Diário oficial

NÚMERO: 954/2025

Ano V - Número: CMLIV de 21 de Agosto de 2025

21/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO : 14/2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2025

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Aurora-Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Municipal nº 010801/2025, de 01 de Agosto de 2025 que dispõe sobre a homologação do resultado final da Seleção Pública nº 01/2025 e adota outras providências, CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo II deste Edital, todas aprovadas na Seleção Pública nº 01/2025 para, nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, comparecerem a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Aurora à Av. Antônio Ricardo nº 43, centro, Aurora-Ceará no horário de funcionamento da Secretaria: das 8h às 13h para apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

Ficam os convocados notificados que a não apresentação dos documentos enumerados no Anexo I deste Edital no prazo acima estipulado acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação por parte do Município do candidato subsequente nos termos do Item 10.3 do Edital - Seleção Pública nº 01/2025.

Aurora-Ceará, 21 de Agosto de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP se possuir inscrição;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigida pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento ou nascimento conforme for;

- Original e 02 cópias da certidão de nascimento e CPF dos filhos até a idade de 21 anos se possuir;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão

Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- Original e 02 cópias do documento do registro profissional, para os casos previstos no edital da seleção.

- 02 fotos 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e duas cópias do atestado de saúde ocupacional ASO emitido de acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 NR-7 do programa de controle médico de saúde ocupacional.

- Original e 02 cópias de comprovante de residência recente (fatura de energia, água ou telefone);

- Original e 02 cópias de Certidão de Antecedentes Criminais válida emitida pelo Poder Judiciário Estadual da Comarca onde residir o candidato;

- Declaração de exercício ou não de outro cargo público ou privado e compatibilidade de horários no modelo a ser fornecido.

- Declaração de não possuir condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão na lei municipal n° 571/2023.

OBS.: A apresentação de cópias autenticadas em cartório dispensa a apresentação dos documentos originais.

ANEXO II

RELAÇÃO DE PESSOAS CONVOCADAS

CARGO SECRETÁRIO ESCOLAR

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃONOME2º1001214THALYTA MARIA GREGORIO PEREIRA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 637/2025
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 3.000.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 637/2025 de 18 de agosto de 2025

ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 3.000.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito suplementar no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a dotação orçamentária abaixo classificada:

Classificação Funcional da DespesaValor

(R$)Fonte

RecursoÓrgão: 1101 Fundo Municipal de Saúde3.000.000,001600000000 Transferência SUS bloco de manutençãoFunção: 10 - SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0012 1101.10.302.0012.2.064 Manutenção e Coordenação da Alta e Média Complexidade3.3.50.41.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Art. 2º - A fonte de recurso necessária à cobertura do presente crédito suplementar, correrão pela fonte prevista no Inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nª 4.320/64, excesso de arrecadação por fonte, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que serão demonstradas no Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 638/2025
CRIA A ZONA URBANA ISOLADA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 638/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025

CRIA A ZONA URBANA ISOLADA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aurora/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Zona Urbana Isolada para fins residenciais e comerciais localizada no Sítio Caiçara, Aurora-CE, registro imobiliário: R1-Mt 4890 constituída de duas áreas, separadas unicamente em função da faixa de domínio da linha férrea, sendo a primeira correspondente a 2.7371 hectares, e a segunda correspondente a 26.8604 hectares conforme descrição constante no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único: A Zona Urbana Isolada de que trata esta lei possui a seguinte descrição:

I - Primeira área: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QQJS-P-3322, de coordenadas N 9.229.972,974m, E 503.018,358m e h 285,262m, MOURÃO DE DIVISA, deste, segue confrontando com ESTRADA DE CHICO BIER, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 97°2137,2" e 31,770m até o vértice QQJS-P-3323, de coordenadas N 9.229.968,904m, E 503.049,866m e h 289,155m; 87°0330,7" e 33,830m até o vértice QQJS-P3324, de coordenadas N 9.229.970,640m, E 503.083,651m e h 291,051m; 92°3718,4" e 21,118m até o vértice QQJS-P-3325, de coordenadas N 9.229.969,674m, E 503.104,747m e h 291,176m, MOURÃO DE DIVISA, deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL CE-153, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 197°2049,8" e 21,438m até o vértice QQJS-P-3326, de coordenadas N 9.229.949,211m, E 503.098,355m e h 291,798m; 192°3815,0" e 59,297m até o vértice QQJS-P-3327, de coordenadas N 9.229.891,351m, E 503.085,382m e h 287,050m; 177°5135,6" e 115,898m até o vértice QQJS-P-3328, de coordenadas N 9.229.775,534m, E 503.089,710m e h 293,733m; 166°0301,0" e 34,210m até o vértice QQJS-P-3329, de coordenadas N 9.229.742,333m, E 503.097,957m e h 294,039m, MOURÃO DE DIVISA, deste, segue confrontando com CORREDOR DE DONIZETE, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 261°3500,3" e 96,673m até o vértice QQJS-P-3330, de coordenadas N 9.229.728,183m, E 503.002,325m e h 288,206m; 277°5403,1" e 38,950m até o vértice QQJS-P-3331, de coordenadas N 9.229.733,537m, E 502.963,745m e h 284,357m; 300°0615,7" e 28,883m até o vértice QQJS-P-3332, de coordenadas N 9.229.748,024m, E 502.938,758m e h 283,777m, MOURÃO DE DIVISA, deste, segue confrontando com RRFSA (ANTIGA REDE FERROVIARIA FEDERAL), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 17°5410,4" e 75,939m até o vértice QQJS-P-3333, de coordenadas N 9.229.820,286m, E 502.962,102m e h 290,388m; 20°4546,6" e 66,445m até o vértice QQJS-P-3334, de coordenadas N 9.229.882,416m, E 502.985,657m e h 285,836m; 18°5428,2" e 59,927m até o vértice QQJS-P-3335, de coordenadas N 9.229.939,109m, E 503.005,076m e h 283,513m; 20°3114,3" e 34,843m até o vértice QQJS-P-3336, de coordenadas N 9.229.971,741m, E 503.017,290m e h 283,705m; 40°5354,4" e 1,631m até o vértice QQJS-P-3322, de coordenadas N 9.229.972,974m, E 503.018,358m e h 285,262m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 24 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.

