Diário oficial

NÚMERO: 974/2025

Ano V - Número: CMLXXIV de 18 de Setembro de 2025

18/09/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - PORTARIAS - APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “NOVA AURORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 180901/2025
APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO “NOVA AURORA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 180901/2025-SEMARH

APROVA O PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO NOVA AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO BANDEIRA FILHO, Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SEMARH, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 005/2023, de 20 de novembro de 2023, que Regulamenta e Licenciamento Ambiental no Município de Aurora, o Processo Administrativo Ambiental e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e adota outras providências;

CONSIDERANDO que compete à SEMARH executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente, visando sua proteção, preservação, recuperação com fins de garantir à presente e futuras gerações, um meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento sustentável, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 005/2023;

CONSIDERANDO que o art. 11, Inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 005/2023 dispõe sobre a Licença de Operação Corretiva LOC, que regulariza empreendimentos ou atividades em operação;

CONSIDERANDO que o plano de arruamento e loteamento de caráter residencial denominado "NOVA AURORA", situado no Bairro Nova Aurora, nesta cidade de Aurora/CE Coordenadas Geográficas: 6º5620S 38º5812, com 78.726012 m² de área, registrado no Cartório de Registro de Imóveis Cartório Leite, da Comarca de Aurora/CE, conforme Matrícula nº 5.137, com 753 lotes de diversas dimensões e área de lotes de 44.895,14m² (57.03%), áreas públicas que somam 33.830,98m² (42,97%), sistema viário com 20.114,52 m² (25,55%), áreas institucionais destinados a equipamentos urbanos e comunitários com 4.269,32m² (5,42%), área verde, com 9.447,13 (12%), devidamente aprovado, conforme Parecer Técnico expedido pelo Engenheiro Civil do Município de Aurora/CE, Dr. João Paulo Oliveira Albuquerque, CREA 160.421.135-0, e atende às exigências da Lei Complementar Municipal nº 005/2023 de 20 de novembro de 2023, bem como da Lei Federal nº 6.766/1979, conforme análise realizada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de Aurora/CE;

CONSIDERANDO que o loteador Francisco Gonçalves de Araújo, requereu, em 12 de junho de 2025, a abertura de Procedimento Administrativo objetivando o licenciamento ambiental do empreendimento, firmando compromisso de execução, no loteamento, de todos os melhoramentos urbanos previstos na Lei Complementar Municipal nº 005/2023 no prazo previsto no mesmo diploma legal, perante a Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que o loteador Francisco Gonçalves de Araújo apresentou satisfatoriamente todas as informações solicitadas no Formulário de Orientação Básica FOB, bem como a documentação necessária à comprovação das informações e à legalização do loteamento, quais sejam:

1.Inscrição ou registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aurora/CE, na forma da legislação em vigor;

2.Execução das vias e logradouros públicos do loteamento, sendo:

a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto aprovado;

b) demarcação e colocação de marcos e piquetes em áreas ainda não construídas;

c) rede de distribuição de água;

d) rede de iluminação pública e rede de energia elétrica domiciliar;

e) sistema de escoamento de águas pluviais;

