Diário oficial

NÚMERO: 1212/2026

Ano VI - Número: MCCXII de 4 de Setembro de 2026

04/09/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: marcone tavares de luna - CPF: ***.911.853-** em 04/09/2026 18:36:32 - IP com nº: 192.168.0.163

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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - DIÁRIAS: 040901/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE COMISSIONADO.
Portaria n° 040901/2026 04 DE SETEMBRO de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO de comissionado.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para o cargo comissionado de Chefe de Almoxarifado Setorial da Secretaria de Educação, a senhora Cicera Joyciane da Silva Aragão, portadora do CPF nº XXX.504.083-XX.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 04 de setembro de 2026.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

Câmara Municipal - ATA - SESSÃO ORDINÁRIA: 47ª/2026
ATA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) – 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 1º PERÍODO DE 2026.
ATA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 1ºPERÍODO DE 2026.

Presidente: Osasco de Sousa Gonçalves

Vice-Presidente: Antônio Wilton dos Santos

1º Secretário: Francisca Paula Avelino

2º Secretário: Wellington Rodrigues de Lima

Data da Sessão: 20.08.2026

ÀS 18:20H, O VEREADOR PRESIDENTE OSASCO DE SOUZA GONÇALVES SAUDOU A TODOS OS PRESENTES, E CONSTATADO O QUORUM DE 1/3 (UM TERÇO) DOS MEMBROS DA CÂMARA, INICIOU OS TRABALHOS NO PLENÁRIO DA CASA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO VIGENTE. EM CONTINUIDADE AOS TRABALHOS, O PRESIDENTE OSASCO DE SOUZA GONÇALVES CUMPRIMENTOU OS EDIS PRESENTES, E SOLICITOU O REGISTRO DAS PRESENÇAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DA CÂMARA, DECLARANDO ABERTA A 47ª(QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA 2025-2028. ESTAVAM PRESENTES OS VEREADORES OSASCO DE SOUZA GONÇALVES, ANTÔNIO WILTON DOS SANTOS, MARINA LEITE OLIVEIRA, LUCIMAR BERNARDO FERNANDES, JOSÉ VALDIR DA SILVA, ANA NÍVEA GONCALVES SANTOS BENICIO E JOÃO CARNEIRO DE AQUINO,PERFAZENDO O QUÓRUM DE 07 (SETE) VEREADORES. PROSSEGUINDO À SESSÃO,O PRESIDENTE QUESTIONOU SE ALGUM DOS EDIS TINHA INTERESSE NA LEITURA DA ATA DA ÚLTIMA SESSÃO, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, FOI DISPENSADA A LEITURA, SENDO A REFERIDA ATA COLOCADA EM VOTAÇÃO E APROVADA POR MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES. APÓS A VOTAÇÃO, O PRESIDENTE CONSTATOU A AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES PARA O PEQUENO EXPEDIENTE, RAZÃO PELO QUAL INICIOU O GRANDE EXPEDIENTE, SEGUINDO A ORDEM DOS ESCRITOS:

GRANDE EXPEDIENTE

NÍVIA DA INGAZEIRA: A vereadora parabenizou o Distrito de Ingazeiras pela visita do bispo e destacou a mobilização da comunidade para a organização de uma área pastoral, com a expectativa de que futuramente venha a se tornar paróquia. Saudou e agradeceu às pessoas envolvidas na organização da capela e manifestou o desejo de que um sacerdote venha a residir no distrito. Ao final, agradeceu a Deus por mais um dia de trabalho e saudou a população aurorense.

VALDIR DO BALNEÁRIO: O vereador manifestou satisfação com os avanços das obras de pavimentação asfáltica na região. Recordou a conclusão do asfalto ligando Aurora a Ingazeiras e informou que, após a aprovação do projeto para o trecho AuroraSanta Vitória, estava prevista para o dia seguinte a abertura da licitação da obra. Ressaltou que a iniciativa representa desenvolvimento para as comunidades beneficiadas e parabenizou a população da região.

PRETINHO DA MALHADA FUNDA: O vereador deu continuidade ao pronunciamento sobre o asfaltamento da região de Santa Vitória, demonstrando alegria com a notícia da iminente licitação e defendendo a expansão gradual da pavimentação e dos calçamentos para as demais localidades do município. Também registrou a visita do bispo Dom Magnus Henrique à comunidade de Malhada Funda, acompanhado de sua equipe, do Padre Cláudio e do Padre Ribeiro. Destacou a simplicidade e cordialidade do bispo e ressaltou a importância da visita, ocorrida após longo período sem a presença de um bispo nas comunidades aurorenses.

OSASCO GONÇALVES: No curso dos trabalhos, o Presidente saudou o público presente, dirigindo cumprimentos às mulheres em nome de Sara, a quem desejou bênçãos pela gestação, e aos homens em nome de Élvis, estendendo suas saudações aos familiares e à população presente.

Encerrado o Grande Expediente, o Presidente iniciou a Ordem do dia:

ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2026

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE ESCAPAMENTOS ADULTERADOS EM MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria.

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 005/2026

MOÇÃO DE APLAUSOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA PELA PARCERIA COM A AFAMI (ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS, AMIGOS E MORADORES DE INGAZEIRAS), NA REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DE QUADRILHAS, COMO TAMBÉM PELO APOIO À II EDIÇÃO DO EVENTO DA EXPOAGRO JUNTAMENTE COM A AGRO&SOUSA NO DISTRITO DE INGAZEIRAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovada por maioria.

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 004/2026

MOÇÃO DE APLAUSOS PARA A AFAMI (ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS, AMIGOS E MORADORES DE INGAZEIRAS), PELA REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DE QUADRILHAS NO DISTRITO DE INGAZEIRAS.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovada por maioria.

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 006/2026

MOÇÃO DE APLAUSOS PARA O SECRETÁRIO DE CULTURA PELO APOIO E RESGATE À CULTURA JUNINA NO MUNICÍPIO DE AURORA.

DISCUSSÃO: Não houve discussão.

VOTAÇÃO: Aprovada por maioria.

Encerrada a Ordem do Dia, o Presidente Osasco iniciou as Explicações Pessoais e, não havendo vereadores inscritos, declarou encerrada a 47ª (quadragésima sétima) Sessão Ordinária.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - EDITAL - EDITAL : 006/2026
PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA – EDIÇÃO 2026
EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital, que regulamenta o Processo Seletivo para a escolha das representantes oficiais do Município de Aurora, na Edição 2026, compreendendo as categorias Mini Miss Aurora 2026, Miss Aurora 2026 e Miss Melhor Idade Aurora 2026, conforme as disposições estabelecidas neste instrumento.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Processo Seletivo para a escolha das Misses de Aurora 2026 tem como objetivos:

I selecionar representantes que contribuam para a valorização da imagem, da cultura, da história, das tradições e das potencialidades do Município de Aurora;

II promover a participação feminina em atividades culturais, artísticas e representativas do Município;

III eleger representantes para participar de eventos oficiais e atividades promovidas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Aurora, quando solicitadas;

IV valorizar diferentes fases da vida feminina, contemplando as categorias Mini Miss Aurora 2026, Miss Aurora 2026 e Miss Melhor Idade Aurora 2026;

V proporcionar um espaço de integração, valorização pessoal, convivência e representação cultural entre as participantes.

Art. 2º A coordenação e organização do Processo Seletivo serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, designada por Portaria pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º A Comissão Organizadora dirigirá os trabalhos desde o início do processo seletivo, competindo-lhe acompanhar as etapas, orientar as candidatas e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento do concurso.

CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS

Art. 4º O Processo Seletivo será realizado em três categorias femininas:

I MINI MISS AURORA 2026: destinada às candidatas com idade de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos;

II MISS AURORA 2026: destinada às candidatas com idade de 15 (quinze) a 21 (vinte e um) anos;

III MISS MELHOR IDADE AURORA 2026: destinada às candidatas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§ 1º Cada categoria terá sua própria classificação e será escolhida uma vencedora.

§ 2º Na etapa de pré-seleção serão escolhidas 05 (cinco) finalistas de cada categoria, totalizando até 15 (quinze) finalistas para a etapa final.

