Diário oficial

NÚMERO: 555/2023

07/12/2023 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 004/2023/2023
EXTRATO DE ADESÃO

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ADESÃO À

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01.10.01/2022

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2023, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.10.01/2022, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.10.01/2022, ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JAGUARIBE/CE.(UNIDADE GESTORA ADERENTE GOVERNO MUNICIPAL DE AURORA/CE) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. VIGÊNCIA/ATA: 01(um) ano. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 'd3RGÃO ADERENTE: GOVERNO MUNICIPAL DE AURORA/CE (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO). OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA EM DIVERSOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS, SOB RESPOSNSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE AURORA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 33.197,50(trinta e três mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos). FORNECEDOR: S N DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ nº. 18.445.164./0001-98. AURORA-CE, 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.01.12.01/2023
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do MUNICÍPIO DE AURORA CE, torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao CONTRATO Nº 2023.01.12.01, resultante da contratação direta, com base no art 24, inciso II, da lei federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS ADICIONADA EM GARRAFÕES DE 20(VINTE) LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.RA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1401.04.122.0041.2.091 (1500000000). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.30.30.00

CONTRATADOVALOR GLOBALJOSEFA AMARAL SILVA SOUZA - MEO presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete reais) no valor inicial do contrato. Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado para o objeto contratado de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELO CONTRATADO: Josefa Amaral Silva Souza. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. AURORA/CE, 29 de novembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0712001/2023
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO PAULO SOBREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO COM OS COORDENADORES MUNICIPAIS DO ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DO PROGRAMA

PORTARIA Nº 0712001/2023

O(A)SECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CÍCERAEDANA

TAVARES LUNA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOAO PAULO SOBREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ PARTICIPAR DO ENCONTRO COM OS COORDENADORES MUNICIPAIS DO ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, QUE ACONTECERÁ NO HOTEL PRAIA CENTRO, NOS DIAS 14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2023, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Hotel Praia Centro no período de 14/12/2023 a 15/12/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 07 de dezembro de 2023.

Cícera Edana Tavares Luna

Secretária Municipal de Educação

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 017/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A GERALDO EDUARDO DE ABREU.
Decreto Legislativo nº 017/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A GERALDO EDUARDO DE ABREU.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a GERALDO EDUARDO DE ABREU.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 018/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARCIELE CARINA DA SILVA RIBEIRO.
Decreto Legislativo nº 018/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARCIELE CARINA DA SILVA RIBEIRO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadã Aurorense a MARCIELE CARINA DA SILVA RIBEIRO.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 019/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ALAELTON FRANCISCO NOGUEIRA DO NASCIMENTO.
Decreto Legislativo nº 019/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A ALAELTON FRANCISCO NOGUEIRA DO NASCIMENTO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a ALAELTON FRANCISCO NOGUEIRA DO NASCIMENTO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 020/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAIMUNDO ALENCAR LUNA NETO.
Decreto Legislativo nº 020/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A RAIMUNDO ALENCAR LUNA NETO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a RAIMUNDO ALENCAR LUNA NETO, cidadãoAurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 021/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ IVAN GONÇALVES LUCENA.
Decreto Legislativo nº 021/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A JOSÉ IVAN GONÇALVES LUCENA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a JOSÉ IVAN GONÇALVES LUCENA, cidadãoAurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 022/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOÃO PEDRO GONÇALVES DO ROSÁRIO
Decreto Legislativo nº 022/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A JOÃO PEDRO GONÇALVES DO ROSÁRIO

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a JOÃO PEDRO GONÇALVES DO ROSÁRIO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 023/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULO JOSÉ DE MACÊDO FILHO.
Decreto Legislativo nº 023/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A PAULO JOSÉ DE MACÊDO FILHO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a PAULO JOSÉ DE MACÊDO FILHO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 024/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DIEGO UCHÔA VIANA.
Decreto Legislativo nº 024/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DIEGO UCHÔA VIANA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a DIEGO UCHÔA VIANA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 025/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A EDVAN SOARES DOS SANTOS.
Decreto Legislativo nº 025/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A EDVAN SOARES DOS SANTOS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a EDVAN SOARES DOS SANTOS.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 026/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DAVID DUARTE COELHO.
Decreto Legislativo nº 026/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A DAVID DUARTE COELHO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadão Aurorense a DAVID DUARTE COELHO.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 027/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ERIVANDO CORREIA DA SILVA.
Decreto Legislativo nº 027/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO A ERIVANDO CORREIA DA SILVA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede a comendaLeopoldina Gonçalves Quezado a ERIVANDO CORREIA DA SILVA,cidadão aurorense.

Art. 2ºA honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta daCâmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 028/2023
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARIA JULIANA SANTOS FEITOSA SOUSA.
Decreto Legislativo nº 028/2023

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃ AURORENSE A MARIA JULIANA SANTOS FEITOSA SOUSA.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1º Concede título de cidadã Aurorense a MARIA JULIANA SANTOS FEITOSA SOUSA.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 03/2023
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA QUANTIDADE DE SESSÕES ORDINÁRIAS.
Resolução nº 03/2023

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DA QUANTIDADE DE SESSÕES ORDINÁRIAS.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art.1ºO artigo 80 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede,independentemente de convocação, em sessão plenária ordinária, de 1º defevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, funcionandoordinariamente 3 (três) vezes por mês, sendo as 3 (três) primeiras quintas-feiras do mês.

Art.2ºO artigo 81 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Assessões ordinárias serão realizadas nas 3 (três) primeiras quintas-feiras do mês, com início às18horas.

Art.3ºEsta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.

Câmara Municipal de Aurora-CE,07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 23/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 17/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº17/2023, de 26 de outubro de 2023,de autoriadoVereadorOsasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 23/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 17/2023, de 26 de outubro de 2023, de autoria do VereadorOsasco de Souza Gonçalves, na 57ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 16 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 17/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº17/2023, de 26 de outubro de 2023,de autoriadoVereadorOsasco de Souza Gonçalves, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 24/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 18/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº18/2023, de 07 de novembro de 2023,de autoriadaVereadoraYanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 24/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 18/2023, de 07 de novembro de 2023, de autoria da VereadoraYanne Marina Leite Oliveira, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 18/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº18/2023, de 07 de novembro de 2023,de autoriadaVereadoraYanne Marina Leite Oliveira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 25/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 19/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº19/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgaç
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 25/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 19/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 19/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº19/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 26/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 20/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº20/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgaç
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 26/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 20/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 20/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº20/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 27/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 21/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº21/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 27/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 21/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 21/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº21/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorBruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 28/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 22/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº22/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorCicero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 28/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 22/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorCicero Evangelista Lopes, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 22/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº22/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorCicero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 29/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 23/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº23/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorCicero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 29/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 23/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorCicero Evangelista Lopes, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 23/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº23/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorCicero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 30/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 24/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº26/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 30/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 26/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorWellington Rodrigues de Lima, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 24/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº26/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 31/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 25/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº27/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 31/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 27/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorWellington Rodrigues de Lima, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 25/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº27/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 32/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 26/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº28/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 32/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 28/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorWellington Rodrigues de Lima, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 26/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº28/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 33/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 27/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº31/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulg
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 33/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 31/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorWellington Rodrigues de Lima, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 27/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº31/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorWellington Rodrigues de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 34/2023
Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 28/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº32/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorCicero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 34/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 32/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria do VereadorCicero Evangelista Lopes, na 23ª Sessão Extraordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 23de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR o Decreto Legislativo nº 28/2023, oriundo do Projeto de Decreto nº32/2023, de 14 de novembro de 2023,de autoriadoVereadorCicero Evangelista Lopes, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 35/2023
Art. 1º.PROMULGAR a Resolução nº03/2023, oriundo do Projeto de Resolução nº3/2023, de 30 de outubro de 2023,de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 35/2023

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Resoluçãonº 3/2023, de 30 de outubro de 2023, de autoria do VereadorBruno Fernandes dos Santos, na 57ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 16de novembro de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativopara a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1º.PROMULGAR a Resolução nº03/2023, oriundo do Projeto de Resolução nº3/2023, de 30 de outubro de 2023,de autoria do Vereador Bruno Fernandes dos Santos, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se

Câmara Municipal de Aurora-CE, 07 de dezembro de 2023.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

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