Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social e dá outras providênciasA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Aurora/CE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução dos contratos administrativos celebrados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, garantindo a regularidade dos atos contratuais e o fiel cumprimento de suas obrigações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que determina a designação de fiscal ou comissão de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora FRANCISCA LEITE LEAL DOS SANTOS portadora do CPF nº 791.019.683-00, para exercer a função de Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, exclusivamente para contratos referentes à prestação de serviços, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar sua execução.
Art. 2º A servidora ora designada deverá observar os deveres e responsabilidades previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as orientações emitidas pelo órgão competente no exercício de suas funções.
Art. 3º Compete ao Fiscal de Contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestando o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
II - Elaborar relatórios, caso necessário, sobre a execução contratual, apontando eventuais desconformidades e sugerindo providências necessárias;
III - Notificar a contratada em caso de inexecução parcial ou total do contrato, adotando as medidas cabíveis;
IV - Informar à autoridade competente sobre irregularidades verificadas na execução do contrato, recomendando a adoção de providências administrativas;
V - Cumprir as demais obrigações estabelecidas no contrato e na legislação vigente.
Art. 4º O exercício das funções de Fiscal de Contrato não implicará em remuneração adicional, sendo consideradas atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Aurora - CE, 05 de Fevereiro de 2025.
EMERCIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social