§ 3º As vencedoras receberão os respectivos títulos de Mini Miss Aurora 2026, Miss Aurora 2026 e Miss Melhor Idade Aurora 2026.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS

Art. 5º Poderão participar do Processo Seletivo candidatas que preencham os requisitos correspondentes à categoria escolhida e atendam às demais condições previstas neste Edital.

Art. 6º Todas as candidatas deverão ter vínculo com o Município de Aurora, mediante nascimento ou residência mínima de 02 (dois) anos.

Art. 7º A idade da candidata será considerada na data do Desfile Final, previsto para 08 de novembro de 2026.

§ 1º Para a categoria Mini Miss Aurora 2026, a candidata deverá ter de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos completos na data do Desfile Final.

§ 2º Para a categoria Miss Aurora 2026, a candidata deverá ter de 15 (quinze) a 21 (vinte e um) anos completos na data do Desfile Final.

§ 3º Para a categoria Miss Melhor Idade Aurora 2026, a candidata deverá ter 60 (sessenta) anos ou mais na data do Desfile Final.

Art. 8º Para a categoria Mini Miss Aurora 2026, será obrigatória a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal para participação no processo seletivo, bem como para participação nas atividades oficiais e uso de imagem, na forma dos documentos próprios.

Art. 9º As candidatas deverão possuir disponibilidade de horário para cumprir as etapas e atividades oficiais do Processo Seletivo.

Art. 10 As candidatas deverão cumprir fielmente as normas deste Edital e as orientações da Comissão Organizadora.

Art. 11 As candidatas deverão autorizar o uso de seu nome, imagem, voz e fotografias pela Prefeitura Municipal de Aurora, para divulgação institucional, cultural e promocional das atividades relacionadas ao Município, observadas as autorizações específicas exigidas para menores de idade.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 12 As inscrições serão realizadas no período de 08 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, na forma e no local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 13 A inscrição deverá ser realizada pela própria candidata, sendo obrigatória, no caso das candidatas menores de 18 (dezoito) anos, a assinatura e autorização de seu responsável legal.

Art. 14 Para a inscrição, serão exigidos os documentos e informações definidos pela Comissão Organizadora, incluindo documento de identificação, comprovante de vínculo com o Município e termo de compromisso, além dos documentos específicos exigidos para cada categoria.

Art. 15 A Comissão Organizadora poderá indeferir inscrições que não atendam aos requisitos deste Edital ou que apresentem documentação incompleta.

Art. 16 A candidata inscrita que desistir de participar deverá comunicar formalmente à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da etapa pública em que estiver inscrita.

CAPÍTULO V DO COMPROMISSO DAS CANDIDATAS

Art. 17 As candidatas deverão participar das etapas oficiais do Processo Seletivo e cumprir as orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.

Art. 18 As candidatas deverão manter comportamento compatível com a representação do Município durante as atividades oficiais do concurso.

Art. 19 A candidata que faltar injustificadamente a compromisso oficial poderá receber advertência da Comissão Organizadora, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Edital.

Art. 20 As candidatas finalistas deverão participar da reunião com a Comissão Organizadora, prevista para 22 de outubro de 2026.

CAPÍTULO VI DA FORMA DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO

Art. 21 O Processo Seletivo será composto por duas fases:

I Pré-seletiva presencial, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2026, no Centro Cultural Aldemir Martins, ocasião em que serão escolhidas 05 (cinco) finalistas de cada categoria;

II Desfile Final, a ser realizado no dia 08 de novembro de 2026, no palco da Festa do Município, ocasião em que serão escolhidas as vencedoras das três categorias.

Art. 22 A pré-seletiva será conduzida pela Comissão Organizadora e observará os critérios estabelecidos neste Edital e em instrumento próprio de avaliação.

Art. 23 Serão selecionadas 05 (cinco) finalistas para cada categoria, totalizando 15 (quinze) finalistas.

Art. 24 As finalistas deverão participar da reunião com a Comissão Organizadora no dia 22 de outubro de 2026, em local e horário a serem comunicados oficialmente.

Art. 25 O resultado final de cada categoria será definido a partir das notas atribuídas pelos avaliadores, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

Art. 26 Será considerada vencedora de cada categoria a candidata que obtiver a maior pontuação final.

PARÁGRAFO ÚNICO EM CASO DE EMPATE, PREVALECERÁ A MAIOR NOTA NO QUESITO BELEZA, SUCESSIVAMENTE NOS DEMAIS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.

CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 27 As candidatas serão avaliadas pelos seguintes critérios:

I Beleza;

II Desenvoltura;

III Simpatia;

IV Elegância;

V Passarela.

Art. 28 Cada critério será avaliado com notas de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos.

Art. 29 Na categoria Mini Miss Aurora 2026, os critérios deverão ser observados de maneira compatível com a faixa etária das participantes, valorizando especialmente desenvoltura, simpatia, elegância, espontaneidade e presença de palco, sem exposição inadequada da criança ou adolescente.

Art. 30 A Comissão Organizadora poderá estabelecer orientações complementares para os avaliadores, desde que não contrariem as disposições deste Edital.

CAPÍTULO VIII DOS TRAJES

Art. 31 As candidatas deverão utilizar os trajes definidos pela Comissão Organizadora para cada etapa do Processo Seletivo.

Art. 32 Para a categoria Mini Miss Aurora 2026, serão utilizados traje esportivo e traje de gala.

Art. 33 Para a categoria Miss Aurora 2026, serão utilizados traje de banho (maiô) e traje de gala.

Art. 34 Para a categoria Miss Melhor Idade Aurora 2026, serão utilizados traje esportivo e traje de gala.

PARÁGRAFO ÚNICO A COMISSÃO ORGANIZADORA PODERÁ ESTABELECER ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS QUANTO AO MODELO, COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRAJES, RESPEITANDO AS CARACTERÍSTICAS E A FAIXA ETÁRIA DE CADA CATEGORIA.

CAPÍTULO IX DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

Art. 35 A Prefeitura Municipal de Aurora fornecerá a faixa oficial e o buquê de flores às vencedoras de cada categoria.

Art. 36 A vencedora de cada categoria receberá também a coroa oficial correspondente ao seu título.

Art. 37 A coroa oficial de cada categoria possui caráter simbólico e institucional, sendo destinada à utilização pela vencedora durante o período correspondente ao título.

PARÁGRAFO ÚNICO A COROA DEVERÁ SER ENTREGUE À COMISSÃO ORGANIZADORA AO FINAL DO PERÍODO DE REPRESENTAÇÃO, PARA QUE SEJA POSTERIORMENTE DESTINADA À VENCEDORA DA EDIÇÃO SUBSEQUENTE.

Art. 38 A Prefeitura Municipal de Aurora poderá apoiar as vencedoras nas ações oficiais de divulgação e representação do Município, conforme disponibilidade e programação institucional.

CAPÍTULO X DA PREMIAÇÃO

Art. 39 As vencedoras das categorias Mini Miss Aurora 2026, Miss Aurora 2026 e Miss Melhor Idade Aurora 2026 receberão:

I título correspondente à categoria;

II faixa oficial;

III buquê de flores;

IV coroa oficial, para uso durante o período de representação, nos termos deste Edital.

Art. 40 Eventuais premiações complementares, brindes ou homenagens poderão ser concedidos, desde que previamente definidos e divulgados pela organização.

CAPÍTULO XI DAS MISSES ELEITAS

Art. 41 As Misses eleitas representarão o Município de Aurora em eventos oficiais e atividades institucionais, culturais e turísticas, quando solicitadas pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 42 As Misses eleitas não terão vínculo empregatício com o Município em razão da participação ou da obtenção do título.

Art. 43 A participação das Misses em atividades oficiais terá caráter representativo e voluntário, não constituindo, por si só, relação de trabalho ou vínculo funcional com o Município.

Art. 44 A Miss eleita que deixar de cumprir as obrigações estabelecidas neste Edital poderá ser advertida e, em casos graves ou de descumprimento reiterado, poderá ter o título revogado pela Comissão Organizadora, assegurada a análise das circunstâncias do caso.

Art. 45 Em caso de revogação do título, a Comissão Organizadora poderá reconhecer a candidata subsequente na classificação como representante da respectiva categoria, observadas as circunstâncias e a conveniência administrativa.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 A candidata que prestar informações falsas ou apresentar documentação irregular poderá ser excluída do Processo Seletivo.

