APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “NOVA AURORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BANDEIRA FILHO, Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SEMARH, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 005/2023, de 20 de novembro de 2023, que “Regulamenta e Licenciamento Ambiental no Município de Aurora, o Processo Administrativo Ambiental e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e adota outras providências;
CONSIDERANDO que compete à SEMARH executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente, visando sua proteção, preservação, recuperação com fins de garantir à presente e futuras gerações, um meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento sustentável, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 005/2023;
CONSIDERANDO que o art. 11, Inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 005/2023 dispõe sobre a Licença de Operação Corretiva – LOC, que regulariza empreendimentos ou atividades em operação;
CONSIDERANDO que o plano de arruamento e loteamento de caráter residencial denominado "NOVA AURORA", situado no Bairro Nova Aurora, nesta cidade de Aurora/CE – Coordenadas Geográficas: 6º56’20S 38º58’12, com 78.726012 m² de área, registrado no Cartório de Registro de Imóveis – Cartório Leite, da Comarca de Aurora/CE, conforme Matrícula nº 5.137, com 753 lotes de diversas dimensões e área de lotes de 44.895,14m² (57.03%), áreas públicas que somam 33.830,98m² (42,97%), sistema viário com 20.114,52 m² (25,55%), áreas institucionais destinados a equipamentos urbanos e comunitários com 4.269,32m² (5,42%), área verde, com 9.447,13 (12%), devidamente aprovado, conforme Parecer Técnico expedido pelo Engenheiro Civil do Município de Aurora/CE, Dr. João Paulo Oliveira Albuquerque, CREA 160.421.135-0, e atende às exigências da Lei Complementar Municipal nº 005/2023 de 20 de novembro de 2023, bem como da Lei Federal nº 6.766/1979, conforme análise realizada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Aurora/CE;
CONSIDERANDO que o loteador Francisco Gonçalves de Araújo, requereu, em 12 de junho de 2025, a abertura de Procedimento Administrativo objetivando o licenciamento ambiental do empreendimento, firmando compromisso de execução, no loteamento, de todos os melhoramentos urbanos previstos na Lei Complementar Municipal nº 005/2023 no prazo previsto no mesmo diploma legal, perante a Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que o loteador Francisco Gonçalves de Araújo apresentou satisfatoriamente todas as informações solicitadas no Formulário de Orientação Básica – FOB, bem como a documentação necessária à comprovação das informações e à legalização do loteamento, quais sejam:
1.Inscrição ou registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aurora/CE, na forma da legislação em vigor;
2.Execução das vias e logradouros públicos do loteamento, sendo:
a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto aprovado;
b) demarcação e colocação de marcos e piquetes em áreas ainda não construídas;
c) rede de distribuição de água;
d) rede de iluminação pública e rede de energia elétrica domiciliar;
e) sistema de escoamento de águas pluviais;
3. Plano de controle ambiental;
4. Relatório de controle ambiental;
5. Termo de responsabilidade pelo controle ambiental;
6. Anotação de Responsabilidade Técnica;
7. Estudo Ambiental Simplificado – EAS
8. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
9. Outros documentos.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico expedido pelo Engenheiro Civil do Município de Aurora/CE, Dr. João Paulo Oliveira Albuquerque, CREA 160.421.135-0, atestando que não há nenhum impedimento que possa obstar a liberação do empreendimento e opinando pela autorização do mesmo;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo Administrativo nº 01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado, para fins de Licenciamento Ambiental Trifásico (Licença de Operação Corretiva – LOC) o loteamento residencial denominado "NOVA AURORA” situado no bairro Nova Aurora, nesta cidade de Aurora/CE – coordenadas geográficas: 6º56’20S 38º58’12, com 78.726012 m² de área, registrado no Cartório de Registro de Imóveis – Cartório Leite, da Comarca de Aurora/CE, conforme Matrícula nº 5.137, com 753 lotes de diversas dimensões e área de lotes de 44.895,14m² (57.03%), áreas públicas que somam 33.830,98m² (42,97%), sistema viário com 20.114,52 m² (25,55%), áreas institucionais destinados a equipamentos urbanos e comunitários com 4.269,32m² (5,42%), área verde, com 9.447,13 (12%), de propriedade de Francisco Gonçalves de Araújo, brasileiro, divorciado, agropecuarista, CPF 329.995.933-68, RG 2006005108314, SSP/CE, residente e domiciliado no Sítio Caiçara, s/n, Zona Rural, CEP 63360-000, Aurora/CE, de conformidade com as plantas, projetos, memoriais descritivos e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01/2025, de 12 de junho de 2025.
Art. 2º. O loteamento tem caráter exclusivamente residencial, localizando-se em Zona Residencial – ZR, tendo como categoria de uso permitido exclusivamente residencial, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º. Fica o responsável pelo empreendimento obrigado a promover junto aos órgãos municipais competentes os devidos registros, averbações, licenças e/ou autorizações, pagamento de taxas e emolumentos e demais atos que se fizerem necessários à liberação do loteamento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 005/2023.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aurora/CE, 18 de setembro de 2025.
JOÃO BANDEIRA FILHO
Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente


