DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., e nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como do art. 31, inciso VI, da Lei Complementar Municipal nº 002/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora municipal efetiva REGILANIA PINHEIRO RODRIGUES, CPF Nº XXX.385.513-XX, matrícula nº 3902, lotado (a) junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, ocupante do cargo de agente social, que solicitou a sua vacância por posse em outro cargo público inacumulável,
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 002/2010, em seu art. 31, VI, prevê que a vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável;
DECRETA:
Art. 1º. Fica VACANTE, por posse em outro cargo inacumulável, a pedido da própria servidora, com base no art. 31, VI, da Lei Municipal nº 002/2010, o cargo da Servidora Pública Municipal REGILANIA PINHEIRO RODRIGUES, matrícula nº 3902, ocupante do cargo de Agente Social, lotada junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, o qual, através deste ato, declara-se vago.
Art. 2º - O Departamento de Pessoal deverá proceder as anotações funcionais pertinentes, bem como às demais providências administrativas cabíveis.
Art. 3º – Adquirida a estabilidade no novo cargo público inacumulável, a servidora deverá, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, formalizar perante o Departamento de Pessoal a opção definitiva por um dos cargos públicos.
§ 1º – A permanência no novo cargo importará renúncia tácita ao cargo declarado vago.
§ 2º – Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação da servidora, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Aurora-Ceará, 09 de julho de 2026.
Marcone Tavares de Luna
Prefeito