II Segunda área: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QQJS-M-3043, de coordenadas N 9.230.305,443m, E 502.991,471m e h 279,198m, Mourão de divisa, deste, segue confrontando com RFFSA (ANTIGA REDE FERROVIARIA FEDERAL), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 160°0323,2" e 43,938m até o vértice QQJS-P-3337, de coordenadas N 9.230.264,140m, E 503.006,458m e h 281,242m; 169°2928,0" e 27,200m até o vértice QQJS-P-3306, de coordenadas N 9.230.237,396m, E 503.011,419m e h 282,047m; 173°0437,4" e 23,952m até o vértice QQJS-P-3307, de coordenadas N 9.230.213,619m, E 503.014,306m e h 279,907m; 187°3951,4" e 45,123m até o vértice QQJS-P-3308, de coordenadas N 9.230.168,899m, E 503.008,288m e h 281,028m; 187°0838,3" e 72,731m até o vértice QQJS-P-3309, de coordenadas N 9.230.096,733m, E 502.999,243m e h 278,458m; 166°0259,6" e 28,398m até o vértice QQJS-P-3310, de coordenadas N 9.230.069,173m, E 503.006,089m e h 279,050m; 194°4445,0" e 32,039m até o vértice QQJS-P-3311, de coordenadas N 9.230.038,189m, E 502.997,934m e h 280,028m; 201°4515,0" e 104,942m até o vértice QQJSP-3312, de coordenadas N 9.229.940,721m, E 502.959,040m e h 282,996m; 197°4550,3" e 109,283m até o vértice QQJS-P-3313, de coordenadas N 9.229.836,648m, E 502.925,698m e h 283,444m; 202°2644,3" e 84,132m até o vértice QQJS-M-3044, de coordenadas N 9.229.758,890m, E 502.893,576m e h 284,701m, Mourão de divisa, deste, segue confrontando com SÍTIO BELA VISTA, DE ADRIANA JANAINA MACEDO SANTOS, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 265°5746,6" e 106,148m até o vértice QQJS-P-3314, de coordenadas N 9.229.751,417m, E 502.787,691m e h 288,079m; 283°3816,1" e 61,001m até o vértice QQJS-P-3315, de coordenadas N 9.229.765,800m, E 502.728,410m e h 291,269m; 286°1928,6" e 44,226m até o vértice QQJS-P-3316, de coordenadas N 9.229.778,231m, E 502.685,967m e h 292,771m; 277°2403,1" e 345,904m até o vértice QQJS-M-3045, de coordenadas N 9.229.822,787m, E 502.342,945m e h 295,751m, Mourão de divisa, deste, segue confrontando com TNSA (FERROVIA TRANSNORDESTINA), com os seguintes azimutes planos e distâncias: 23°3148,4" e 34,674m até o vértice QQJS-P-3317, de coordenadas N 9.229.854,578m, E 502.356,788m e h 298,474m; 24°2642,2" e 140,938m até o vértice QQJS-P-3318, de coordenadas N 9.229.982,882m, E 502.415,111m e h 297,851m; 24°5416,9" e 301,132m até o vértice QQJSM-3046, de coordenadas N 9.230.256,012m, E 502.541,921m e h 284,495m, Mourão de divisa, deste, segue confrontando com SÍTIO TRAIRAS, DE FRANCISCO MOREIRA LIMA, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 82°4357,2" e 300,717m até o vértice QQJS-P-3319, de coordenadas N 9.230.294,053m, E 502.840,222m e h 270,314m; 86°1649,9" e 32,233m até o vértice QQJS-P-3320, de coordenadas N 9.230.296,144m, E 502.872,387m e h 270,875m; 85°3234,3" e 82,869m até o vértice QQJS-P-3321, de coordenadas N 9.230.302,584m, E 502.955,005m e h 279,065m; 85°3101,5" e 36,578m até o vértice QQJSM-3043, de coordenadas N 9.230.305,443m, E 502.991,471m e h 279,198m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 24 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados.

Art. 2º. As plantas objeto da Zona Urbana Isolada de que trata esta Lei, bem como os memoriais sintéticos de georreferenciamento constam no anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º. A Zona Urbana Isolada supra descrita fica denominada: Zona Urbana Isolada José Donizetti dos Santos.

Art. 4º. A utilização, a ocupação do solo e o regime tributário da área compreendida na Zona Urbana Isolada José Donizetti dos Santos, deverá respeitar a legislação Federal, Estadual e Municipal, pertinente.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito Municipal

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