Diário oficial

NÚMERO: 632/2024

05/04/2024 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.03.21.01-01/2024
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA do município de Aurora, torna público o extrato do SEGUNDO termo aditivo ao Contrato nº. 2023.03.21.01-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2023.03.21.01, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CALÇADÃO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, TUDO CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA . CONTRATADO(A): MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de maio de 2024. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Misac Torquato Gonçalves. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. Aurora/Ce, 22 DE MARÇO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.10.16.01-01/2024
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO do município de Aurora, torna público o extrato do PRIMEIRO termo aditivo ao Contrato nº. 2023.10.16.01-01 decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 2023.10.16.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE DUAS PRAÇAS E PONTOS DE MOTOTAXI NA SEDE DA CIDADE DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOURBANO. CONTRATADO(A): MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 31.381.604/0001-59. PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de julho de 2024. ASSINA PELO CONTRATADO: José Kennedy Leandro Gomes Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: João Paulo Pinto do Nascimento. Aurora/Ce, 27 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2023.10.16.01-01/2024
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA do município de AURORA, torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao Contrato nº 2023.10.16.01-01, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 2023.10.16.01, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE DUAS PRAÇAS E PONTOS DE MOTOTAXI NA SEDE DA CIDADE DE AURORA/CE, CONFORME ANEXO I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTRURA. CONTRATADO: MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- CNPJ sob o nº 31.381.604/0001-59. VALOR - Valor Global de R$ 74.348,06 (setenta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e seis centavos) que passará para um valor de R$ 79,077,50(setenta e nove mil, e setenta e sete reais e cinquenta centavos) tendo um acréscimo no valor de R$ 4.729,44 (quatro mim, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo um percentual de aproximadamente 6,36%. ASSINA PELO CONTRATADO: José Kennedy Leandro Gomes Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. AURORA/CE, 03 DE ABRIL DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2024.01.22.01/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao CONTRATO Nº 2024.01.22.01, decorrente do Processo nº 00007.20231018/0001-20, Pregão Eletrônico nº 2023.11.24.01, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202401170001. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 22 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 07.01.12.306.0016.2.013 - 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recurso originalmente pactuada, adicionando as fontes de recursos: 1500100100 e 1571000000, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00, da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: DIEGO PEREIRA FECHINE(COMERCIAL DPF-ME) - CNPJ sob o nº 33.634.178/0001-43. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Diego Pereira Fechine. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 01 de março de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2024.01.22.02/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao CONTRATO Nº 2024.01.22.02, decorrente do Processo nº 00007.20231018/0001-20, Pregão Eletrônico nº 2023.11.24.01, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202401170002. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 22 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 07.01.12.306.0016.2.013 - 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recurso originalmente pactuada, adicionando as fontes de recursos: 1500100100 e 1571000000, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00, da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: YBP COMERCIAL LTDA - CNPJ sob o nº 26.970.227/0001-53. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Yulle Batista Pinheiro Teixeira. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). Aurora - CE, 01 de março de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2024.01.22.03/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao CONTRATO Nº 2024.01.22.03, decorrente do Processo nº 00007.20231018/0001-20, Pregão Eletrônico nº 2023.11.24.01, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202401170003. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 22 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 07.01.12.306.0016.2.013 - 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recurso originalmente pactuada, adicionando as fontes de recursos: 1500100100 e 1571000000, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00, da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: SL BEZERRA DE ANDRADE - CNPJ sob o nº 37.943.629/0001-85. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: Samia Leticia Bezerra de Andrade. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE APOSTILAMENTO: 2024.01.22.04/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DO APOSTILAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Aurora/CE, torna público o extrato do Apostilamento referente ao CONTRATO Nº 2024.01.22.04, decorrente do Processo nº 00007.20231018/0001-20, Pregão Eletrônico nº 2023.11.24.01, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202401170004. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE, CONFORME ANEXO I. APOSTILHAMENTO: O contrato em referência foi firmado em 22 de janeiro de 2024, e as despesas dele decorrentes foram contempladas ao abrigo da dotação orçamentária nº 07.01.12.306.0016.2.013 - 1552000000, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00. Entendeu-se por apostilar o referido contrato, no sentido de alterar a fonte de recurso originalmente pactuada, adicionando as fontes de recursos: 1500100100 e 1571000000, elemento de despesas nº 3.3.90.30.00, da própria Secretaria, desta feita, vez que, assim, as despesas serão suficientemente suportadas. CONTRATADO: WS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o nº 46.385.061/0001-15. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: William Sales da Silva. ASSINA PELO CONTRATANTE: Cícera Edana Tavares Luna (Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADITIVO: 2024.01.02.13, 2024.01.02.14/2024
EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO, tornam público o extrato do primeiro aditivo aos contratos (CONTRATOS: NºS. 2024.01.02.13 - SEC. GOV E GESTÃO, 2024.01.02.14 - SEC. SAÚDE)) decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2023.02.27.01-SRP.-ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.02.27.01/2023 SRP, PROCESSO Nº.2023.02.27.01, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS (PRATO FEITO, COFFEE BREAK E A LA CARTE), LANCHES, ORNAMENTACAO, E LOCACAO DE MESAS E CADEIRAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE. CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO. CONTRATADO: ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR-ME CNPJ Nº. 34.488.665/0001-08. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS (PRATO FEITO, COFFEE BREAK E A LA CARTE), LANCHES, ORNAMENTACAO, E LOCACAO DE MESAS E CADEIRAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

LOTE 02 REFEIÇÕES TIPO PRATO FEITOITEMESPECIFICAÇÕESUNDVLR. ATUAL/

CONTRATUAL>VLR. REALINHADO 1° ADITIVOPERCENTUAL01Refeição tipo coffee break - (leite, suco, refrigerante, caldo, tapioca, salgado, pão, bolo, queijo, presunto, mussarela e frutas (melancia, melão, mamão e banana).UNDR$ 15,00>R$ 17,0013,33%ASSINA PELA CONTRATADA: Regivaldo Leite de Oliveira - (PROCURADOR), ASSINAM PELAS CONTRATANTES: João Paulo Pinto do Nascimento e José Drivaldo de Oliveira. AURORA/CE, 01 de março de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 202404010001/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240131/0001-86 - CONTRATO Nº 202404010001 - ORIGEM: Pregão Nº 2024.02.27.01 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CONTRATADA: FUNERÁRIA SÃO SEBASTIÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DESTINADOS ÀS FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AURORA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 242.110,00 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e dez reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.08.244.0010.2.043 - Manutencao da Gestao dos Beneficios Even tuais, R$ 79.055,00 no elemento de despesa 30903203: Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A);0901.08.122.0047.2.030 - Manutencao das Atividades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, R$ 242.110,00 no elemento de despesa 30903203: Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (40)(A); - VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 050401/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 050401/202405 de ABRIL de 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo deCoordenador da Defesa Civil,o senhorJOÃO CARNEIRO DE AQUINO, portadordo CPF n°073.209.583-25e RG n° 2008308648-4 ssp/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de abril de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 050402/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 050402/202405 de ABRIL de 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo de Diretor do Abatedouro Público,o senhorALYSSON DUARTE DO NASCIMENTO, portadordo CPF n°007.053.423-36e RG n° 2001005136562ssp/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de abril de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 050403/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 050403/202405 de ABRIL de 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo deCoordenador de Biblioteca e Centro de Leitura,a senhoraIRENICE PEREIRA DA SILVA, portadordo CPF n°155.471.748-58 e RG n° 52467689-6 ssp/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de abril de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 050404/2024
DISPÕE SOBRE A nomeação para provimento de cargo em comissão.
Portaria n° 050404/2024 05 DE ABRIL de 2024.

DISPÕE SOBRE A nomeação para provimento de cargo em comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear para Cargo de Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente,o senhorFRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, portador do CPF n°042.921.361-41e RG n°98010153188SSP/CE.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de abril de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0504001/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO DOMINGOS GOMES SOBRINHO, ocupante do cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ CONFECCIONAR AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE NA COORDENADORIA HUMA
PORTARIA Nº 0504001/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO DOMINGOS GOMES SOBRINHO, ocupante do cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS , 2 (duas) diarias, QUE IRÁ CONFECCIONAR AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE NA COORDENADORIA HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS - CIHPB, NOS DIAS 09 E 10 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I- Local Fortaleza/CE, Coordenadoria Humana e Perícias Biométricas - Cihpb no período de 09/04/2024 a 10/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 05 de abril de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0504002/2024
Art.1ºCONCEDER a(o) senhor(a) JOSE MARLON SILVA TAVARES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ CONFECCIONAR AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE NA COORDENADORIA HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS - CIHPB, N
PORTARIA Nº 0504002/2024

O(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, JOÃO PAULO PINTO DO

NASCIMENTO, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art.1ºCONCEDER a(o) senhor(a) JOSE MARLON SILVA TAVARES, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 2 (duas) diarias, QUE IRÁ CONFECCIONAR AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE NA COORDENADORIA HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS - CIHPB, NOS DIAS 09 E 10 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

I-Local Fortaleza/CE, Coordenadoria Humana e Perícias Biométricas - Cihpb no período de 09/04/2024 a 10/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 05 de abril de 2024.

João Paulo Pinto do Nascimento

Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - DIÁRIAS: 0504003/2024
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO, NO DIA 05 DE ABRIL DE 2024, NA CIDADE DE

PORTARIA Nº 0504003/2024

O(A)SECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,JOSÉDRIVALDODE

OLIVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ TRANSPORTAR PACIENTES PARA CONSULTA NO HOSPITAL REGIONAL DOSERTÃO,NODIA05DEABRILDE2024,NACIDADEDE QUIXERAMOBIM - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Quixeramobim/CE, Hospital Regional do Sertão na data 05/04/2024.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora/CE, 05 de abril de 2024.

José Drivaldo de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 44/2024
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RAIMUNDO RIBEIRO FILHO.
Decreto Legislativo nº 44/2024

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A RAIMUNDO RIBEIRO FILHO.

A PRESIDENTA DA CASA LEGISLATIVA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto.

Art. 1ºConcede título de cidadão Aurorense a RAIMUNDO RIBEIRO FILHO, em reconhecimento aos serviços prestados ao município de Aurora.

Art. 2º A honraria será conferida e entregue ao Ilustre Homenageada em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser convocada pela Presidenta da Câmara Municipal de Aurora, especialmente para esse fim.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto, será utilizado dotação própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 05 de abril de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 050401/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 300301/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 050401/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 300301/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 407/2021,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 300301/2023, de 30 de março de 2023 regulamenta a Lei Municipal nº 004/2009 que dispõe sobre a instituição dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993;

CONSIDERANDO que o Anexo II do Decreto Municipal nº 300301/2023, estabelece as quantidades e os valores pecuniários dos benefícios eventuais de que trata a Lei Municipal nº 004/2009;

CONSIDERANDO por fim a necessidade de atualizar o valor do benefício da cesta básica para o ano de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. O Anexo II do Decreto Municipal nº 300301/2023, de 30 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte relação:

ANEXO II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MENSAL DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2009:

DESCRISÇÃOQUANTIDADE ESTIMADA MENSALQUANTIDADE ANUALVALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSALVALOR TOTAL ANUALAUXÍLIO NATALIDADE / SOB A FORMA DE BENS DE CONSUMO20240R$ 268,40R$ 5.368,00R$ 64.416,00AUXÍLIO FUNERAL0560R$ 2.600,00R$ 13.000,00R$ 156.000,00CESTA BÁSICA60720R$ 68,99R$ 4.139,40R$ 49.672,80ALUGUEL SOCIAL TEMPORÁRIO COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 6 (SEIS) MESES, SALVO EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE CONTINUIDADE FUNDAMENTADA POR LAUDO SOCIAL.50600R$ 200,00R$ 10.000,00R$ 120.000,002º VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)12144R$ 81,43R$ 977,16R$ 11.725,92CASAMENTO CIVIL E CERTIDÃO

