Institui Comissão de Apuração para cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, Cícera Edana Tavares Luna, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE, José Drivaldo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão nº 2456/2026, proferido pela Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos autos do Processo nº 25147/2024-0, notificado a estas Secretarias em 12 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o item 9 do referido Acórdão determinou à Secretaria de Educação e à Secretaria de Saúde que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as providências administrativas e judiciais cabíveis visando à apuração dos fatos, à responsabilização de todos os envolvidos e ao ressarcimento integral ao erário, relativamente a despesas dos exercícios de 2019 e 2020;
CONSIDERANDO a advertência contida nos itens 10.1 e 10.2 do mesmo Acórdão, quanto à multa prevista no inciso V do art. 62 da Lei Estadual nº 12.509/1995 e ao alcance das determinações sobre os gestores e seus sucessores;
CONSIDERANDO a unicidade dos fatos, do processo de origem e da determinação, a recomendar apuração unificada, em observância aos princípios da eficiência e da economia processual;
RESOLVEM:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração conjunto, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, destinado a apurar os fatos relacionados às despesas identificadas nos autos do Processo TCE nº 25147/2024-0, exercícios de 2019 e 2020, identificar e responsabilizar os envolvidos, quantificar eventual dano ao erário e subsidiar as medidas administrativas e judiciais de ressarcimento.
Parágrafo único. A relação individualizada das despesas objeto da apuração, com a identificação dos interessados, consta de anexo próprio, integrante dos autos do processo administrativo, do qual os interessados serão pessoalmente cientificados, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Apuração, os servidores: HERCULYS GREGORIO DE SOUZA, matrícula 16304, Procurador Geral do Município – Presidente; POLLYANA MARIA TEIXEIRA GONCALVES, matrícula 4050, servidora da secretaria municipal de educação e ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, matrícula 15327, servidora da secretaria municipal de saúde.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa, devendo apresentar relatório conclusivo aos titulares das duas Secretarias, com posterior remessa à Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 4º Fica a Comissão autorizada a requisitar, das unidades administrativas municipais, documentos, registros contábeis e informações necessários à instrução.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aurora/CE, 02 de Setembro de 2026.
Cícera Edana Tavares Luna
Secretária Municipal de Educação
José Drivaldo de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde



