Diário oficial

NÚMERO: 981/2025

Ano V - Número: CMLXXXI de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO MUNICIPAL: 290901/2025
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DR. JOSÉ NANDA BEZERRA.
DECRETO Nº 290901/2025 De 29 de Setembro de 2025

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DR. JOSÉ NANDA BEZERRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o falecimento do Dr. José Nanda Bezerra, Procurador-Geral do Município de Aurora/CE, profissional íntegro e dedicado, que sempre pautou sua atuação pela ética, pelo compromisso público e pelo respeito à sociedade aurorense;

CONSIDERANDO que o Dr. José Nanda Bezerra era pessoa muito conhecida e querida no Município de Aurora, não apenas pelo exercício de cargos públicos, mas por sua postura cidadã, solidária e comprometida com o bem comum;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à Administração Municipal e à população aurorense, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento das instituições e para o desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO que sua morte, ocorrida de forma trágica e em circunstâncias criminosas, causou profunda tristeza, consternação e indignação em toda a comunidade aurorense;

CONSIDERANDO a necessidade de expressar publicamente o pesar do Poder Público Municipal e prestar-lhe justa homenagem,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 07 (sete) dias no âmbito do Município de Aurora/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do Dr. José Nanda Bezerra, Procurador-Geral do Município.

Art. 2º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 30 de setembro de 2025 e 1º de outubro de 2025, devendo ser assegurado o funcionamento dos serviços essenciais, a critério dos Secretários Municipais.

Art. 3º Durante o período de luto oficial, as bandeiras permanecerão hasteadas a meio-mastro nos órgãos públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Aurora - CE, 29 de Setembro de 2025.

MARCONE TAVARES DE LUNA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.09.29.01/2025
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual Nº2025.09.29.01, resultante do Precesso Inexigibilidade de Licitação Nº 25.09.01/2025, O presente contrato tem como fundamento Inciso III alínea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANCAS. OBJETO: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para prestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: 1) Para que a União Federal se abstenha de exigir do Município o repasse dos valores arrecadados pelo respectivo ente federativo a título de IRPF, de maneira que o ente municipal tenha o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas; II) Que a União Federal realize o pagamento/restituição ao Município, do valor correspondente ao imposto de renda que deveria ter sido retido e incorporado às receitas municipais e que não foram, referente aos rendimentos e proventos de qualquer natureza auferidos pelas pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, em decorrência do pagamento pelo ente municipal pela prestação de serviços ou fornecimento de bens, referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS.PROJ./ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESAFONTE DE RECURSOS:06.01 -04.123.0045.2.007.0000 - Manutenção e Coordenação da Secretaria de Finanças - 33.90.39.001.500.0000.00 Recursos não vinculados de ImpostosCONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANCAS. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOÃO PAULO PINTO DO NASCIMENTO. CONTRATADO: PASSERAT DE SILANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº20.503.858/0001-86. ASSINA PELA CONTRATADA: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS. VALOR GLOBAL: R$ 1.278.000,00 (um milhão duzentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato resultante da presente licitação terá validade e eficácia a partir da data de sua assinatura e vigerá até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal nº 14.133/21. AURORA/CE, 29 de setembro de 2025.

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