Art. 47 Denúncias ou impugnações relativas ao Processo Seletivo deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Organizadora, dentro dos prazos eventualmente estabelecidos.

Art. 48 O Município não será responsável por perdas, danos ou prejuízos decorrentes de fatos alheios à organização do Processo Seletivo.

Art. 49 O Processo Seletivo poderá ser suspenso, alterado ou cancelado por motivo de força maior, interesse público ou circunstância que impossibilite sua realização, mediante decisão da Administração Municipal.

Art. 50 A inscrição implica plena ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

Art. 51 As candidatas cedem seus direitos de imagem e voz para a prefeitura municipal de Aurora e Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 52 As candidatas poderão contar com padrinhos ou apoiadores para custear ou auxiliar nas despesas relacionadas à sua participação no Processo Seletivo, desde que observadas as condições estabelecidas neste Edital.

'a7 1º É vedado o patrocínio, apadrinhamento ou apoio financeiro por parte de pessoas que exerçam mandato eletivo, ocupem cargo político ou exerçam função de primeiro escalão na Administração Pública Municipal de Aurora.

'a7 2º Para os fins deste Edital, ficam expressamente impedidos de atuar como padrinhos ou patrocinadores:

I Prefeito e Vice-Prefeito, enquanto estiverem no exercício dos respectivos mandatos; II Vereadores em exercício de mandato; III Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos de primeiro escalão da Prefeitura Municipal de Aurora; IV ex-Prefeitos e ex-Vereadores que tenham exercido seus respectivos mandatos nos últimos 15 (quinze) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital; V ocupantes de cargos ou funções públicas que, por sua natureza ou posição hierárquica, possam caracterizar interferência político-partidária ou favorecimento institucional no Processo Seletivo.

'a7 3º A organização recomenda, preferencialmente, que os padrinhos ou apoiadores sejam pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada, sem vínculo político ou funcional com a Administração Pública Municipal.

'a7 4º É vedada a utilização do nome, cargo, função, mandato, símbolo, imagem institucional ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal, político-partidária ou favorecimento de agente público em razão do apadrinhamento ou patrocínio de candidata.

'a7 5º A Comissão Organizadora poderá solicitar informações ou documentos necessários à identificação do padrinho ou patrocinador e, constatada qualquer situação de impedimento prevista neste artigo, poderá determinar a substituição do padrinho ou o encerramento do respectivo apoio.

Art. 51 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.

Aurora Ceará, 04 de setembro de 2026.

____________________________________________

'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAAÇÃO04 de setembro de 2026Lançamento do Edital no Diário Oficial do Município.08 de setembro de 2026Início das inscrições.05 de outubro de 2026Encerramento das inscrições.20 de outubro de 2026Pré-seletiva presencial para escolha das 05 (cinco) finalistas de cada categoria, no Centro Cultural Aldemir Martins.21 de outubro de 2026Divulgação das 05 (cinco) finalistas de cada categoria.22 de outubro de 2026Reunião da Comissão Organizadora com as 15 (quinze) finalistas.08 de novembro de 2026Desfile Final no palco da Festa do Município, para escolha e coroação das vencedoras das três categorias.09 de novembro de 2026Divulgação oficial das vencedoras.CATEGORIAS

Mini Miss Aurora 2026 7 a 14 anos

Miss Aurora 2026 15 a 21 anos

Miss Melhor Idade Aurora 2026 60 anos ou mais

Observação: serão selecionadas 05 (cinco) finalistas em cada categoria, totalizando até 15 (quinze) finalistas para a etapa final.

ANEXO II

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Cada candidata será avaliada nos seguintes quesitos, com notas de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos:

QUESITONOTABeleza5 a 10Desenvoltura5 a 10Simpatia5 a 10Elegância5 a 10Passarela5 a 10TOTAL MÁXIMO50 pontos2. ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO

Beleza: avaliação da apresentação geral da candidata, harmonia e cuidado pessoal, considerando as características próprias de cada faixa etária.

Desenvoltura: capacidade de se apresentar com naturalidade, segurança, postura e espontaneidade.

Simpatia: cordialidade, carisma, espontaneidade e capacidade de estabelecer uma boa presença diante do público.

Elegância: postura, comportamento, apresentação e adequação aos trajes e à ocasião.

Passarela: postura corporal, segurança, desenvoltura e domínio do espaço durante o desfile.

3. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA A MINI MISS

Na categoria Mini Miss Aurora 2026, os critérios serão aplicados de forma adequada à faixa etária de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, priorizando a espontaneidade, a desenvoltura, a simpatia, a elegância e a presença de palco, sem exigir padrões de beleza ou comportamento próprios da categoria adulta.

PARÁGRAFO ÚNICO OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SERÃO APLICADOS DE MANEIRA COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS E PARTICULARIDADES DE CADA UMA DAS TRÊS CATEGORIAS, PRESERVANDO A FINALIDADE CULTURAL, REPRESENTATIVA E RECREATIVA DO PROCESSO SELETIVO.

ANEXO III

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________________________, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Aurora Ceará, inscrita no Processo Seletivo para a escolha das Misses de Aurora Edição 2026, na categoria ____________________________________________, pelo presente Termo de Compromisso, declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 006/2026.

Caso seja eleita, comprometo-me a:

I representar o Município de Aurora com respeito, responsabilidade, cordialidade e postura compatível com o título recebido;

II empenhar meus melhores esforços para divulgar e valorizar a cultura, a história, as tradições, o turismo e as potencialidades do Município de Aurora;

III participar, sempre que solicitada, de eventos oficiais, atividades culturais, turísticas, sociais e institucionais promovidas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Aurora, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo;

IV cumprir as orientações da Comissão Organizadora e colaborar com as atividades relacionadas ao título durante o período de representação;

V manter comportamento social compatível com a responsabilidade de representar o Município de Aurora;

VI zelar pela faixa, coroa e demais símbolos oficiais recebidos em razão do título, comprometendo-me a devolver a coroa oficial à Comissão Organizadora ao término do período de representação, para utilização na edição subsequente;

VII autorizar, de forma gratuita, o uso de meu nome, imagem, voz e fotografias pela Prefeitura Municipal de Aurora, exclusivamente para divulgação institucional, cultural, turística e promocional das atividades relacionadas ao Município e ao Processo Seletivo;

VIII comunicar previamente à Comissão Organizadora eventual impossibilidade de comparecimento a compromisso oficial para o qual tenha sido convocada;

IX cumprir integralmente as disposições estabelecidas no Edital nº 006/2026 e demais orientações oficiais da Comissão Organizadora.

Declaro, ainda, estar ciente de que a obtenção do título não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Prefeitura Municipal de Aurora.

Declaro também estar ciente de que o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo ou das disposições do Edital poderá resultar em advertência e, nos casos previstos no regulamento, na perda do título.

Por ser expressão da verdade e por estar de acordo com as condições estabelecidas, firmo o presente Termo de Compromisso.

Aurora Ceará, ______ de ____________________ de 2026.

____________________________________________

ASSINATURA DA CANDIDATA

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ____________________________________________________

Telefone: _______________________________________________

ANEXO IV

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL LEGAL

MINI MISS AURORA 2026

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________________ e CPF nº ______________________________, na condição de __________________________________ (pai, mãe ou responsável legal), responsável por ________________________________________________________________, nascida em ____/____/________, portadora do RG/Certidão de Nascimento nº ______________________________, AUTORIZO sua participação no Processo Seletivo para a escolha das Misses de Aurora Edição 2026, na categoria Mini Miss Aurora 2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Aurora, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Ao assinar este Termo, declaro que:

I estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 006/2026 e seus anexos, especialmente aquelas aplicáveis à categoria Mini Miss Aurora 2026;

II autorizo a menor acima identificada a participar das etapas do Processo Seletivo, incluindo inscrições, pré-seletiva, reunião com a Comissão Organizadora, ensaios, preparação e Desfile Final;

III declaro estar ciente de que a pré-seletiva será realizada presencialmente no Centro Cultural Aldemir Martins, no dia 20 de outubro de 2026, e que o Desfile Final ocorrerá no dia 08 de novembro de 2026, no palco da Festa do Município;

IV comprometo-me a acompanhar e orientar a menor durante sua participação, sempre que necessário, observando as determinações da Comissão Organizadora;

V autorizo o uso do nome, imagem, voz e fotografias da menor pela Prefeitura Municipal de Aurora, exclusivamente para fins institucionais, culturais, turísticos e de divulgação das atividades relacionadas ao Processo Seletivo e ao Município, respeitada a legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes;

VI declaro estar ciente de que a participação da menor não implica qualquer vínculo empregatício, funcional ou contratual com a Prefeitura Municipal de Aurora;

VII comprometo-me a informar à Comissão Organizadora qualquer condição ou circunstância que possa impedir a participação da menor em alguma das etapas do Processo Seletivo;

VIII declaro serem verdadeiras as informações e documentos apresentados no ato da inscrição, assumindo responsabilidade pelas informações prestadas.

Declaro, por fim, que esta autorização é concedida de forma livre e consciente, para que a menor participe do Processo Seletivo na categoria Mini Miss Aurora 2026, observadas todas as normas estabelecidas no Edital nº 006/2026.

Aurora Ceará, ______ de ____________________ de 2026.

____________________________________________

ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ____________________________________________________

RG: _____________________________________________________

Telefone: _______________________________________________

____________________________________________

ASSINATURA DA CANDIDATA

MINI MISS AURORA 2026

ANEXO V

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

FICHA DE INSCRIÇÃO

MINI MISS AURORA 2026

1. DADOS DA CANDIDATA

Nome completo:________________________________________________________Data de nascimento:____/____/________Idade em 08/11/2026:________ anosRG ou Certidão de Nascimento:_______________________________________________CPF (se possuir):_______________________________________________Nome da mãe:________________________________________________________Nome do pai:________________________________________________________Endereço:________________________________________________________Bairro/Localidade:________________________________________________________Telefone/WhatsApp:________________________________________________________2. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo:________________________________________________________Parentesco/Vínculo:________________________________________________________CPF:________________________________________________________RG:________________________________________________________Endereço:________________________________________________________Telefone/WhatsApp:________________________________________________________3. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE AURORA

Declaro, para fins de inscrição, que a candidata possui vínculo com o Município de Aurora, nos termos estabelecidos no Edital nº 006/2026.

Forma de comprovação do vínculo:________________________________________________________

4. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente das disposições do Edital nº 006/2026 e de seus anexos, especialmente das regras aplicáveis à categoria Mini Miss Aurora 2026.

Declaro, ainda, estar ciente de que a candidata deverá possuir, na data do Desfile Final, em 08 de novembro de 2026, idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no Edital nº 006/2026.

A inscrição nesta ficha não substitui o Termo de Autorização e Compromisso do Responsável Legal previsto no Anexo IV, cuja apresentação é obrigatória para a participação da candidata.

Aurora Ceará, ______ de ____________________ de 2026.

____________________________________________

ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL

____________________________________________

ASSINATURA DA CANDIDATA

ANEXO VI

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

FICHA DE INSCRIÇÃO

MISS AURORA 2026

1. DADOS DA CANDIDATA

Nome completo:________________________________________________________Data de nascimento:____/____/________Idade em 08/11/2026:________ anosRG:________________________________________________________CPF:________________________________________________________Nome da mãe:________________________________________________________Nome do pai:________________________________________________________Estado civil:________________________________________________________Endereço:________________________________________________________Bairro/Localidade:________________________________________________________Telefone/WhatsApp:________________________________________________________2. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE AURORA

Declaro, para fins de inscrição, que possuo vínculo com o Município de Aurora, nos termos estabelecidos no Edital nº 006/2026.

Forma de comprovação do vínculo:________________________________________________________Tempo de residência em Aurora (se aplicável):____________________________________________3. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as disposições do Edital nº 006/2026 e de seus anexos, especialmente as regras aplicáveis à categoria Miss Aurora 2026.

Declaro, ainda, estar ciente de que, na data do Desfile Final, em 08 de novembro de 2026, deverei possuir idade entre 15 (quinze) e 21 (vinte e um) anos, conforme estabelecido no Edital nº 006/2026.

Comprometo-me a participar das etapas previstas no cronograma e a cumprir as orientações da Comissão Organizadora durante todo o Processo Seletivo.

Aurora Ceará, ______ de ____________________ de 2026.

____________________________________________

ASSINATURA DA CANDIDATA

ANEXO VII

EDITAL Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DAS MISSES DE AURORA EDIÇÃO 2026

FICHA DE INSCRIÇÃO

MISS MELHOR IDADE AURORA 2026

1. DADOS DA CANDIDATA

Nome completo:________________________________________________________Data de nascimento:____/____/________Idade em 08/11/2026:________ anosRG:________________________________________________________CPF:________________________________________________________Nome da mãe:________________________________________________________Nome do pai:________________________________________________________Estado civil:________________________________________________________Endereço:________________________________________________________Bairro/Localidade:________________________________________________________Telefone/WhatsApp:________________________________________________________2. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE AURORA

Declaro, para fins de inscrição, que possuo vínculo com o Município de Aurora, nos termos estabelecidos no Edital nº 006/2026.

Forma de comprovação do vínculo:________________________________________________________Tempo de residência em Aurora (se aplicável):____________________________________________3. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as disposições do Edital nº 006/2026 e de seus anexos, especialmente as regras aplicáveis à categoria Miss Melhor Idade Aurora 2026.

Declaro, ainda, estar ciente de que, na data do Desfile Final, em 08 de novembro de 2026, deverei possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido no Edital nº 006/2026.

Comprometo-me a participar das etapas previstas no cronograma e a cumprir as orientações da Comissão Organizadora durante todo o Processo Seletivo.

Aurora Ceará, ______ de ____________________ de 2026.

____________________________________________

ASSINATURA DA CANDIDATA

Secretaria Municipal de Saúde - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2026.09.03.01.1
EXTRATO DE CONTRATO: 2026.09.03.01.1

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Saúde torna público o extrato do Contrato Nº 2026.09.03.01.1, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 07.07.01/2026, a saber: 'd3rgão Contratante: Secretaria de Saúde. Dotação Orçamentária: 11.01.10.122.0046.2.044, elemento de despesa nº 4.4.90.51.00. Objeto: REFORMA DE UM PREDIO PUBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AURORA CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. Valor Global: R$ 772.771,24 (setecentos e setenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos). Vigência do Contrato: O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Contratada: ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 28.111.124/0001-63. Assina pela contratada: MARIA DAS GRAÇAS QUEIROGA GOMES, representante legal. Assina pela Contratante: José Drivaldo de Oliveira, Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.

Aurora/CE, 03 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 04.09.02/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 04.09.02/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.09.02/2026, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS PARA PREPARO DE REFEIÇÕES DESTINADAS A DISTRIBUIÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 08/09/2026 até 10/09/2026 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 11/09/2026 a partir das 11h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitaaurora@gmail.com, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 04 de setembro de 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

Secretaria Municipal de Saúde - AVISOS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 03.09.01/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE: 03.09.01/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03.09.01/2026

A Prefeitura Municipal de AURORA/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO APARELHO DE RAIO-X ALTUS 54KW 125KV 103 LINHA, Nº DE SÉRIE SWA1636, COM VISITA TÉCNICA PARA DIAGNÓSTICO DO ERRO, FORNECIMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE PT TRANSFORMADOR DE ALTA TENSÃO ITEM REMANUFATURADO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FAVORECIDA: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.256.283/0001-85. VALOR GLOBAL: R$ 26.537,37 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE. AURORA/CE, 03 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - AVISOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 04.09.01/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 04.09.01/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, na forma que indica o art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 130305 de 13 de março de 2023, torna público a necessidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.09.01/2026, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, INCLUINDO PREPARO, ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO E, QUANDO NECESSÁRIO, SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT, DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA REFERIDA SECRETARIA, conforme especificações contidas no termo de referência. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMETNOS DE HABILITAÇÂO do dia 08/09/2026 até 10/09/2026 as 23h:59min. A análise e julgamento da documentação apresentada será dia 11/09/2026 a partir das 08h. As propostas e documentação de habilitação poderão ser entregues, em original, no Setor de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE (Centro Administrativo), localizado na Av. Antônio Ricardo nº. 043 - Centro - Aurora/CE - CEP. 63.360-000, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacao@aurora.ce.gov.br, tudo conforme Termo de Referência disponível no site: www.aurora.ce.gov.br. AURORA/CE, 04 de setembro de 2026. MARIA VANUSA ALVES DE CASTRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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