coNCEDE LICENÇA A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL EFETIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora MARIA TATIANA DA SILVA, matrícula nº 1256799, ocupante do cargo de Monitora de Transporte Escolar, por meio do qual solicita a concessão de licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos;
RESOLVE
Art. 1º - Com amparo no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 002/2010, conceder a MARIA TATIANA DA SILVA, matrícula nº 1256799, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo de Monitora de Transporte Escolar, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, a partir da data da presente Portaria, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme solicitado pela própria servidora, pelo que deve ser a presente Portaria arquivada e registrada na pasta funcional da servidora juntamente com uma via do requerimento, restando ressalvado que, ao final do período acima estabelecido, a servidora deverá reassumir suas funções normais, sob pena de incorrer em abandono de cargo, e que, durante o período em que perdurar a licença ora outorgada, a servidora não fará jus a nenhuma remuneração, vantagem ou ascensão na carreira.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Aurora – CE, 06 de agosto de 2026.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito



