DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL NO MUNICÍPIO DE AURORA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a importância da saúde materna e infantil para a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a necessidade de investigar e analisar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no Município, identificando causas evitáveis e propondo ações corretivas com o objetivo de reduzir a mortalidade;
CONSIDERANDO a relevância de monitorar continuamente as condições de saúde materna, infantil e fetal, a fim de orientar a implementação de políticas públicas eficazes;
R E S O L V E:
Art. 1.0 - Fica instituída a Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal no Município de Aurora-CE, com o objetivo de investigar, analisar e monitorar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no âmbito do Município.
Art. 2.0 - A Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal será composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais de saúde especializados em saúde materno-infantil, e membros de órgãos e entidades relacionados à saúde pública.
Art. 3.0 - Compete à Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal:
I - Analisar todos os óbitos maternos, infantis e fetais registrados no município de Aurora/CE, identificando fatores de risco, causas evitáveis, procedimentos e condutas profissionais e possíveis falhas no sistema de saúde;
II - Analisar a qualidade das informações dos atestados de óbito;
III - Propor e monitorar ações corretivas e preventivas junto à rede municipal de saúde, visando a redução dos índices de mortalidade materna, infantil e fetal;
IV - Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos analisados e sugerir intervenções necessárias ao aprimoramento da assistência à saúde materna e infantil;
V - Promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos no cuidado materno-infantil, a fim de garantir a qualidade e segurança na assistência.
Art. 4.0 - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal do município de Aurora-CE:
I – Ericles de Almeida Silva, Coordenação de Imunização;
I – Ana Maria Fernandes Bezerra, Coordenação de Atenção Básica;
III – Rafaela Ryanne Duarte Ferreira Araújo, Vigilância Sanitária;
IV – Eduardo Bezerra de Luna, Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
V – Janiere Maciel Mendes, Enfermagem de Estratégia Saúde da Família;
VI - Nadja Gonçalves Almeida, Enfermagem de Estratégia Saúde da Família;
VII - Maria Thalyne Silva Araújo, Médica de Estratégia Saúde da Família;
VIII – Juliana Landim Amaral, Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Ellen Dafny Tavares de Oliveira , Assessoria Técnica Hospitalar;
(Maria Geovana Saraiva Pinto – Suplente) Assessoria Técnica Hospitalar.
Art. 5.0 - O mandato dos membros da Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6.0 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora/CE, 11 de julho de 2025.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito Municipal