(ATOS: 4004 HABILITAÇÃO; 4017 RDITAL DE PROCLAMAS; 4016 CERTIDÃO DE CASAMENTO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP. 0672R$ 393,66R$ 2.361,96R$ 28.343,522º VIA DE REGISTRO DE CASAMENTO

(ATOS: 4014 CERTIDÃO; 7019 BUSCA; 5023 MICROFILMAGEM + FAADEP E FRMMP)0448R$ 81,43R$ 325,72R$ 3.908,64Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o decreto municipal nº 080101/2024 de 08 de janeiro de 2024.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 035/2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023 PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 120701/2023, de 12 de Julho de 2023 que dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 01/2023 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas no Processo Seletivo nº 01/2023 para, nos dias08 e 09de abrilde 2024, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 12h e das 14h às 17h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Destacamos que na sexta-feira o expediente da sede da prefeitura é de 8h às 12h.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Processo Seletivo nº 01/2023.

Aurora-Ceará, 05 de abril de 2024.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO VIGIA.

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOBRUNO PESSOA DOS SANTOS (COTISTA)136908° classificado

CARGO DIGITADOR DO PBF.

NOMEINSCRIÇÃOCLASSIFICAÇÃOVANESCA DE ALMEIDA PEREIRA008503° classificado

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 592/2024
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES OU SELETIVIDADE ALIMENTAR DE PODEREM LEVAR SUA PRÓPRIA REFEIÇÃO E UTENSÍLIOS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS NO ÂMBITO
LEI MUNICIPALNO592/2024

DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES OU SELETIVIDADE ALIMENTAR DE PODEREM LEVAR SUA PRÓPRIA REFEIÇÃO E UTENSÍLIOS PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os alunos das instituições de ensino públicas com transtorno do espectro autista TEA, restrições alimentares ou seletividade alimentar, devidamente comprovada por laudo médico, poderão levar seus próprios alimentos e utensílios de uso pessoal para realizar as refeições.

Parágrafo único. Deverão ser obedecidos os horários das refeições estipulados por cada instituição de ensino pública para todos os seus alunos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 593/2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DA MULHER”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.
LEI MUNICIPALNO593/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher, no município de Aurora CE, a ser realizada anualmente no mês de março.

Art. 2º São objetivos da Semana da Mulher:

I promover palestras e/ou cursos sobre os direitos das mulheres e o combate à violência de gênero;

II promover a conscientização do importante papel da mulher na sociedade;

III desenvolver atividades que fortaleçam a autoestima das mulheres;

IV organizar evento comemorativo em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser estabelecidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º A Semana da Mulher será realizada em parceria com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, através do CRAS e CRAS Volante, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Governo e Gestão e Gabinete do Prefeito.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 594/2024
DENOMINA DE MANOEL LOPES CARNEIRO O PRÉDIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE.
LEI MUNICIPALNO594/2024

DENOMINA DE MANOEL LOPES CARNEIRO O PRÉDIO PÚBLICO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºO prédio público localizado na Rua 7 de Setembro, no Centro deste município, onde funciona a Secretaria de Juventude e Esporte, passará a se chamar Manoel Lopes Carneiro.Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 595/2024
RECONHECE AS QUADRILHAS JUNINAS PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA.
LEI MUNICIPALNO595/2024

RECONHECE AS QUADRILHAS JUNINAS PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFicam as Quadrilhas Juninas reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Aurora, Estado Ceará.

Art. 2ºEntende-se por Quadrilhas Juninas as manifestações culturais compostas por grupos organizados que representem, valorizem e preservem as tradições das festas juninas, incluindo danças, músicas, indumentárias e demais elementos característicos.

