Diário oficial

NÚMERO: 1210/2026

Ano VI - Número: MCCX de 2 de Setembro de 2026

02/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Educação - PORTARIAS - PORTARIA: 0209001/2026
Institui Comissão de Apuração para cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 0209001/2026 SME/SMS

Institui Comissão de Apuração para cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA/CE, Cícera Edana Tavares Luna, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA/CE, José Drivaldo de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Acórdão nº 2456/2026, proferido pela Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos autos do Processo nº 25147/2024-0, notificado a estas Secretarias em 12 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que o item 9 do referido Acórdão determinou à Secretaria de Educação e à Secretaria de Saúde que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as providências administrativas e judiciais cabíveis visando à apuração dos fatos, à responsabilização de todos os envolvidos e ao ressarcimento integral ao erário, relativamente a despesas dos exercícios de 2019 e 2020;

CONSIDERANDO a advertência contida nos itens 10.1 e 10.2 do mesmo Acórdão, quanto à multa prevista no inciso V do art. 62 da Lei Estadual nº 12.509/1995 e ao alcance das determinações sobre os gestores e seus sucessores;

CONSIDERANDO a unicidade dos fatos, do processo de origem e da determinação, a recomendar apuração unificada, em observância aos princípios da eficiência e da economia processual;

RESOLVEM:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração conjunto, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, destinado a apurar os fatos relacionados às despesas identificadas nos autos do Processo TCE nº 25147/2024-0, exercícios de 2019 e 2020, identificar e responsabilizar os envolvidos, quantificar eventual dano ao erário e subsidiar as medidas administrativas e judiciais de ressarcimento.

Parágrafo único. A relação individualizada das despesas objeto da apuração, com a identificação dos interessados, consta de anexo próprio, integrante dos autos do processo administrativo, do qual os interessados serão pessoalmente cientificados, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Apuração, os servidores: HERCULYS GREGORIO DE SOUZA, matrícula 16304, Procurador Geral do Município Presidente; POLLYANA MARIA TEIXEIRA GONCALVES, matrícula 4050, servidora da secretaria municipal de educação e ANA MARIA FERNANDES BEZERRA, matrícula 15327, servidora da secretaria municipal de saúde.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa, devendo apresentar relatório conclusivo aos titulares das duas Secretarias, com posterior remessa à Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 4º Fica a Comissão autorizada a requisitar, das unidades administrativas municipais, documentos, registros contábeis e informações necessários à instrução.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora/CE, 02 de Setembro de 2026.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

Gabinete do Prefeito - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 070/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 070/2026

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Considerando Decreto 050801/2025 que dispõe sobre a regulamentação dos efeitos dos pedidos de reclassificação dos candidatos aprovados em seleção pública no âmbito do Município de Aurora-CE;

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 02 de setembro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME32º1000101GUILHERME MESSIAS LIMA RANGEL

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