Diário oficial

NÚMERO: 1172/2026

Ano VI - Número: MCLXXII de 9 de Julho de 2026

09/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 090701/2026
DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 090701/2026, de 09 de JULHO de 2026.

DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora municipal efetiva REGILANIA PINHEIRO RODRIGUES, CPF Nº XXX.385.513-XX, matrícula nº 3902, lotado (a) junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, ocupante do cargo de agente social, que solicitou a sua vacância por posse em outro cargo público inacumulável,

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 002/2010, em seu art. 31, VI, prevê que a vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável;

DECRETA:

Art. 1º. Fica VACANTE, por posse em outro cargo inacumulável, a pedido da própria servidora, com base no art. 31, VI, da Lei Municipal nº 002/2010, o cargo da Servidora Pública Municipal REGILANIA PINHEIRO RODRIGUES, matrícula nº 3902, ocupante do cargo de Agente Social, lotada junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, o qual, através deste ato, declara-se vago.

Art. 2º - O Departamento de Pessoal deverá proceder as anotações funcionais pertinentes, bem como às demais providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Adquirida a estabilidade no novo cargo público inacumulável, a servidora deverá, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, formalizar perante o Departamento de Pessoal a opção definitiva por um dos cargos públicos.

§ 1º A permanência no novo cargo importará renúncia tácita ao cargo declarado vago.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação da servidora, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 09 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Gabinete do Prefeito - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 090702/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL nº 090702/2026 de 09 de Julho de 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes matriculados na rede pública e privada de ensino do Município de Aurora/CE;

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as)da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas domunicípio com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive emcampanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicasde saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua regiãopara que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças naescola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em quehaverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejaminformados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, acarteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade devacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem acarteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventosadversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com nomínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudanteslevem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com acarteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola paracomparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazopossível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinalda criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do territóriouma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira devacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereçodomiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famíliascujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2ºdeste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores'e0 visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família paraorientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidadebásica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira devacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança sejaanalisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinadopela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal deEducação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Aurora-Ceará, 09 de julho de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Câmara Municipal - ATA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 06ª/2026
ATA DA 06ª(SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1º PERÍODO DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ATA DA 06ª(SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1ºPERÍODO DE 21 DE JANEIRO DE 2026

PRESIDENTE: OSASCO DE SOUSA GONÇALVES

VICE-PRESIDENTE: ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS

1º SECRETÁRIA: FRANCISCA PAULA AVELINO

2º SECRETÁRIO: WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA

Às 17:20h, o Vereador Presidente Osasco de Souza Gonçalves saudou a todos os presentes, e constatado o quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, iniciou os trabalhos no Plenário da Casa, nos termos do Regimento Interno vigente. Em continuidade aos trabalhos, o Presidente Osasco de Souza Gonçalves cumprimentou os Edis presentes, e solicitou o registro das presenças no sistema eletrônico da Câmara, declarando aberta a 06ª(sexta) Sessão Extraordinária da Legislatura 2025-2028. Estavam presentes os Vereadores, ANTÔNIO WILTON DO SANTOS, OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, FRANCISCA PAULA AVELINO, WELLINGTON RODRIGUES DE LIMA, YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, CICERO EVANGELISTA LOPES, JOSÉ VALDIR DA SILVA, JOSE ADERLÂNIO MACEDO, ANA NIVEA GONÇALVES SANTOS BENÍCIO e JOÃO CARNEIRO DE AQUINO,perfazendo o quórum de 11 (onze) Vereadores. Prosseguindo à Sessão,o Presidente questionou se algum dos Edis tinha interesse na leitura da ata da última sessão extraordinária, e diante da ausência de manifestação, foi dispensada a leitura, sendo a referida ata colocada em votação e aprovada por unanimidade. Após a votação, o Presidente determinou que a Primeira Secretária, a Vereadora Francisca Paula Avelino, procedesse com a leitura dos projetos de lei pautados para a referida Sessão. A Primeira Secretária, cumprimentou os vereadores(as) e o público presente, e em seguida, realizou a leitura da mensagem do Projeto de Lei nº 021/2025, no qual expôs a necessidade de contratação temporária de médicos especialistas e outros profissionais de saúde, visando garantir a continuidade e ampliação dos atendimentos na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves, com objetivo de reduzir as filas de consultas e de exames médicas da cidade, em estrita observância ao interesse pública, conforme as disposições do art. 37 da Constituição Federal.

Em seguida, o projeto de lei foi pautado para a apreciação do plenário:

ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LIE EXECUTIVO Nº 021/2025

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA POLICLÍNICA DR.ACILON GONÇALVES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Discussão: O Vereador Aderlânio Macedo, manifestou-se favorável ao projeto, ressaltando a importância da saúde para a população. Contudo, apresentou uma cobrança firme sobre a fiscalização. Relembrou que, em projetos anteriores de mesma natureza, foi solicitado o envio mensal dos relatórios de produtividade (número de atendimentos por especialidade), mas que tais dados nunca chegaram à Casa Legislativa. Enfatizou que o papel do vereador é fiscalizar o recurso público e que é necessário saber se os profissionais contratados estão, de fato, entregando a demanda prometida (ex: cardiologia, otorrinolaringologia). Na continuidade da discussão, o Vereador Osasco Gonçalves ratificou a exposição do Vereador Aderlânio, afirmando que as fiscalizações devem ser intensificadas. Criticou setores da gestão municipal que, segundo ele, tentam atribuir aos vereadores a culpa por atrasos em serviços ou pagamentos (como o dos garis), esclarecendo que a Câmara tem cumprido seu papel com responsabilidade e agilidade, inclusive realizando sessões extraordinárias durante o recesso.

Votação: Aprovado por unanimidade.

ENCERRAMENTO:

Não havendo mais vereadores inscritos para falar nem matéria a ser tratada, o Presidente agradeceu a hospitalidade do Sindicato e desejou um bom restante de recesso aos parlamentares, e declarou encerrada a 06ª (sexta) Sessão Extraordinária da Legislatura 2025-2028.

Secretaria Municipal de Educação - AVISOS - AVISO DE LICITAÇÃO: 08.07.01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO: 08.07.01/2026
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE O SETOR DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO RICARDO, Nº 43 CENTRO AURORA-CE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 24 DE JULHO DE 2026, ÀS 09:00HS, ESTARÁ ABRINDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENCIA ELETRÔNICO Nº 08.07.01/2026, OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE FNDE CRECHE TIPO 2, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO ENDEREÇO ACIMA, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 08:00 ÀS 12:00H, OU PELOS OS SITES: https://www.licitaaurorace.com.br/ - aurora.ce.gov.br/diariooficial.php - https://www.gov.br/pncp/pt-br, E PORTAL DAS LICITACOES: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. AURORA-CE, 08 DE JULHO DE 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO Agente de Contração.

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