Art. 3ºO reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Aurora implica na proteção, promoção e valorização das Quadrilhas Juninas, como forma de preservar a cultura local e estimular a participação da comunidade.

Art. 4ºO Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver programas e ações para fomentar as Quadrilhas Juninas, tais como festivais, concursos, oficinas e apresentações, visando à disseminação e perpetuação dessa manifestação cultural.

Art. 5ºCaberá ao Poder Público Municipal a proteção, manutenção e conservação das tradições e elementos culturais das Quadrilhas Juninas, em colaboração com os grupos e comunidades envolvidos.

Art. 6ºO reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Aurora implica na proteção, promoção e valorização das Quadrilhas Juninas, como forma de preservar a cultura local e estimular a participação da comunidade.

Art. 7ºO Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de eventos culturais, buscando o fortalecimento e a valorização das Quadrilhas Juninas.

Art. 8ºFica revogada a Lei Municipal nº 542/2023.

Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 596/2024
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.
LEI MUNICIPALNO596/2024

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituída no Município de Aurora CE a Semana Municipal da Juventude, a qual deverá compreender o dia 12 de agosto, reconhecidamente como o Dia Nacional da Juventude, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.515, de 11 de julho de 2002.

Art. 2ºSão objetivos da Semana Municipal da Juventude:

I - promover informações sobre os direitos dos jovens, sobretudo aqueles previstos na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude);

II - divulgar a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;

III - difundir a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;

IV - conscientizar os jovens sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

V - propagar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;

VI - fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil.

§ 1º Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias públicas ou privadas para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana Municipal da Juventude.

Art. 3ºSem prejuízo ao seu calendário oficial, a Câmara Municipal de Aurora poderá, na respectiva Semana, realizar uma sessão plenária com a participação de lideranças de bairros e comunidades para que demandas e propostas inerentes à Juventude da cidade sejam recebidas e debatidas pelos vereadores.

Art. 4ºO Executivo Municipal poderá instituir o "Prêmio Municipal de Inovação em Políticas para a Juventude".

Parágrafo único. A referida premiação poderá ser concedida aos gestores públicos em atuação no Município ou a entidades de direito público ou privado.

Art. 5ºDurante a Semana Municipal de Juventude poderão ser homenageados ao menos 1 (um) cidadão e 1 (uma) cidadã, pessoas físicas, que tenham sido destaque na programação da cidadania para os jovens nas seguintes áreas:

I - esporte;

II - cultura;

III - projeto social;

IV - música; e

V - educação.

Parágrafo único. As homenagens de que trata este artigo poderão ser conferidas mediante Moção de Aplausos proposta pelos membros da Câmara Municipal de Aurora, a ser entregue em Sessão a ser convocada pela presidência da Casa.

Art. 6ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 597/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 200/2015 que DISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LEI MUNICIPALNO597/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 200/2015 que DISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºO Art. 1º da lei municipal nº 200/2015 passa a ter o seguinte teor:

Art. 1º Fica criadaa função gratificada de Coordenação de Controle e Avaliação dos Sistemas para os servidores que atuam no manejo, atualização e alimentação dos sistemas previstos no art. 5, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O caput do Art. 3º da lei municipal nº 200/2015 passa a ter o seguinte teor:

Art.3º- Os servidores, no exercício da função gratificada de que trata esta lei, farão jus à remuneração de seu cargo de carreira, acrescida de 50% (cinquenta por cento), sobre o salário base, a título de gratificação por mês de efetivo exercício.

Art. 3º O Art. 4º da lei municipal nº 200/2015 passa a ter o seguinte teor:

Art.4º- Os servidores nomeados para exercer essa função de que trata esta lei se dedicara exclusivamente ao seu desempenho.