3. Plano de controle ambiental;

4. Relatório de controle ambiental;

5. Termo de responsabilidade pelo controle ambiental;

6. Anotação de Responsabilidade Técnica;

7. Estudo Ambiental Simplificado EAS

8. Estudo de Impacto de Vizinhança EIV

9. Outros documentos.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico expedido pelo Engenheiro Civil do Município de Aurora/CE, Dr. João Paulo Oliveira Albuquerque, CREA 160.421.135-0, atestando que não há nenhum impedimento que possa obstar a liberação do empreendimento e opinando pela autorização do mesmo;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo Administrativo nº 01/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, para fins de Licenciamento Ambiental Trifásico (Licença de Operação Corretiva LOC) o loteamento residencial denominado "NOVA AURORA situado no bairro Nova Aurora, nesta cidade de Aurora/CE coordenadas geográficas: 6º5620S 38º5812, com 78.726012 m² de área, registrado no Cartório de Registro de Imóveis Cartório Leite, da Comarca de Aurora/CE, conforme Matrícula nº 5.137, com 753 lotes de diversas dimensões e área de lotes de 44.895,14m² (57.03%), áreas públicas que somam 33.830,98m² (42,97%), sistema viário com 20.114,52 m² (25,55%), áreas institucionais destinados a equipamentos urbanos e comunitários com 4.269,32m² (5,42%), área verde, com 9.447,13 (12%), de propriedade de Francisco Gonçalves de Araújo, brasileiro, divorciado, agropecuarista, CPF 329.995.933-68, RG 2006005108314, SSP/CE, residente e domiciliado no Sítio Caiçara, s/n, Zona Rural, CEP 63360-000, Aurora/CE, de conformidade com as plantas, projetos, memoriais descritivos e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01/2025, de 12 de junho de 2025.

Art. 2º. O loteamento tem caráter exclusivamente residencial, localizando-se em Zona Residencial ZR, tendo como categoria de uso permitido exclusivamente residencial, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º. Fica o responsável pelo empreendimento obrigado a promover junto aos órgãos municipais competentes os devidos registros, averbações, licenças e/ou autorizações, pagamento de taxas e emolumentos e demais atos que se fizerem necessários à liberação do loteamento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 005/2023.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aurora/CE, 18 de setembro de 2025.

JOÃO BANDEIRA FILHO

Secretário Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 180901/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.
Portaria n° 180901/2025 18 DE setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Aurora CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 93, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Exonerar do Cargo Comissionado de Coordenador Especializado de Educação em Saúde e Mobilização Social, a senhora Andréia Torres de Luna, portadora do CPF n° XXX. 339.193 -XX.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Aurora CE, 18 de setembro de 2025.

Marcone Tavares de Luna

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1809001/2025
DIÁRIA

PORTARIA Nº 1809001/2025

O(A) CHEFE DE GABINETE, MARIA ALINE DO NASCIMENTO MACEDO, no uso das

suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COEGEMAS-CE 2025 - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NA SOCIEDADE PADRE CÍCERO, NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais).

I- Local Fortaleza/CE, Sociedade Padre Cícero na data 19/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Maria Aline do Nascimento Macedo

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1809002/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1809002/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA REGINA DA SILVA, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COEGEMAS-CE 2025 - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NA SOCIEDADE PADRE CÍCERO, NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Sociedade Padre Cícero na data 19/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - DIÁRIAS: 1809003/2025
DIÁRIA
PORTARIA Nº 1809003/2025

O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

EMÉRCIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 239/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RHUBENS ARTHUR FERNANDES JUSTINO,

ocupante do cargo de MOTORISTA, 1 (uma) diaria, QUE IRÁ PARTICIPAR DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA DO COEGEMAS-CE 2025 - REGIÃO DO CARIRI, QUE ACONTECERÁ NA SOCIEDADE PADRE CÍCERO, NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE.

I- O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

I- Local Juazeiro do Norte/CE, Sociedade Padre Cícero na data 19/09/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Aurora / CE, quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Emércia Maria Gonçalves Ribeiro dos Santos

Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXTRATO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : 18.09.01/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18.09.01/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18.09.01/2025

A Prefeitura Municipal de AURORA/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PADRE DUDA (O PADRE FORROZEIRO), PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO EM COMEMORAÇÃO À FESTIVIDADE DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA ANO 2025, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. FAVORECIDA: HOLY MUSIC PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - ME (DE PADRE DUDA (O PADRE FORROZEIRO)), inscrita no CNPJ sob o n.º 61.037.366/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA/CE. AURORA/CE, 18 de setembro de 2025. 'c9RIK WESLEY LEITE GONÇALVES - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

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