Diário oficial

NÚMERO: 1203/2026

Ano VI - Número: MCCIII de 24 de Agosto de 2026

24/08/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1108004/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1108004/2026

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, ERIK WESLEY LEITE

GONCALVES, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMANUEL MESSIAS ARAGÃO FERREIRA,

ocupante do cargo de COORDENADOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO REGIONAL DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO CEARÁ (PNAB), REFERENTE À REGIÃO DO CARIRI 1, QUE SERÁ REALIZADO NO MISTURA FINA BUFFET, NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Jardim/CE, Mistura Fina Buffet na data 12/08/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 11 de agosto de 2026

Erik Wesley Leite Goncalves

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1808004/2026
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1808004/2026

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LECIVAN SANTOS SIMOES,

ocupante do cargo de MOTORISTA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ CONDUZIR OS PROFISSIONAIS DA STDS QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO REGIONAL DO SELO UNICEF, QUE SERÁ REALIZADO NO CENTRO CULTURAL DO CARIRI SÉRVULO ESMERALDO, NA CIDADE DE CRATO-CE, NO DIA 19 DE AGOSTO 2026.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II- Local Crato/CE, Centro Cultural do Cariri Sérvulo Esmeraldo na data 19/08/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, terça-feira, 18 de agosto de 2026

Emercia Maria Goncalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Gabinete do Prefeito - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 066/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 25 e 26 de agosto de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 24 de agosto de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME29º1001149BRUNO HENRYQUE

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 19.08.02/2026-01
EXTRATO DE CONTRATO: 19.08.02/2026-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO torna público o extrato do Contrato nº 19.08.02/2026-01, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19.08.02/2026, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.13.392.0072.1053. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA FERNANDINHA, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ANO 2026, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo que o evento/show realizar-se-á no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2026, com duração mínima de 1:30 min, podendo ser prorrogado na forma prevista na Lei de Licitações. CONTRATADA: FERNANDINHA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.432.376/0001-05. ASSINA PELA CONTRATADA: DIEGO ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ÉRIK WESLEY LEITE GONÇALVES, ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

AURORA-CE, 21 DE AGOSTO DE 2026.

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - DECISÃO ADMINISTRATIVA - DECISÃO ADMINISTRATIVA : 02/2026
ASSUNTO: APURAÇÃO DE CONDUTA DISCIPLINAR – AGRESSÃO FÍSICA ENTRE ATLETAS NA PARTIDA SÃO BENEDITO X ATLÉTICO DE SANTA MARIA – REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026/SEJUVES

COPA AURORA DE FUTEBOL 2026

ASSUNTO: APURAÇÃO DE CONDUTA DISCIPLINAR AGRESSÃO FÍSICA ENTRE ATLETAS NA PARTIDA SÃO BENEDITO X ATLÉTICO DE SANTA MARIA REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE DE AURORA, por meio da Comissão Organizadora da Copa Aurora de Futebol 2026, no exercício de suas atribuições, e considerando as disposições constantes do Edital nº 01/2026/SEJUVES, do Regulamento Técnico da competição e os registros oficiais da partida,

CONSIDERANDO

que a partida entre as equipes São Benedito e Atlético de Santa Maria foi realizada no dia 16 de agosto de 2026, com início às 16h, no estádio oficial da competição;

que, durante a referida partida, os atletas JACILDO ALVES TAVEIRA, da equipe São Benedito, e WASHINGTON SANTIAGO BERNANARDO SILVA, conhecido pelo apelido de IGOR, da equipe Atlético de Santa Maria, envolveram-se em situação de extrema gravidade, culminando em agressão física entre os atletas;

que a ocorrência foi devidamente registrada pela equipe de arbitragem na súmula oficial da partida, documento que integra os registros oficiais da competição;

que, diante da gravidade da conduta, a arbitragem aplicou, ainda durante a partida, cartão vermelho aos dois atletas, resultando na respectiva expulsão;

que a aplicação do cartão vermelho constitui a penalidade disciplinar imediata decorrente da expulsão, não impedindo a Comissão Organizadora de analisar a gravidade dos fatos registrados e adotar medidas disciplinares complementares, quando cabíveis;

que a agressão física entre atletas ultrapassa os limites de uma disputa esportiva e representa conduta incompatível com os princípios de respeito, disciplina, espírito esportivo e segurança que devem nortear a Copa Aurora de Futebol 2026;

que a competição possui caráter esportivo, comunitário e de integração entre as equipes participantes, não sendo admissível que atos de violência física sejam tratados como situações normais ou inerentes ao futebol;

que a Comissão Organizadora entende ser necessário adotar uma medida disciplinar firme e proporcional à gravidade dos fatos, de modo a preservar a disciplina da competição e, principalmente, prevenir a repetição de situações semelhantes;

que é dever da organização da Copa Aurora de Futebol 2026 transmitir às equipes e aos atletas a mensagem de que agressões físicas não serão toleradas, devendo todos os participantes respeitar adversários, companheiros, arbitragem e demais envolvidos na competição;

DECIDE:

Art. 1º Reconhecer a ocorrência de agressão física envolvendo os atletas JACILDO ALVES TAVEIRA, da equipe São Benedito, e WASHINGTON SANTIAGO BERNANARDO SILVA (IGOR), da equipe Atlético de Santa Maria, durante a partida realizada em 16 de agosto de 2026.

Art. 2º Reconhecer que os fatos foram devidamente registrados na súmula oficial da partida pela equipe de arbitragem, tendo sido aplicados cartões vermelhos aos dois atletas, com consequente expulsão de ambos.

Art. 3º Sem prejuízo da penalidade decorrente da expulsão e do cartão vermelho aplicado pela arbitragem, a Comissão Organizadora, considerando a gravidade da agressão física praticada, acrescenta a suspensão de 02 (duas) partidas para cada um dos atletas envolvidos.

Art. 4º Em consequência da presente decisão, o atleta JACILDO ALVES TAVEIRA, da equipe São Benedito, fica suspenso das 02 (duas) partidas restantes da fase de grupos da Copa Aurora de Futebol 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a equipe São Benedito avance para a fase seguinte da competição, o atleta JACILDO ALVES TAVEIRA também deverá cumprir a suspensão na primeira partida da fase seguinte, totalizando, em razão da presente ocorrência e da penalidade aplicada pela expulsão, 03 (três) partidas de suspensão.

Art. 5º Em consequência da presente decisão, o atleta WASHINGTON SANTIAGO BERNANARDO SILVA (IGOR), da equipe Atlético de Santa Maria, fica suspenso das 02 (duas) partidas restantes da fase de grupos da Copa Aurora de Futebol 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a equipe Atlético de Santa Maria avance para a fase seguinte da competição, o atleta WASHINGTON SANTIAGO BERNANARDO SILVA (IGOR) também deverá cumprir a suspensão na primeira partida da fase seguinte, totalizando, em razão da presente ocorrência e da penalidade aplicada pela expulsão, 03 (três) partidas de suspensão.

Art. 6º Os atletas mencionados nos artigos anteriores ficam impedidos de participar das partidas correspondentes ao período de suspensão, devendo a Comissão Organizadora realizar o controle do cumprimento da penalidade antes da escalação dos referidos atletas.

Art. 7º Fica consignado que a presente decisão possui caráter disciplinar e educativo, buscando preservar a integridade física dos participantes e garantir que a Copa Aurora de Futebol 2026 seja conduzida dentro dos princípios de respeito, disciplina, segurança, espírito esportivo, isonomia e fair play.

Art. 8º A Comissão Organizadora adverte formalmente todas as equipes participantes de que novas ocorrências de violência ou agressão física poderão ensejar medidas disciplinares mais severas, inclusive com possibilidade de aplicação de penalidades às próprias equipes, conforme as normas da competição e a gravidade dos fatos.

Art. 9º Fica estabelecido, para conhecimento de todos os participantes, que a responsabilidade pela disciplina dentro da competição não se limita exclusivamente aos atletas. As equipes deverão orientar, controlar e conscientizar seus jogadores e integrantes quanto à necessidade de respeito às regras, aos adversários e à arbitragem.

Art. 10º A presente decisão deverá ser comunicada oficialmente às equipes São Benedito e Atlético de Santa Maria, bem como publicada para conhecimento das demais equipes participantes da Copa Aurora de Futebol 2026.

Art. 11º A presente decisão é adotada em observância às normas do Edital nº 01/2026/SEJUVES, do Regulamento Técnico da Copa Aurora de Futebol 2026 e aos princípios de legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência, isonomia, disciplina e respeito às regras da competição.

Art. 12º Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência às equipes interessadas.

Aurora CE, 24 de agosto de 2026.

SÍLVIO BEZERRA BENÍCIOSecretário Municipal de Juventude e EsportePrefeitura Municipal de Aurora CE

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