Art. 4º O Art. 5º da lei municipal nº 200/2015 passa a ter o seguinte teor:

Art. 5º- São atribuições dos servidores no exercício da função gratificada a supervisão do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde- CNES, que objetiva a disponibilidade de informações quanto a infraestrutura e funcionamento dos estabelecimentos de Saúde da rede Municipal visando o pleno conhecimento de suas condições e potencialidades e proporcionar uma gestão eficaz de Saúde, do sistema de Avaliação Institucional SAI destinado a orientar o planejamento e as ações destinadas a melhoria da qualidade dos serviços, além de atribuições afins, do SISCAN sistema de informação do câncer, onde são registrados os dados dos exames de rastreamento e investigação diagnóstica dos cânceres do colo do útero e de mama, assim como informações sobre condutas diagnósticas e terapêuticas relativas ao seguimento dos casos positivos e/ou alterados. do Si-PNI, sistema de informação do programa nacional de imunização que tem como objetivo de coordenar as ações de imunização do município, do SINAN, que tem como objetivo o registro e processamento de dados sobre agravos de notificações em todo o território nacional, fornecendo informações para análise de perfil da morbidade e contribuindo dessa forma, para a tomada de decisões em nível Municipal, Estadual e Federal, do SIM, sistema de informações sobre mortalidades, para obtenção regular de dados sobre mortalidade em todo o país, do SINASC, que tem como objetivo de coletar dados sobre os nascimentos ocorridos em todo o território Nacional e fornecer informações sobre natalidade para todos os níveis do Sistema de Saúde, do CADSUS_WEB, ferramenta de Cadastramento dos Usuários do SUS, direcionada aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e do FAST- MEDIC, sistema de gestão em Saúde desenvolvida para o gerenciamento de informações e processos dentro do setor de saúde, criada com o objetivo de organizar, agilizar e efetivar o gerenciamento de informações em saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 598/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 506/2022 que ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE AURORA/CE.
LEI MUNICIPALNO598/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 506/2022 que ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE AURORA/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºO §1º do art. 68 da lei municipal nº 506/2022 passa a ter o seguinte teor:

'a7 1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente à R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais) mensais, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 599/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO PELO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARA VIGIAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPALNO599/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO PELO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARA VIGIAS DO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada a Gratificação de Risco pelo Desempenho da Função para Vigias do Município de Aurora CE, no valor 10% do salário base do servidor.

Parágrafo Único- A gratificação será lançada em folha de pagamento, em tópico específico.

Art. 2° - A gratificação de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do servidor, bem como possui caráter excepcional e somente é devida mediante efetivo exercício da função.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente admitindo-se suplementação caso seja necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 600/2024
CRIA CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPALNO600/2024

CRIA CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados 20 (vinte) cargos de profissional de Apoio Escolar - Cuidador, com atribuições, carga horária e remuneração definidas pela Lei 452/2022 e suas posteriores.

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suprir os cargos criados no art. 1º desta Lei, mediante contratação de pessoal por tempo determinado para atender excepcional interesse público da Administração Pública nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 3º - Os contratos de prestação de serviço por tempo determinado serão realizados nos termos da Lei 575/2024.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, admitindo-se suplementação caso necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aurora, em 05 de abril de 2024.

MARCONE TAVARES DE LUNA

PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 44/2024
Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 44/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 04/2024, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 44/2024

As resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, previsto nos termos do artigo 191, do Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 191 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Decreto nº 04/2024, de 18 de março de 2024, de autoria do VereadorFrancisco Pereira Sales, na 64ª Sessão Ordinária da Legislatura 2021-2024, realizada no dia 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência do decreto legislativo para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que é irrelevante o fato de a composição do Legislativo que vai promulgar o Decreto ser diferente daquela que a aprovou, pois já houve a manifestação soberana e regular do parlamento sobre a matéria;

CONSIDERANDO a teor o artigo 191 do Regimento Interno cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação.

RESOLVE:

Art. 1ºPROMULGAR o Decreto Legislativo nº 44/2024, oriundo do Projeto de Decreto nº 04/2024, de autoria do Vereador Francisco Pereira Sales, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora-CE, 05de abril de 2024.

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

PRESIDENTA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito