CONCEDE, COM EFEITOS RETROATIVOS, CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO, COMARCA DE AURORA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA/CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 93, inciso II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVEArt. 1º - Ceder, a Servidora Pública Municipal Maria Santhiarla Bernardino dos Santos, portadora do CPF nº XXX.731.283-XX, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 122920-6, para exercer suas atividades junto ao Fórum da Comarca de Aurora/CE, nos termos do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010.
Parágrafo único - O presente ato de cessão deve ser arquivado e registrado na pasta funcional da servidora ora cedida, restando ressalvado que, durante o período em que perdurar o afastamento ora outorgado, a servidora não fará jus a nenhuma vantagem ou ascensão de carreira decorrente exclusivamente da cessão.
Art. 2º - A presente cessão vigorará, com efeitos retroativos, no período de 01 de janeiro de 2025 a 26 de abril de 2026, ficando convalidados os atos administrativos praticados no referido intervalo, para todos os fins legais, sem prejuízo de eventual novo ato de cessão posterior.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, a 26 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora/CE, 07 de julho de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal



