DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DR. JOSÉ NANDA BEZERRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento do Dr. José Nanda Bezerra, Procurador-Geral do Município de Aurora/CE, profissional íntegro e dedicado, que sempre pautou sua atuação pela ética, pelo compromisso público e pelo respeito à sociedade aurorense;
CONSIDERANDO que o Dr. José Nanda Bezerra era pessoa muito conhecida e querida no Município de Aurora, não apenas pelo exercício de cargos públicos, mas por sua postura cidadã, solidária e comprometida com o bem comum;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à Administração Municipal e à população aurorense, contribuindo de maneira significativa para o fortalecimento das instituições e para o desenvolvimento do Município;
CONSIDERANDO que sua morte, ocorrida de forma trágica e em circunstâncias criminosas, causou profunda tristeza, consternação e indignação em toda a comunidade aurorense;
CONSIDERANDO a necessidade de expressar publicamente o pesar do Poder Público Municipal e prestar-lhe justa homenagem,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 07 (sete) dias no âmbito do Município de Aurora/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do Dr. José Nanda Bezerra, Procurador-Geral do Município.
Art. 2º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 30 de setembro de 2025 e 1º de outubro de 2025, devendo ser assegurado o funcionamento dos serviços essenciais, a critério dos Secretários Municipais.
Art. 3º Durante o período de luto oficial, as bandeiras permanecerão hasteadas a meio-mastro nos órgãos públicos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Aurora - CE, 29 de Setembro de 2025.
MARCONE TAVARES DE LUNA
Prefeito


