPA 2026–2029;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais;
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Agenda Transversal do Município de Aurora, instrumento permanente de planejamento, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, destinado a promover a atuação articulada entre as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º - A Agenda Transversal tem por finalidade:
I – promover a integração das políticas públicas municipais;
II – fortalecer a atuação intersetorial;
III – assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
IV – promover a gestão orientada por resultados;
V – fortalecer a proteção integral da população, com prioridade para a primeira infância, infância, adolescência e demais públicos prioritários;
VI – subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - A Agenda Transversal observará os seguintes princípios:
I – intersetorialidade;
II – integralidade;
III – equidade;
IV – participação social;
V – transparência;
VI – eficiência administrativa;
VII – gestão baseada em evidências;
VIII – sustentabilidade;
IX – inovação;
X – monitoramento permanente;
XI – gestão orientada por resultados.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
Art. 4º - A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pelo Gabinete do Prefeito, responsável pela articulação institucional entre as Secretarias Municipais e pelo acompanhamento da execução das ações estratégicas.
Art. 5º - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – coordenar a implementação da Agenda Transversal;
II – convocar e presidir reuniões periódicas com os Secretários Municipais;
III – acompanhar o cumprimento das metas e indicadores;
IV – promover a integração entre as políticas públicas;
V – deliberar sobre medidas corretivas necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos;
VI – elaborar relatório anual de monitoramento da Agenda Transversal.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS
Art. 6º - Compete às Secretarias Municipais:
I – executar as ações previstas na Agenda Transversal no âmbito de suas competências;
II – elaborar planos anuais de execução;
III – alimentar os sistemas de monitoramento;
IV – apresentar periodicamente os resultados alcançados;
V – participar das reuniões de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. As ações deverão ser desenvolvidas de forma integrada entre as diversas políticas públicas municipais.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 7º - A Agenda Transversal será estruturada nos seguintes eixos prioritários:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Assistência Social;
IV – Cultura e Turismo;
V – Esporte e Juventude;
VI – Agricultura Familiar, Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar;
VII – Infraestrutura, Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Parágrafo único. Outros eixos poderão ser incorporados por ato do Chefe do Poder Executivo, quando necessário.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 8º - O monitoramento ocorrerá de forma contínua, mediante indicadores e metas definidos na Agenda Transversal.
Art. 9º - Serão realizadas:
I – reuniões periódicas de acompanhamento;
II – avaliações semestrais;
III – relatório anual de execução;
IV – revisão periódica das metas e indicadores.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 10 - Os Conselhos Municipais, organizações da sociedade civil e demais instituições parceiras poderão participar do acompanhamento da Agenda Transversal, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da gestão democrática.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário.
Art. 12. - As Secretarias Municipais poderão celebrar parcerias e instrumentos de cooperação técnica para execução das ações previstas na Agenda Transversal, observada a legislação vigente.
Art. 13. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 14. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Integra este Decreto, na condição de Anexo Único, a Agenda Transversal do Município de Aurora, contendo as diretrizes, eixos estratégicos, objetivos, ações, indicadores, metas e mecanismos de monitoramento que orientarão a implementação integrada das políticas públicas municipais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 29 de junho de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito



